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25<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

Administração; e<br />

(g) Todas as <strong>de</strong>mais atribuições previstas<br />

em lei.<br />

CAPÍTULO V - CONSELHO DE<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

Artigo 11º. O Conselho <strong>de</strong> Administração será<br />

composto <strong>de</strong> 9 (nove) membros, todos<br />

acionistas, resi<strong>de</strong>ntes no País ou no exterior,<br />

eleitos <strong>para</strong> um mandato unificado <strong>de</strong> 2 (dois)<br />

anos pela Assembleia Geral, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

reeleitos.<br />

(g) Todas as <strong>de</strong>mais atribuições previstas em<br />

lei.<br />

CAPÍTULO V - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

Artigo 11º.11. O Conselho <strong>de</strong> Administração será<br />

composto <strong>de</strong> 9 (noveno mínimo 6 (seis) e no<br />

máximo 8 (oito) membros, todos acionistas,<br />

resi<strong>de</strong>ntes no País ou no exterior, eleitos pela<br />

Assembleia Geral <strong>para</strong> um mandato unificado <strong>de</strong> 2<br />

(dois) anos pela Assembleia Geral, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

reeleitos.<br />

§1º. Na Assembléia Geral que tiver por objeto<br />

<strong>de</strong>liberar a eleição dos Conselheiros, os acionistas<br />

<strong>de</strong>verão fixar, primeiramente, o número efetivo <strong>de</strong><br />

membros do Conselho <strong>de</strong> Administração a serem<br />

eleitos.<br />

As alterações propostas visam a<strong>de</strong>quar o Estatuto<br />

Social ao número <strong>de</strong> membros do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração <strong>para</strong> a realida<strong>de</strong> atual da<br />

Companhia, tendo em vista o pedido <strong>de</strong> renúncia<br />

ao cargo <strong>de</strong> membro do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração da Companhia, formulado pelo Sr.<br />

Aristi<strong>de</strong>s Luciano <strong>de</strong> Azevedo Newton em carta<br />

datada <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012. Com a<br />

aprovação da alteração proposta e o consequente<br />

novo número <strong>de</strong> membros do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, não será necessário a eleição <strong>de</strong><br />

um novo membro <strong>para</strong> sua composição.<br />

A segunda alteração proposta ao caput tem por<br />

objetivo uniformizar o Estatuto Social com as

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