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21<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

§4º. É vedado à Companhia emitir partes<br />

beneficiárias.<br />

Artigo 7º. As ações são indivisíveis em<br />

relação à Companhia e cada ação ordinaria<br />

conferirá a seu <strong>de</strong>tentor um voto nas<br />

<strong>de</strong>liberações das Assembleias Gerais.<br />

CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA<br />

COMPANHIA<br />

Artigo 8º. A Companhia será administrada por<br />

um Conselho <strong>de</strong> Administração e uma<br />

Diretoria.<br />

Parágrafo único - A Assembleia Geral fixará o<br />

montante global da remuneração dos<br />

administradores, cabendo ao Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, em reunião, fixar a<br />

remuneração individual dos Conselheiros e<br />

Diretores.<br />

§4º. É vedado à Companhia emitir partes<br />

beneficiárias.<br />

Artigo 7º. As ações são indivisíveis em relação à<br />

Companhia e cada ação ordinariaordinária conferirá<br />

a seu <strong>de</strong>tentor um voto nas <strong>de</strong>liberações das<br />

Assembleias Gerais.<br />

CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA<br />

COMPANHIA<br />

Artigo 8º. A Companhia será administrada por um<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração e uma Diretoria.<br />

Parágrafo único -§1º. A Assembleia Geral fixará o<br />

montante global da remuneração dos<br />

administradores, cabendo ao Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, em reunião, fixar a remuneração<br />

individual dos Conselheiros e Diretores.<br />

§2º. Os cargos <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração e <strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Companhia não po<strong>de</strong>rão ser acumulados pela<br />

mesma pessoa, observado o disposto no artigo 45<br />

Ajustes <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico<br />

ou econômico relevante.<br />

O intuito do dispositivo proposto é estabelecer que<br />

não <strong>de</strong>ve haver concentração <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res em uma<br />

mesma pessoa, em prejuízo da supervisão<br />

a<strong>de</strong>quada da gestão e <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas práticas <strong>de</strong><br />

governança corporativa, conferindo ao Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração maior in<strong>de</strong>pendência no que diz<br />

respeito à gestão.<br />

A alteração proposta, se aprovada, somente<br />

passará a vigorar a partir <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2014,<br />

conforme Artigo 45 proposto ao Estatuto Social.

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