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Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

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120<br />

§2º. O lucro líquido do exercício terá a seguinte <strong>de</strong>stinação:<br />

(a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes <strong>de</strong> qualquer outra<br />

<strong>de</strong>stinação, na constituição da reserva legal, que não exce<strong>de</strong>rá a<br />

20% (vinte por cento) do capital social;<br />

(b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, po<strong>de</strong>rá<br />

ser <strong>de</strong>stinada à formação <strong>de</strong> reserva <strong>para</strong> contingências e<br />

reversão das mesmas reservas formadas em exercícios<br />

anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76;<br />

(c)<br />

por proposta dos órgãos da administração, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stinada<br />

<strong>para</strong> a reserva <strong>de</strong> incentivos fiscais a parcela do lucro líquido<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> doações ou subvenções governamentais <strong>para</strong><br />

investimentos, que po<strong>de</strong>rá ser excluída da base <strong>de</strong> cálculo do<br />

divi<strong>de</strong>ndo obrigatório;<br />

(d) no exercício em que o montante do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório,<br />

calculado nos termos do parágrafo primeiro <strong>de</strong>ste artigo 24,<br />

ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a<br />

Assembleia Geral po<strong>de</strong>rá, por proposta dos órgãos <strong>de</strong><br />

administração, <strong>de</strong>stinar o excesso à constituição <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong><br />

lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº<br />

6.404/76;<br />

(e)<br />

(f)<br />

uma parcela será <strong>de</strong>stinada ao pagamento do divi<strong>de</strong>ndo<br />

obrigatório aos acionistas, observado o disposto no parágrafo<br />

primeiro <strong>de</strong>ste artigo 24;<br />

uma parcela formada por até 100% dos lucros remanescentes<br />

após as <strong>de</strong>duções legais e estatutárias po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stinada à<br />

formação <strong>de</strong> ”reserva <strong>para</strong> investimentos”, que tem por<br />

finalida<strong>de</strong> financiar investimentos na renovação e expansão da<br />

frotas <strong>de</strong> carros da Companhia e <strong>de</strong> suas controladas, não<br />

po<strong>de</strong>ndo esta reserva ultrapassar o menor entre os seguintes<br />

valores: (i) 80% do capital social; ou (ii) o valor que, somado aos<br />

saldos das <strong>de</strong>mais reservas <strong>de</strong> lucros, excetuadas a reserva <strong>de</strong><br />

lucros a realizar e a reserva <strong>para</strong> contingências, não ultrapasse<br />

100% do capital social da Companhia;<br />

(g) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, po<strong>de</strong>rá<br />

ser retida com base em orçamento <strong>de</strong> capital previamente<br />

aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; e

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