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22<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

do presente Estatuto Social.<br />

CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIAS GERAIS CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIAS GERAIS<br />

Artigo 9º. As Assembleias Gerais serão<br />

Ordinarias e Extraordinarias. As Assembleias<br />

Gerais Ordinarias realizar-se-ão até o quarto<br />

mês seguinte ao término do ano social e, as<br />

Extraordinarias, sempre que houver<br />

necessida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 9º. As Assembleias Gerais serão Ordinarias<br />

e ExtraordinariasOrdinárias e Extraordinárias. As<br />

Assembleias Gerais OrdinariasOrdinárias realizarse-ão<br />

até o quarto mês seguinte ao término do ano<br />

social e, as ExtraordinariasExtraordinárias, sempre<br />

que houver necessida<strong>de</strong>.<br />

Ajustes <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico<br />

ou econômico relevante.<br />

§1º. As Assembleias Gerais serão convocadas<br />

pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, na forma e nos prazos<br />

previstos na lei, e presididas pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho <strong>de</strong> Administração, ou na ausência<br />

<strong>de</strong>ste, pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, ou, na ausência <strong>de</strong>ste, por um<br />

acionista escolhido por maioria <strong>de</strong> votos dos<br />

presentes. Ao Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral<br />

caberá a escolha do Secretário.<br />

§1º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração, na forma<br />

e nos prazos previstos na lei, e presididas pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração, ou na<br />

ausência <strong>de</strong>ste, pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração, ou, na ausência <strong>de</strong>ste, por um<br />

acionista escolhido por maioria <strong>de</strong> votos dos<br />

presentes. Ao Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral<br />

caberá a escolha do Secretário.

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