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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
§1º. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia<br />
Geral <strong>de</strong>signará aqueles que ocuparão as<br />
funções <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte.<br />
§2º. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia Geral<br />
<strong>de</strong>signará aqueles que ocuparão as funções <strong>de</strong><br />
Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte.<br />
recentes alterações da Lei das S.A., que não exige<br />
mais que os conselheiros sejam necessariamente<br />
acionistas das companhias nas quais atuam.<br />
§2º. Findo o mandato, os membros do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração permanecerão no<br />
exercício <strong>de</strong> seus cargos até a investidura dos<br />
novos membros eleitos.<br />
§3º. Na hipótese <strong>de</strong> vacância do cargo <strong>de</strong><br />
Conselheiro, o substituto será nomeado pelos<br />
conselheiros remanescentes e servirá até a<br />
primeira Assembleia geral.<br />
§23º. Findo o mandato, os membros do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração permanecerão no exercício <strong>de</strong> seus<br />
cargos até a investidura dos novos membros eleitos.<br />
§34º. Na hipótese <strong>de</strong> vacância do cargo <strong>de</strong><br />
Conselheiro, o substituto será nomeado pelos<br />
conselheiros remanescentes e servirá até a primeira<br />
Assembleia geral.<br />
O intuito da alteração proposta ao parágrafo 9º,<br />
por sua vez, é a<strong>de</strong>quar a redação do Estatuto<br />
Social ao sugerido pelo Regulamento do Novo<br />
Mercado, <strong>de</strong> modo a evitar que a prestação <strong>de</strong> um<br />
serviço <strong>de</strong> baixa relevância implique na perda <strong>de</strong><br />
in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> um membro do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração da Companhia<br />
§4º. O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
<strong>de</strong>verá ter reputação ilibada, não po<strong>de</strong>ndo ser<br />
eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral,<br />
quem: (i) atuar como administrador,<br />
conselheiro, consultor, advogado, auditor,<br />
executivo, empregado, funcionário ou<br />
prestador <strong>de</strong> serviços em socieda<strong>de</strong>s que se<br />
§45º. O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
<strong>de</strong>verá ter reputação ilibada, não po<strong>de</strong>ndo ser eleito,<br />
salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i) atuar<br />
como administrador, conselheiro, consultor,<br />
advogado, auditor, executivo, empregado,<br />
funcionário ou prestador <strong>de</strong> serviços em socieda<strong>de</strong>s<br />
que se envolvam em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong>