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Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR

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tivo, portaria, resolução, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, instrução normativa, comunicado, aviso,<br />

circular, <strong>de</strong>cisão administrativa, entre outros).<br />

Os elementos essenciais são:<br />

Jurisdição (ou cabeçalho <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, no caso <strong>de</strong> tratar <strong>de</strong> normas), título, numeração,<br />

<strong>da</strong>ta e <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> publicação. No caso <strong>de</strong> Constituições e suas emen<strong>da</strong>s, entre o<br />

nome <strong>da</strong> jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, segui<strong>da</strong> do ano <strong>de</strong><br />

promulgação, entre parênteses.<br />

91<br />

Exemplos<br />

BRASIL. Medi<strong>da</strong> provisória nº 1569-9, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997. Diário Oficial [<strong>da</strong>] República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Po<strong>de</strong>r Executivo, Brasília, DF, 14 <strong>de</strong>z. 1997. Seção 1 p. 29514.<br />

BRASIL. Código civil. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.<br />

BRASIL. Constituição (1988). Emen<strong>da</strong> constitucional nº 9, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1995. Lex:<br />

legislação fe<strong>de</strong>ral e marginália. São Paulo, v. 59, p. 1966, out./<strong>de</strong>z. 1995.<br />

Fonte: NBR 6023 (ASSOCIAÇÃO..., 2002, p. 8).<br />

5.2.8.1 Jurisprudências (<strong>de</strong>cisões judiciais)<br />

São as súmulas, os enunciados, os acórdãos, as sentenças e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>cisões judiciais,<br />

segundo a Norma.<br />

Os elementos essenciais são:<br />

Jurisdição e órgão judiciário competente, título (natureza <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão ou emen<strong>da</strong>) e<br />

número, partes envolvi<strong>da</strong>s (se houver), relator, local, <strong>da</strong>ta e <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> publicação.<br />

Exemplo<br />

BRASIL. Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça. Habeas-corpus nº 181.636-1, <strong>da</strong> 6ª Câmara Cível do Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo, Brasília, DF, 6 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994. Lex: jurisprudência<br />

do STJ e Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais, São Paulo, v.10, n.103, p. 236-240, mar.1998.<br />

Fonte: NBR 6023 (ASSOCIAÇÃO..., 2002, p. 8).

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