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ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta<br />

do capital votante.<br />

“Valor Econômico” significa o valor da Companhia e <strong>de</strong> suas ações que<br />

vier a ser <strong>de</strong>terminado por instituição ou empresa especializada, mediante a<br />

utilização <strong>de</strong> metodologia reconhecida ou com base em outro critério que<br />

venha a ser <strong>de</strong>finido pela CVM.<br />

Seção II - Alienação do Controle da Companhia<br />

Artigo 28. A Alienação do Controle da Companhia, tanto por meio <strong>de</strong> uma única<br />

operação, como por meio <strong>de</strong> operações sucessivas, <strong>de</strong>verá ser contratada<br />

sob condição, suspensiva ou resolutiva, <strong>de</strong> que o adquirente do controle se<br />

obrigue a efetivar, observando as condições e os prazos previstos na<br />

legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, oferta pública <strong>de</strong><br />

aquisição das ações dos <strong>de</strong>mais acionistas da Companhia, <strong>de</strong> forma a lhes<br />

assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador<br />

Alienante.<br />

Artigo 29. A oferta pública referida no artigo anterior também será exigida:<br />

(a) nos casos em que houver cessão onerosa <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong><br />

ações e <strong>de</strong> outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários<br />

conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle<br />

da Companhia; e<br />

(b) em caso <strong>de</strong> alienação do controle <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>tenha o Po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista<br />

Controlador Alienante fica obrigado a <strong>de</strong>clarar à BM&FBOVESPA o<br />

valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação<br />

que o comprove.<br />

Artigo 30. Aquele que adquirir o Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Controle, em razão <strong>de</strong> contrato particular <strong>de</strong><br />

compra <strong>de</strong> ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo<br />

qualquer quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, estará obrigado a:<br />

(a) efetivar a oferta pública referida no artigo 28 <strong>de</strong>ste Estatuto Social; e<br />

(b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à eventual<br />

diferença entre (i) o preço da oferta pública e (ii) o valor pago em bolsa<br />

<strong>de</strong> valores por ações eventualmente adquiridas em bolsa no 6 (seis)<br />

meses anteriores à data <strong>de</strong> aquisição do Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Controle,<br />

<strong>de</strong>vidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia<br />

<strong>de</strong>verá ser distribuída entre todas as pessoas que ven<strong>de</strong>ram ações da

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