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102<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Artigo 37º. A Companhia observará os<br />

acordos <strong>de</strong> acionistas arquivados na se<strong>de</strong><br />

social na forma do artigo 118 da Lei nº<br />

6.404/76, cabendo à Administração abster-se<br />

<strong>de</strong> registrar transferências <strong>de</strong> ações contrárias<br />

aos respectivos termos, e ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Assembleia Geral e ao Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração não computar o<br />

voto proferido com infração <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong><br />

acionistas <strong>de</strong>vidamente arquivado.<br />

Artigo 38º. Nos casos omissos ou duvidosos,<br />

aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.<br />

CAPÍTULO XIIIXII - DISPOSIÇÕES FINAIS E<br />

TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 37º.41. A Companhia observará os acordos<br />

<strong>de</strong> acionistas arquivados na se<strong>de</strong> social na forma do<br />

artigo 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à<br />

Administração abster-se <strong>de</strong> registrar transferências<br />

<strong>de</strong> ações contrárias aos respectivos termos, e ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral e ao Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração não computar o voto<br />

proferido com infração <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong> acionistas<br />

<strong>de</strong>vidamente arquivado.<br />

Artigo 38º. Nos casos omissos ou duvidosos,<br />

aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.42. Os<br />

casos omissos neste Estatuto Social serão<br />

resolvidos pela Assembleia Geral e regulados <strong>de</strong><br />

acordo com o que preceitua a Lei das Socieda<strong>de</strong>s<br />

por Ações e, no que couber, pelo Regulamento do<br />

Novo Mercado, nos termos <strong>de</strong> seu item 14.4.<br />

Ajuste <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico ou<br />

econômico relevante.<br />

Alteração do artigo <strong>de</strong> forma a especificar que os<br />

casos omissos serão resolvidos pela assembleia<br />

geral da Companhia e regulados <strong>de</strong> acordo com a<br />

Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e Regulamento do<br />

Novo Mercado.

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