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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
Estatuto Social. §3º. O Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
po<strong>de</strong>rá dispensar a aplicação <strong>de</strong>ste artigo 3538<br />
<strong>de</strong>ste Estatuto Social, caso seja <strong>de</strong> interesse da<br />
Companhia.<br />
CAPÍTULO XII – JUÍZO ARBITRAL CAPÍTULO XIIXI – JUÍZO ARBITRAL<br />
Artigo 36º. A Companhia, seus Acionistas,<br />
Administradores e os membros do Conselho<br />
Fiscal obrigam-se a resolver, por meio <strong>de</strong><br />
arbitragem toda e qualquer disputa ou<br />
controvérsia que possa surgir entre eles,<br />
relacionada ou oriunda, em especial, da<br />
aplicação, valida<strong>de</strong>, eficácia, interpretação,<br />
violação e seus efeitos, das disposições<br />
contidas na Lei n.º 6.404/76, no Estatuto Social<br />
da Companhia, nas normas editadas pelo<br />
Conselho Monetário Nacional, pelo Banco<br />
Central do Brasil e pela Comissão <strong>de</strong> Valores<br />
Mobiliários, bem como nas <strong>de</strong>mais normas<br />
aplicáveis ao funcionamento do mercado <strong>de</strong><br />
capitais em geral, além daquelas constantes<br />
do Regulamento <strong>de</strong> Listagem do Novo<br />
Artigo 36º.40. A Companhia, seus Acionistas,<br />
Administradores e os membros do Conselho Fiscal<br />
obrigam-se a resolver, por meio <strong>de</strong> arbitragem,<br />
perante a Câmara <strong>de</strong> Arbitragem do Mercado, toda<br />
e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir<br />
entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial,<br />
da aplicação, valida<strong>de</strong>, eficácia, interpretação,<br />
violação e seus efeitos, das disposições contidas na<br />
Lei n.º 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia,<br />
nas normas editadas pelo Conselho Monetário<br />
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, bem como nas<br />
<strong>de</strong>mais normas aplicáveis ao funcionamento do<br />
mercado <strong>de</strong> capitais em geral, além daquelas<br />
constantes do Regulamento <strong>de</strong> Listagem do Novo<br />
Mercado, do Regulamento <strong>de</strong> Arbitragem, do<br />
Ajuste <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico ou<br />
econômico relevante.<br />
Inclusão <strong>de</strong> termos <strong>de</strong>finidos.<br />
Os itens realçados em amarelo são atualizações<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> as exigências realizadas pela<br />
BM&FBOVESPA posteriormente à primeira<br />
divulgação do presente <strong>Manual</strong> <strong>para</strong> AGOE.<br />
Conforme po<strong>de</strong> ser visualizado na alteração<br />
<strong>de</strong>stacada no parágrafo primeiro do artigo em<br />
questão, as partes não estão mais autorizadas a<br />
escolher, <strong>de</strong> comum acordo, outra câmara ou<br />
centro <strong>de</strong> arbitragem que não seja a Câmara <strong>de</strong><br />
Arbitragem do Mercado. Essa alteração <strong>de</strong>corre da<br />
reforma do Regulamento <strong>de</strong> Arbitragem da câmara