16.01.2015 Views

Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

110<br />

§3º. Findo o mandato, os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

permanecerão no exercício <strong>de</strong> seus cargos até a investidura dos novos<br />

membros eleitos.<br />

§4º. Na hipótese <strong>de</strong> vacância do cargo <strong>de</strong> Conselheiro, o substituto será<br />

nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira<br />

Assembleia geral.<br />

§5º. O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>verá ter reputação ilibada,<br />

não po<strong>de</strong>ndo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i)<br />

atuar como administrador, conselheiro, consultor, advogado, auditor,<br />

executivo, empregado, funcionário ou prestador <strong>de</strong> serviços em<br />

socieda<strong>de</strong>s que se envolvam em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> carros,<br />

aluguel <strong>de</strong> frotas <strong>de</strong> carros, leasing <strong>de</strong> carros ou frotas <strong>de</strong> carros,<br />

comercialização <strong>de</strong> carros, montagem <strong>de</strong> automóveis ou quaisquer<br />

outras ativida<strong>de</strong>s que possam ser consi<strong>de</strong>radas concorrentes da<br />

Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a<br />

Companhia. O membro do Conselho <strong>de</strong> Administração não po<strong>de</strong>rá<br />

exercer direito <strong>de</strong> voto caso se configurem, supervenientemente à<br />

eleição, os mesmos fatores <strong>de</strong> impedimento.<br />

§6º. Os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração serão investidos em seus<br />

cargos mediante assinatura do termo <strong>de</strong> posse a ser lavrado no livro<br />

próprio, observadas as prescrições legais, dispensada qualquer<br />

garantia <strong>de</strong> gestão. A posse será condicionada à prévia subscrição do<br />

Termo <strong>de</strong> Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no<br />

Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos<br />

requisitos legais aplicáveis.<br />

§7º. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração <strong>de</strong>verão ser Conselheiros In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, conforme<br />

<strong>de</strong>finição do parágrafo oitavo abaixo, expressamente <strong>de</strong>clarados como<br />

tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também<br />

consi<strong>de</strong>rado(s) como in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s)<br />

mediante faculda<strong>de</strong> prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º da Lei<br />

nº 6.404/76.<br />

§8º. Quando, em <strong>de</strong>corrência da observância do percentual referido no<br />

parágrafo sexto acima, resultar número fracionário <strong>de</strong> Conselheiros,<br />

proce<strong>de</strong>r-se-á ao arredondamento <strong>para</strong> o número inteiro: (i)<br />

imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5<br />

(cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quando a fração for<br />

inferior a 0,5 (cinco décimos).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!