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§9º. Para os fins <strong>de</strong>ste Artigo, o termo “Conselheiro In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte”<br />
significa o Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo com a<br />
Companhia, exceto participação <strong>de</strong> capital; (ii) não é Acionista<br />
Controlador (tal como <strong>de</strong>finido no artigo 27 <strong>de</strong>ste Estatuto Social),<br />
cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não é ou não foi,<br />
nos últimos 3 (três) anos, vinculado à socieda<strong>de</strong> ou entida<strong>de</strong><br />
relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a<br />
instituições públicas <strong>de</strong> ensino e/ou pesquisa estão excluídas <strong>de</strong>sta<br />
restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor<br />
da Companhia, do Acionista Controlador ou <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> controlada<br />
pela Companhia; (iv) não é fornecedor ou comprador, direto ou<br />
indireto, <strong>de</strong> serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitu<strong>de</strong> que<br />
implique perda <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência; (v) não é funcionário ou<br />
administrador <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou entida<strong>de</strong> que esteja oferecendo ou<br />
<strong>de</strong>mandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitu<strong>de</strong> que<br />
implique perda <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência; (vi) não é cônjuge ou parente até<br />
segundo grau <strong>de</strong> algum administrador da Companhia; (vii) não recebe<br />
outra remuneração da Companhia além da <strong>de</strong> conselheiro (proventos<br />
em dinheiro oriundos <strong>de</strong> participação no capital estão excluídos <strong>de</strong>sta<br />
restrição).<br />
Artigo 12. Competirá ao Conselho <strong>de</strong> Administração:<br />
(a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;<br />
(b) Eleger e <strong>de</strong>stituir os Diretores da Companhia;<br />
(c) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, quando julgar<br />
conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei nº 6.404/76;<br />
(d) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os<br />
livros e papéis da Companhia e solicitando informações sobre o<br />
andamento dos negócios celebrados e/ou em vias <strong>de</strong> celebração e<br />
quaisquer outros atos;<br />
(e) Instituir Comitês e estabelecer os respectivos regimentos e<br />
competências;<br />
(f) Revisar, no mínimo 3 (três) vezes ao ano, o Programa <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong><br />
<strong>Car</strong>ros <strong>para</strong> Expansão e o Programa <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> <strong>Car</strong>ros <strong>para</strong><br />
Renovação apresentados pela Diretoria;<br />
(g) Escolher e <strong>de</strong>stituir os auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />
(h) Convocar os auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>para</strong> prestar os esclarecimentos