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104<br />
ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
Sem correspondência.<br />
Societária, em quantida<strong>de</strong> igual ou superior a 15%<br />
(quinze por cento) do capital social, com base na<br />
posição acionária da Companhia em 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2012, bem como a: (i) seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes e cônjuge<br />
que adquirirem as respectivas ações em <strong>de</strong>corrência<br />
<strong>de</strong> adiantamento <strong>de</strong> legítima, doação ou sucessão<br />
hereditária; ou (b) trusts ou entida<strong>de</strong>s fiduciárias<br />
similares, tendo por beneficiário o próprio acionista<br />
ou Bloco <strong>de</strong> Acionistas, seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes ou seu<br />
cônjuge.<br />
Artigo 47. O disposto na Seção V do Capítulo X do<br />
presente Estatuto Social não se aplica ao acionista<br />
ou Bloco <strong>de</strong> Acionistas titular <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão<br />
da Companhia ou Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária,<br />
em quantida<strong>de</strong> igual ou superior a 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento) do capital social, com base na posição<br />
acionária da Companhia em 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012,<br />
bem como a: (i) seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes e cônjuge que<br />
adquirirem as respectivas ações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />
adiantamento <strong>de</strong> legítima, doação ou sucessão<br />
hereditária; ou (b) trusts ou entida<strong>de</strong>s fiduciárias<br />
<strong>de</strong>correntes da alteração das <strong>de</strong>finições indicadas<br />
no Artigo 27, <strong>de</strong> acordo com as exigências<br />
realizadas pela BM&FBOVESPA posteriormente à<br />
primeira divulgação do presente <strong>Manual</strong> <strong>para</strong><br />
AGOE.<br />
Inclusão <strong>de</strong> disposições transitórias à redação do<br />
artigo 38.<br />
Os itens realçados em amarelo são atualizações<br />
<strong>de</strong>correntes da alteração das <strong>de</strong>finições indicadas<br />
no Artigo 27, <strong>de</strong> acordo com as exigências<br />
realizadas pela BM&FBOVESPA posteriormente à<br />
primeira divulgação do presente <strong>Manual</strong> <strong>para</strong><br />
AGOE.