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aplicáveis ao funcionamento do mercado <strong>de</strong> capitais em geral, além<br />

daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento<br />

<strong>de</strong> Arbitragem, do Regulamento <strong>de</strong> Sanções e do Contrato <strong>de</strong> Participação<br />

do Novo Mercado.<br />

Parágrafo único - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito <strong>de</strong> toda e<br />

qualquer controvérsia, bem como à execução,<br />

interpretação e valida<strong>de</strong> da presente cláusula<br />

compromissória. O procedimento arbitral terá lugar na<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Estado <strong>de</strong> São Paulo, local on<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>verá ser proferida a Sentença arbitral. A arbitragem<br />

<strong>de</strong>verá ser administrada pela própria Câmara <strong>de</strong><br />

Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada <strong>de</strong><br />

acordo com as disposições pertinentes do Regulamento<br />

<strong>de</strong> Arbitragem.<br />

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 41. A Companhia observará os acordos <strong>de</strong> acionistas arquivados na se<strong>de</strong> social<br />

na forma do artigo 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à Administração absterse<br />

<strong>de</strong> registrar transferências <strong>de</strong> ações contrárias aos respectivos termos, e<br />

ao Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral e ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração não computar o voto proferido com infração <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong><br />

acionistas <strong>de</strong>vidamente arquivado.<br />

Artigo 42. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia<br />

Geral e regulados <strong>de</strong> acordo com o que preceitua a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por<br />

Ações e, no que couber, pelo Regulamento do Novo Mercado, nos termos<br />

<strong>de</strong> seu item 14.4.<br />

Artigo 43. As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as<br />

disposições estatutárias, nas hipóteses <strong>de</strong> prejuízo aos direitos dos<br />

<strong>de</strong>stinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto.<br />

Artigo 44. Os termos grafados com iniciais maiúsculas utilizados neste Estatuto Social<br />

que não estiverem aqui <strong>de</strong>finidos têm o significado que lhes foi atribuído no<br />

Regulamento do Novo Mercado.<br />

Artigo 45. O disposto no artigo 8º, §2º do presente Estatuto Social somente passará a<br />

vigorar a partir <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2014, sendo aplicável à próxima eleição do<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração ou do Diretor Presi<strong>de</strong>nte que<br />

ocorra imediatamente após referida data.

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