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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
§4º. É vedado à Companhia emitir partes<br />
beneficiárias.<br />
Artigo 7º. As ações são indivisíveis em<br />
relação à Companhia e cada ação ordinaria<br />
conferirá a seu <strong>de</strong>tentor um voto nas<br />
<strong>de</strong>liberações das Assembleias Gerais.<br />
CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA<br />
COMPANHIA<br />
Artigo 8º. A Companhia será administrada por<br />
um Conselho <strong>de</strong> Administração e uma<br />
Diretoria.<br />
Parágrafo único - A Assembleia Geral fixará o<br />
montante global da remuneração dos<br />
administradores, cabendo ao Conselho <strong>de</strong><br />
Administração, em reunião, fixar a<br />
remuneração individual dos Conselheiros e<br />
Diretores.<br />
§4º. É vedado à Companhia emitir partes<br />
beneficiárias.<br />
Artigo 7º. As ações são indivisíveis em relação à<br />
Companhia e cada ação ordinariaordinária conferirá<br />
a seu <strong>de</strong>tentor um voto nas <strong>de</strong>liberações das<br />
Assembleias Gerais.<br />
CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA<br />
COMPANHIA<br />
Artigo 8º. A Companhia será administrada por um<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração e uma Diretoria.<br />
Parágrafo único -§1º. A Assembleia Geral fixará o<br />
montante global da remuneração dos<br />
administradores, cabendo ao Conselho <strong>de</strong><br />
Administração, em reunião, fixar a remuneração<br />
individual dos Conselheiros e Diretores.<br />
§2º. Os cargos <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração e <strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Companhia não po<strong>de</strong>rão ser acumulados pela<br />
mesma pessoa, observado o disposto no artigo 45<br />
Ajustes <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico<br />
ou econômico relevante.<br />
O intuito do dispositivo proposto é estabelecer que<br />
não <strong>de</strong>ve haver concentração <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res em uma<br />
mesma pessoa, em prejuízo da supervisão<br />
a<strong>de</strong>quada da gestão e <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas práticas <strong>de</strong><br />
governança corporativa, conferindo ao Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração maior in<strong>de</strong>pendência no que diz<br />
respeito à gestão.<br />
A alteração proposta, se aprovada, somente<br />
passará a vigorar a partir <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2014,<br />
conforme Artigo 45 proposto ao Estatuto Social.