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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES<br />
Artigo 5º. O capital da Companhia subscrito e<br />
integralizado é <strong>de</strong> R$601.708.000,00<br />
(seiscentos e um milhões e setecentos e oito<br />
mil reais) dividido em 201.708.000 (duzentos e<br />
um milhões, setecentos e oito mil) ações<br />
ordinarias nominativas, sem valor nominal.<br />
Artigo 5º. O capital da Companhiasocial subscrito e<br />
integralizado é <strong>de</strong> R$601.708.000,00 (seiscentos e<br />
um milhões e setecentos e oito mil reais) dividido em<br />
201.708.000 (duzentos e um milhões, setecentos e<br />
oito mil) ações ordinariasordinárias, todas<br />
nominativas, e sem valor nominal.<br />
Ajustes <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico<br />
ou econômico relevante.<br />
§1º. As ações da Companhia são escriturais,<br />
permanecendo em conta <strong>de</strong>pósito na<br />
instituição financeira <strong>de</strong>signada pelo Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração, em nome <strong>de</strong> seus titulares,<br />
sem emissão <strong>de</strong> certificados, nos termos dos<br />
artigos 34 e 35 da Lei nº 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976 (“Lei n° 6.404/76”),<br />
po<strong>de</strong>ndo ser cobrada dos acionistas a<br />
remuneração <strong>de</strong> que trata o parágrafo 3º do<br />
artigo 35 da mencionada lei.<br />
§1º. As ações da Companhia são escriturais,<br />
permanecendo em conta <strong>de</strong>pósito na instituição<br />
financeira <strong>de</strong>signada pelo Conselho <strong>de</strong><br />
Administração, em nome <strong>de</strong> seus titulares, sem<br />
emissão <strong>de</strong> certificados, nos termos dos artigos 34 e<br />
35 da Lei nº 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976<br />
(“Lei n° 6.404/76”), po<strong>de</strong>ndo ser cobrada dos<br />
acionistas a remuneração <strong>de</strong> que trata o parágrafo<br />
3º do artigo 35 da mencionada lei.