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Vice-Presi<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais receberão a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Diretores<br />
Executivos.<br />
§1º. Os Diretores terão prazo <strong>de</strong> mandato até a primeira reunião do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração que for realizada após um ano <strong>de</strong> sua<br />
eleição. Findo o mandato, os membros da Diretoria permanecerão no<br />
exercício <strong>de</strong> seus cargos até a investidura dos novos membros eleitos.<br />
§2º. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do<br />
termo <strong>de</strong> posse a ser lavrado no livro próprio, observadas as<br />
prescrições legais, dispensada qualquer garantia <strong>de</strong> gestão. A posse<br />
será condicionada à prévia subscrição do Termo <strong>de</strong> Anuência dos<br />
Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo<br />
Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.<br />
Artigo 15. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário. As reuniões serão presididas<br />
pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte ou, na sua ausência, por outro Diretor, indicado pelo<br />
Diretor Presi<strong>de</strong>nte.<br />
§1º. As reuniões serão sempre convocadas pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte ou pela<br />
maioria simples dos membros da Diretoria. Para que possam se<br />
instalar e validamente <strong>de</strong>liberar, é necessária a presença da maioria<br />
dos Diretores que na ocasião estiverem no exercício <strong>de</strong> seus cargos.<br />
§2º. As <strong>de</strong>liberações da Diretoria constarão <strong>de</strong> atas lavradas no livro próprio<br />
e serão tomadas por maioria <strong>de</strong> votos, cabendo ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />
reunião, em caso <strong>de</strong> empate, também o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />
Artigo 16. Nas ausências ou impedimentos temporários <strong>de</strong> qualquer Diretor, o Diretor<br />
Presi<strong>de</strong>nte indicará, <strong>de</strong>ntre os Diretores remanescentes, um substituto. O<br />
Diretor substituto exercerá todas as funções e terá os po<strong>de</strong>res do Diretor<br />
substituído.<br />
§1º. Nas ausências ou impedimentos temporários do Diretor Presi<strong>de</strong>nte, o<br />
Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte o substituirá, exercendo todas as suas<br />
funções, po<strong>de</strong>res e <strong>de</strong>veres e, na ausência <strong>de</strong>ste, o Diretor Presi<strong>de</strong>nte<br />
indicará um dos <strong>de</strong>mais diretores <strong>para</strong> substituí-lo.<br />
§2º. Em caso <strong>de</strong> morte, incapacida<strong>de</strong>, renúncia ou impedimento por prazo<br />
superior a 3 (três) meses <strong>de</strong> um Diretor, o Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
po<strong>de</strong>rá nomear um substituto, ou <strong>de</strong>signar novo Diretor, fixando, em<br />
qualquer dos casos, o prazo <strong>de</strong> gestão, que não exce<strong>de</strong>rá ao mandato<br />
do substituído.