16.01.2015 Views

Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

132<br />

social, tanto por meio <strong>de</strong> uma única operação, como por meio <strong>de</strong> diversas<br />

operações, e que <strong>de</strong>seje adquirir ações <strong>de</strong> emissão da Companhia, estará<br />

obrigado a (i) realizar cada nova aquisição exclusivamente por meio <strong>de</strong> um<br />

leilão <strong>de</strong> compra convocado com antecedência mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias<br />

úteis, a ser realizado em pregão da BM&FBOVESPA, do qual possam<br />

participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia,<br />

sendo vedada a realização <strong>de</strong> negociações privadas ou em mercado <strong>de</strong><br />

balcão, e (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao<br />

Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores da Companhia a data do leilão <strong>de</strong><br />

compra e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações que preten<strong>de</strong> adquirir, com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis da data prevista <strong>para</strong> a realização da nova<br />

aquisição <strong>de</strong> ações, observados sempre os termos da legislação vigente,<br />

em especial a regulamentação da CVM e os regulamentos da<br />

BM&FBOVESPA aplicáveis.<br />

§1º. A exigência do caput não se aplica a aquisições <strong>de</strong> ações em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>: (i) adiantamento <strong>de</strong> legítima, doação ou sucessão<br />

hereditária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>para</strong> <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte ou cônjuge <strong>de</strong> acionista ou<br />

Bloco <strong>de</strong> Acionistas; ou (ii) transferência <strong>para</strong> trust ou entida<strong>de</strong><br />

fiduciária similar, tendo por beneficiário o próprio acionista ou Bloco<br />

<strong>de</strong> Acionistas, seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes ou seu cônjuge.<br />

§2º. Na hipótese do Novo Acionista Relevante não cumprir com as<br />

obrigações impostas por este artigo, o Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual<br />

o Novo Acionista Relevante não po<strong>de</strong>rá votar, <strong>para</strong> <strong>de</strong>liberar sobre a<br />

suspensão do exercício dos direitos do Novo Acionista Relevante<br />

que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, conforme<br />

disposto no artigo 120 da Lei nº 6.404/76.<br />

§3º. O Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá dispensar a aplicação <strong>de</strong>ste<br />

artigo 38 <strong>de</strong>ste Estatuto Social, caso seja <strong>de</strong> interesse da<br />

Companhia.<br />

CAPÍTULO XI – JUÍZO ARBITRAL<br />

Artigo 40. A Companhia, seus Acionistas, Administradores e os membros do Conselho<br />

Fiscal obrigam-se a resolver, por meio <strong>de</strong> arbitragem, perante a Câmara <strong>de</strong><br />

Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa<br />

surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação,<br />

valida<strong>de</strong>, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições<br />

contidas na Lei n.º 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas<br />

editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e<br />

pela Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, bem como nas <strong>de</strong>mais normas

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!