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Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

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26<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

§1º. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia<br />

Geral <strong>de</strong>signará aqueles que ocuparão as<br />

funções <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

§2º. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia Geral<br />

<strong>de</strong>signará aqueles que ocuparão as funções <strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte.<br />

recentes alterações da Lei das S.A., que não exige<br />

mais que os conselheiros sejam necessariamente<br />

acionistas das companhias nas quais atuam.<br />

§2º. Findo o mandato, os membros do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração permanecerão no<br />

exercício <strong>de</strong> seus cargos até a investidura dos<br />

novos membros eleitos.<br />

§3º. Na hipótese <strong>de</strong> vacância do cargo <strong>de</strong><br />

Conselheiro, o substituto será nomeado pelos<br />

conselheiros remanescentes e servirá até a<br />

primeira Assembleia geral.<br />

§23º. Findo o mandato, os membros do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração permanecerão no exercício <strong>de</strong> seus<br />

cargos até a investidura dos novos membros eleitos.<br />

§34º. Na hipótese <strong>de</strong> vacância do cargo <strong>de</strong><br />

Conselheiro, o substituto será nomeado pelos<br />

conselheiros remanescentes e servirá até a primeira<br />

Assembleia geral.<br />

O intuito da alteração proposta ao parágrafo 9º,<br />

por sua vez, é a<strong>de</strong>quar a redação do Estatuto<br />

Social ao sugerido pelo Regulamento do Novo<br />

Mercado, <strong>de</strong> modo a evitar que a prestação <strong>de</strong> um<br />

serviço <strong>de</strong> baixa relevância implique na perda <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> um membro do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração da Companhia<br />

§4º. O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

<strong>de</strong>verá ter reputação ilibada, não po<strong>de</strong>ndo ser<br />

eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral,<br />

quem: (i) atuar como administrador,<br />

conselheiro, consultor, advogado, auditor,<br />

executivo, empregado, funcionário ou<br />

prestador <strong>de</strong> serviços em socieda<strong>de</strong>s que se<br />

§45º. O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

<strong>de</strong>verá ter reputação ilibada, não po<strong>de</strong>ndo ser eleito,<br />

salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i) atuar<br />

como administrador, conselheiro, consultor,<br />

advogado, auditor, executivo, empregado,<br />

funcionário ou prestador <strong>de</strong> serviços em socieda<strong>de</strong>s<br />

que se envolvam em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong>

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