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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
envolvam em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> carros,<br />
aluguel <strong>de</strong> frotas <strong>de</strong> carros, leasing <strong>de</strong> carros<br />
ou frotas <strong>de</strong> carros, comercialização <strong>de</strong> carros,<br />
montagem <strong>de</strong> automóveis ou quaisquer outras<br />
ativida<strong>de</strong>s que possam ser consi<strong>de</strong>radas<br />
concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou<br />
representar interesse conflitante com a<br />
Companhia. O membro do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração não po<strong>de</strong>rá exercer direito <strong>de</strong><br />
voto caso se configurem, supervenientemente<br />
à eleição, os mesmos fatores <strong>de</strong> impedimento.<br />
carros, aluguel <strong>de</strong> frotas <strong>de</strong> carros, leasing <strong>de</strong> carros<br />
ou frotas <strong>de</strong> carros, comercialização <strong>de</strong> carros,<br />
montagem <strong>de</strong> automóveis ou quaisquer outras<br />
ativida<strong>de</strong>s que possam ser consi<strong>de</strong>radas<br />
concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou<br />
representar interesse conflitante com a Companhia.<br />
O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração não<br />
po<strong>de</strong>rá exercer direito <strong>de</strong> voto caso se configurem,<br />
supervenientemente à eleição, os mesmos fatores<br />
<strong>de</strong> impedimento.<br />
§5º. Os membros do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração serão investidos em seus<br />
cargos mediante assinatura do termo <strong>de</strong> posse<br />
a ser lavrado no livro próprio, observadas as<br />
prescrições legais, dispensada qualquer<br />
garantia <strong>de</strong> gestão. A posse será condicionada<br />
à assinatura do Termo <strong>de</strong> Anuência dos<br />
Administradores, nos termos do disposto no<br />
Regulamento <strong>de</strong> Listagem do Novo Mercado<br />
§56º. Os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
serão investidos em seus cargos mediante<br />
assinatura do termo <strong>de</strong> posse a ser lavrado no livro<br />
próprio, observadas as prescrições legais,<br />
dispensada qualquer garantia <strong>de</strong> gestão. A posse<br />
será condicionada à assinaturaprévia subscrição do<br />
Termo <strong>de</strong> Anuência dos Administradores, nos<br />
termos do disposto no Regulamento <strong>de</strong> Listagem do<br />
Novo Mercado (“Novo Mercado”), bem como ao