Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork
Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork
Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
102<br />
ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Artigo 37º. A Companhia observará os<br />
acordos <strong>de</strong> acionistas arquivados na se<strong>de</strong><br />
social na forma do artigo 118 da Lei nº<br />
6.404/76, cabendo à Administração abster-se<br />
<strong>de</strong> registrar transferências <strong>de</strong> ações contrárias<br />
aos respectivos termos, e ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Assembleia Geral e ao Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração não computar o<br />
voto proferido com infração <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong><br />
acionistas <strong>de</strong>vidamente arquivado.<br />
Artigo 38º. Nos casos omissos ou duvidosos,<br />
aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.<br />
CAPÍTULO XIIIXII - DISPOSIÇÕES FINAIS E<br />
TRANSITÓRIAS<br />
Artigo 37º.41. A Companhia observará os acordos<br />
<strong>de</strong> acionistas arquivados na se<strong>de</strong> social na forma do<br />
artigo 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à<br />
Administração abster-se <strong>de</strong> registrar transferências<br />
<strong>de</strong> ações contrárias aos respectivos termos, e ao<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral e ao Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração não computar o voto<br />
proferido com infração <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong> acionistas<br />
<strong>de</strong>vidamente arquivado.<br />
Artigo 38º. Nos casos omissos ou duvidosos,<br />
aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.42. Os<br />
casos omissos neste Estatuto Social serão<br />
resolvidos pela Assembleia Geral e regulados <strong>de</strong><br />
acordo com o que preceitua a Lei das Socieda<strong>de</strong>s<br />
por Ações e, no que couber, pelo Regulamento do<br />
Novo Mercado, nos termos <strong>de</strong> seu item 14.4.<br />
Ajuste <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico ou<br />
econômico relevante.<br />
Alteração do artigo <strong>de</strong> forma a especificar que os<br />
casos omissos serão resolvidos pela assembleia<br />
geral da Companhia e regulados <strong>de</strong> acordo com a<br />
Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e Regulamento do<br />
Novo Mercado.