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contato da data <strong>de</strong> comunicação da <strong>de</strong>sistência à Companhia. A<br />
<strong>de</strong>sistência <strong>de</strong>verá ser comunicada ao mercado pelo Acionista<br />
Relevante, por meio <strong>de</strong> fato relevante.<br />
§9º. A efetivação da OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação Relevante po<strong>de</strong>rá<br />
ser dispensada mediante voto favorável <strong>de</strong> acionistas reunidos em<br />
Assembleia Geral especialmente convocada <strong>para</strong> este fim,<br />
observadas as seguintes regras:<br />
(a) a dispensa <strong>de</strong> efetivação da OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação<br />
Relevante será consi<strong>de</strong>rada aprovada com o voto da maioria<br />
simples dos acionistas presentes, seja em primeira ou segunda<br />
convocação; e<br />
(b) não serão computadas as ações <strong>de</strong>tidas pelo Novo Acionista<br />
Relevante <strong>para</strong> fins do quorum <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação, conforme alínea<br />
“a”.<br />
§10. Se OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação Relevante não estiver<br />
legalmente sujeita a registro na CVM, o Novo Acionista Relevante<br />
<strong>de</strong>verá publicar o edital da OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação<br />
Relevante no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contado da data <strong>de</strong><br />
apresentação, pela instituição ou empresa especializada, do laudo <strong>de</strong><br />
avaliação.<br />
§11. Se OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação Relevante estiver legalmente<br />
sujeita a registro na CVM, o Novo Acionista Relevante <strong>de</strong>verá solicitar<br />
o registro no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contato da data <strong>de</strong><br />
apresentação, pela instituição ou empresa especializada, do laudo <strong>de</strong><br />
avaliação, e estará obrigado a aten<strong>de</strong>r às eventuais solicitações ou às<br />
exigências da CVM relativas à OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação<br />
Relevante, <strong>de</strong>ntro dos prazos prescritos na regulamentação aplicável.<br />
A publicação do edital da OPA por Atingimento <strong>de</strong> Participação<br />
Relevante <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, contado da<br />
data <strong>de</strong> registro da OPA pela CVM.<br />
§12. Na hipótese do Novo Acionista Relevante não cumprir com as<br />
obrigações impostas por este artigo, o Conselho <strong>de</strong> Administração da<br />
Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o<br />
Novo Acionista Relevante não po<strong>de</strong>rá votar, <strong>para</strong> <strong>de</strong>liberar a<br />
suspensão do exercício dos direitos do Novo Acionista Relevante que<br />
não cumpriu com qualquer obrigação imposta por este artigo, conforme<br />
disposto no artigo 120 da Lei n° 6.404/76.