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101<br />
ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
Mercado, do Contrato <strong>de</strong> Participação do Novo<br />
Mercado e do Regulamento <strong>de</strong> Arbitragem da<br />
Câmara <strong>de</strong> Arbitragem do Mercado, nos<br />
termos <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />
Regulamento <strong>de</strong> Sanções e do Contrato <strong>de</strong><br />
Participação do Novo Mercado e do Regulamento<br />
<strong>de</strong> Arbitragem da Câmara <strong>de</strong> Arbitragem do<br />
Mercado, nos termos <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />
em questão, que não mais prevê essa<br />
possibilida<strong>de</strong>.<br />
Parágrafo único - A lei brasileira será a única<br />
aplicável ao mérito <strong>de</strong> toda e qualquer<br />
controvérsia, bem como à execução,<br />
interpretação e valida<strong>de</strong> da presente cláusula<br />
compromissória. O procedimento arbitral terá<br />
lugar na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser proferida a<br />
Sentença arbitral. A arbitragem <strong>de</strong>verá ser<br />
administrada pela própria Câmara <strong>de</strong><br />
Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e<br />
julgada <strong>de</strong> acordo com as disposições<br />
pertinentes do Regulamento <strong>de</strong> Arbitragem,<br />
po<strong>de</strong>ndo as partes, nos termos do Capítulo 12<br />
do mesmo regulamento, escolher <strong>de</strong> comum<br />
acordo outra câmara ou centro <strong>de</strong> arbitragem<br />
<strong>para</strong> resolver seus litígios.<br />
Parágrafo único - A lei brasileira será a única<br />
aplicável ao mérito <strong>de</strong> toda e qualquer controvérsia,<br />
bem como à execução, interpretação e valida<strong>de</strong> da<br />
presente cláusula compromissória. O procedimento<br />
arbitral terá lugar na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Estado<br />
<strong>de</strong> São Paulo, local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser proferida a<br />
Sentença arbitral. A arbitragem <strong>de</strong>verá ser<br />
administrada pela própria Câmara <strong>de</strong> Arbitragem do<br />
Mercado, sendo conduzida e julgada <strong>de</strong> acordo com<br />
as disposições pertinentes do Regulamento <strong>de</strong><br />
Arbitragem, po<strong>de</strong>ndo as partes, nos termos do<br />
Capítulo 12 do mesmo regulamento, escolher <strong>de</strong><br />
comum acordo outra câmara ou centro <strong>de</strong><br />
arbitragem <strong>para</strong> resolver seus litígios.