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Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

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113<br />

(q) Estabelecer o valor da remuneração da Diretoria e aprovar a proposta<br />

da Diretoria referente às políticas <strong>de</strong> remuneração, ao valor global da<br />

Participação nos Lucros dos colaboradores, bem como aprovar o quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal da Companhia da Companhia e suas coligadas;<br />

(r) Aprovar alterações na estrutura organizacional da Companhia,<br />

necessárias à operação dos negócios e à execução das estratégias<br />

<strong>de</strong>finidas, bem como <strong>de</strong>terminar o voto da Companhia ou a sua outorga<br />

<strong>de</strong> instrução <strong>de</strong> voto em todas as assembléias <strong>de</strong> acionistas <strong>de</strong> suas<br />

controladas.<br />

(s) Deliberar sobre a aquisição pela Companhia <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> sua própria<br />

emissão, <strong>para</strong> manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento<br />

ou alienação;<br />

(t) Outorgar opções <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações, sem direito <strong>de</strong> preferência <strong>para</strong><br />

os acionistas, nos termos dos Planos aprovados em Assembleia Geral;<br />

(u) Elaborar a lista tríplice <strong>de</strong> instituições ou empresas especializadas em<br />

avaliação econômica <strong>de</strong> empresas, <strong>para</strong> pre<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> laudo <strong>de</strong><br />

avaliação das ações da Companhia, em caso <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> companhia aberta, saída do Novo Mercado ou OPA por<br />

Atingimento <strong>de</strong> Participação Relevante, conforme previsto no Capítulo X<br />

<strong>de</strong>ste Estatuto;<br />

(v) Manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito <strong>de</strong> qualquer oferta<br />

pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações que tenha por objeto as ações <strong>de</strong><br />

emissão da Companhia, por meio <strong>de</strong> parecer prévio fundamentado,<br />

divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta<br />

pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações, que <strong>de</strong>verá abordar, no mínimo (i) a<br />

conveniência e oportunida<strong>de</strong> da oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações<br />

quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liqui<strong>de</strong>z<br />

dos valores mobiliários <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>; (ii) as repercussões da oferta<br />

pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações sobre os interesses da Companhia; (iii)<br />

os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à<br />

Companhia; e (iv) outros pontos que o Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

consi<strong>de</strong>rar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras<br />

aplicáveis estabelecidas pela CVM; e<br />

(w) Dispor, observadas as normas <strong>de</strong>ste Estatuto e da legislação vigente,<br />

sobre a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> seus trabalhos e adotar ou baixar normas regimentais<br />

<strong>para</strong> seu funcionamento.

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