Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012
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Quali<strong>da</strong>de<br />
Para estar em linha com os direitos fun<strong>da</strong>mentais,<br />
os serviços de planejamento familiar devem atender<br />
a certos padrões de quali<strong>da</strong>de. Já houve considerável<br />
concordância <strong>sobre</strong> a definição de “atendimento de<br />
quali<strong>da</strong>de” desde que o conceito foi primeiramente<br />
definido, em 1990 (Bruce, 1990). Seu enfoque<br />
<strong>sobre</strong> quali<strong>da</strong>de de serviço a partir <strong>da</strong> perspectiva<br />
do indivíduo lançou luz <strong>sobre</strong> vários elementos<br />
específicos: escolha entre métodos contraceptivos;<br />
informação correta <strong>sobre</strong> eficácia, riscos e benefícios<br />
do método; competência técnica dos prestadores<br />
dos serviços; relação entre prestador do serviço e<br />
cliente, basea<strong>da</strong> no respeito pela escolha informa<strong>da</strong>,<br />
privaci<strong>da</strong>de e sigilo; acompanhamento; e o apropriado<br />
leque de opções de serviços. A oferta de serviços<br />
de boa quali<strong>da</strong>de atende aos padrões de direitos<br />
humanos e também atrai mais clientes, aumenta o<br />
emprego do planejamento familiar e reduz a gravidez<br />
indeseja<strong>da</strong> (Creel, Sass e Yinger, 2002).<br />
Nos últimos anos, surgiu o consenso <strong>sobre</strong> o que<br />
significa assegurar quali<strong>da</strong>de no contexto de planejamento<br />
familiar e direitos humanos. Isto abrange:<br />
• A oferta do planejamento familiar como parte<br />
de outros serviços de saúde reprodutiva, tais<br />
como prevenção e tratamento de doenças sexualmente<br />
transmissíveis e atendimento pós-aborto<br />
(Mora et al., 1993);<br />
• Rejeição de metas de planejamento familiar,<br />
incentivos e métodos dissuasivos, tais como a<br />
oferta de dinheiro a mulheres que se submetem<br />
à esterilização ou a prestadores de atendimento<br />
à saúde com base no número de mulheres<br />
“recruta<strong>da</strong>s” para realizar planejamento familiar;<br />
• Incluir avaliação de relações de gênero nos planos<br />
e na elaboração orçamentária dos serviços de<br />
planejamento familiar (AbouZahr et al., 1996);<br />
• Levar em conta fatores como a distância que<br />
as clientes têm de percorrer, preços acessíveis e<br />
atitudes dos prestadores de serviços.<br />
Em cenários tão diversos como Senegal ou<br />
Bangladesh, a probabili<strong>da</strong>de de as mulheres adotarem<br />
Mãe e filho, na Tanzânia.<br />
©UNFPA/Sawiche Wamunz.<br />
o planejamento familiar é maior quando recebem<br />
bom atendimento (Sanogo et al., 2003; Koenig,<br />
Hossain e Whittaker, 1997). Entre mulheres que<br />
não empregam a contracepção, a percepção que têm<br />
<strong>sobre</strong> a quali<strong>da</strong>de do atendimento é determinante<br />
para a utilização de um método qualquer; <strong>da</strong> mesma<br />
forma, aquelas que atualmente utilizam contraceptivos<br />
têm muito mais probabili<strong>da</strong>de de continuar<br />
“A saúde deficiente constitui uma violação aos direitos humanos<br />
quando advém, parcial ou totalmente, de falha por parte dos<br />
portadores de obrigações – mais comumente, um Estado –<br />
em respeitar, proteger ou cumprir uma obrigação de direitos<br />
humanos. Obstáculos se levantam entre os indivíduos e o gozo<br />
de sua saúde sexual e reprodutiva. A partir <strong>da</strong> perspectiva dos<br />
direitos humanos, uma questão essencial se impõe: os portadores<br />
de obrigações de direitos humanos estão efetivamente fazendo<br />
tudo o que está em seu poder para demolir essas barreiras”<br />
t<br />
(Hunt e de Mesquita, 2007).<br />
RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL <strong>2012</strong><br />
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