Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012
Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012 Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012
ESTUDO DE CASO Índia Para manter suas metas demográficas, o programa de planejamento familiar indiano estabeleceu, na década de 1970, objetivos para um reduzido leque de métodos e recorreu aos trabalhadores da área da saúde para promovê-los. Muitas pessoas foram pressionadas ou até mesmo coagidas a utilizar métodos de efeito prolongado ou permanente de planejamento familiar: a abordagem adotada restringiu o amplo acesso dessas pessoas às várias opções existentes. Mas havia evidências de que as necessidades não atendidas poderiam ser satisfeitas sem se recorrer a metas de contracepção, bastando fazer com que a oferta respondesse mais eficazmente às necessidades locais. Em atenção a isso, o governo desenvolveu um novo marco de oferta de planejamento familiar no contexto de serviços mais amplos de saúde reprodutiva e pediátrica. E estabeleceu os fundamentos desse marco no planejamento em nível local, baseado na avaliação da necessidade das mulheres por esses serviços (Murthy et al., 2002). Embora mudar um programa nacional massivo seja um processo vagaroso, o aumento do leque de métodos, a gestão menos diretiva dos trabalhadores da área da saúde e os ajustes que tornaram o programa mais correspondente às necessidades locais contribuíram para aumentar a demanda por planejamento familiar. Leis que bloqueiam o planejamento familiar podem comprometer os direitos e a saúde Leis e políticas que restringem o acesso das pessoas e proíbem os profissionais da área da saúde de prestar serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, podem comprometer o direito à saúde das mulheres e institucionalizar ciclos de estigma e discriminação, segundo Anand Grover, Relator Especial sobre o Direito de Todos ao Gozo do Mais Alto Nível Possível de Saúde Física e Mental do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O Estado que faz uso das leis para regular as opções das pessoas de planejar suas famílias “impõe coercitivamente sua vontade sobre a do indivíduo”. No Relatório Provisório do Relator Especial sobre o Direito de Todos ao Gozo do mais Alto Nível Possível de Saúde Física e Mental, Grover conclamou os Estados a, entre outras coisas, remover as leis criminais e outras que restringem o acesso à educação e informação abrangentes sobre saúde sexual e reprodutiva. Disse ainda que as leis e outras restrições legais que reduzem ou negam o acesso a bens e serviços de planejamento familiar, incluindo contracepção de emergência, violam o direito à saúde e refletem noções discriminatórias sobre o papel das mulheres na família e na sociedade. 72 CAPÍTULO 3: Desafios da extensão do acesso a todas e todos
Conclusão Inúmeros e importantes grupos populacionais são negligenciados pelos sistemas de planejamento familiar ou se defrontam, por vezes, com barreiras intransponíveis: jovens, adultos não casados no auge de seus anos reprodutivos, pessoas separadas, homens idosos, pessoas com deficiência, refugiados, pessoas vivendo com HIV/Aids, minorias étnicas e outros grupos vulneráveis. Há uma enorme necessidade de oferta mais sistemática e mais generosa de meios para retardar e prevenir a gravidez indesejada. A abordagem baseada em direitos humanos para a saúde e no planejamento familiar aponta para esta reorientação. O marco de direitos humanos para a política e para a programação exige o enfoque na justiça e na não discriminação para o alcance da equidade; no alcance dos grupos mais negligenciados, frequentemente marginalizados e vulneráveis; e na construção de mecanismos que fortaleçam o monitoramento e a responsabilização (UNFPA, 2010). A aplicação da abordagem baseada em direitos humanos requer não apenas leis e políticas que proíbam e punam práticas discriminatórias, mas também sistemas e processos de participação cívica para implementá-las e assegurar a responsabilização dos atores envolvidos. A atividade sexual ocorre cada vez mais de maneira a desafiar as normas sociais que ditam em que circunstâncias o sexo deve ocorrer. Famílias, comunidades, instituições e governos terão de modificar suas estratégias para assegurar que todas e todos, como detentores titulares do direito ao planejamento familiar de acordo com convenções internacionais, estejam aptos a concretizar esse direito. Adolescentes, pessoas não casadas de todas as idades, homens, jovens e outros grupos socialmente marginalizados, com acesso restrito a informações e serviços, estão entre as subpopulações de maior importância que não se beneficiaram de maneira equitativa dos recentes avanços na área do planejamento familiar. Como resultado, as necessidades não atendidas se mantêm relativamente altas entre importantes segmentos da população, e o acesso ao planejamento familiar parece ainda mais um privilégio desfrutado por alguns do que um direito universal exercido por todas e todos. RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL 2012 73
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ESTUDO DE CASO<br />
Índia<br />
Para manter suas metas demográficas, o programa<br />
de planejamento familiar indiano estabeleceu, na<br />
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de métodos e recorreu aos trabalhadores <strong>da</strong> área<br />
<strong>da</strong> saúde para promovê-los. Muitas pessoas foram<br />
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restringiu o amplo acesso dessas pessoas às várias<br />
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sem se recorrer a metas de contracepção, bastando<br />
fazer com que a oferta respondesse mais eficazmente<br />
às necessi<strong>da</strong>des locais. Em atenção a isso,<br />
o governo desenvolveu um novo marco de oferta<br />
de planejamento familiar no contexto de serviços<br />
mais amplos de saúde reprodutiva e pediátrica.<br />
E estabeleceu os fun<strong>da</strong>mentos desse marco no<br />
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<strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s mulheres por esses serviços<br />
(Murthy et al., 2002). Embora mu<strong>da</strong>r um programa<br />
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ajustes que tornaram o programa mais correspondente<br />
às necessi<strong>da</strong>des locais contribuíram para<br />
aumentar a deman<strong>da</strong> por planejamento familiar.<br />
Leis que bloqueiam o planejamento<br />
familiar podem comprometer os<br />
direitos e a saúde<br />
Leis e políticas que restringem o acesso <strong>da</strong>s pessoas<br />
e proíbem os profissionais <strong>da</strong> área <strong>da</strong> saúde<br />
de prestar serviços de saúde sexual e reprodutiva,<br />
incluindo o planejamento familiar, podem<br />
comprometer o direito à saúde <strong>da</strong>s mulheres e<br />
institucionalizar ciclos de estigma e discriminação,<br />
segundo Anand Grover, Relator Especial <strong>sobre</strong><br />
o Direito de Todos ao Gozo do Mais Alto Nível<br />
Possível de Saúde Física e Mental do Conselho de<br />
Direitos Humanos <strong>da</strong> ONU. O Estado que faz<br />
uso <strong>da</strong>s leis para regular as opções <strong>da</strong>s pessoas de<br />
planejar suas famílias “impõe coercitivamente sua<br />
vontade <strong>sobre</strong> a do indivíduo”.<br />
No Relatório Provisório do Relator Especial <strong>sobre</strong> o<br />
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de Saúde Física e Mental, Grover conclamou os<br />
Estados a, entre outras coisas, remover as leis criminais<br />
e outras que restringem o acesso à educação<br />
e informação abrangentes <strong>sobre</strong> saúde sexual e<br />
reprodutiva. Disse ain<strong>da</strong> que as leis e outras restrições<br />
legais que reduzem ou negam o acesso a bens<br />
e serviços de planejamento familiar, incluindo contracepção<br />
de emergência, violam o direito à saúde<br />
e refletem noções discriminatórias <strong>sobre</strong> o papel<br />
<strong>da</strong>s mulheres na família e na socie<strong>da</strong>de.<br />
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