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Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012

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Quali<strong>da</strong>de<br />

Para estar em linha com os direitos fun<strong>da</strong>mentais,<br />

os serviços de planejamento familiar devem atender<br />

a certos padrões de quali<strong>da</strong>de. Já houve considerável<br />

concordância <strong>sobre</strong> a definição de “atendimento de<br />

quali<strong>da</strong>de” desde que o conceito foi primeiramente<br />

definido, em 1990 (Bruce, 1990). Seu enfoque<br />

<strong>sobre</strong> quali<strong>da</strong>de de serviço a partir <strong>da</strong> perspectiva<br />

do indivíduo lançou luz <strong>sobre</strong> vários elementos<br />

específicos: escolha entre métodos contraceptivos;<br />

informação correta <strong>sobre</strong> eficácia, riscos e benefícios<br />

do método; competência técnica dos prestadores<br />

dos serviços; relação entre prestador do serviço e<br />

cliente, basea<strong>da</strong> no respeito pela escolha informa<strong>da</strong>,<br />

privaci<strong>da</strong>de e sigilo; acompanhamento; e o apropriado<br />

leque de opções de serviços. A oferta de serviços<br />

de boa quali<strong>da</strong>de atende aos padrões de direitos<br />

humanos e também atrai mais clientes, aumenta o<br />

emprego do planejamento familiar e reduz a gravidez<br />

indeseja<strong>da</strong> (Creel, Sass e Yinger, 2002).<br />

Nos últimos anos, surgiu o consenso <strong>sobre</strong> o que<br />

significa assegurar quali<strong>da</strong>de no contexto de planejamento<br />

familiar e direitos humanos. Isto abrange:<br />

• A oferta do planejamento familiar como parte<br />

de outros serviços de saúde reprodutiva, tais<br />

como prevenção e tratamento de doenças sexualmente<br />

transmissíveis e atendimento pós-aborto<br />

(Mora et al., 1993);<br />

• Rejeição de metas de planejamento familiar,<br />

incentivos e métodos dissuasivos, tais como a<br />

oferta de dinheiro a mulheres que se submetem<br />

à esterilização ou a prestadores de atendimento<br />

à saúde com base no número de mulheres<br />

“recruta<strong>da</strong>s” para realizar planejamento familiar;<br />

• Incluir avaliação de relações de gênero nos planos<br />

e na elaboração orçamentária dos serviços de<br />

planejamento familiar (AbouZahr et al., 1996);<br />

• Levar em conta fatores como a distância que<br />

as clientes têm de percorrer, preços acessíveis e<br />

atitudes dos prestadores de serviços.<br />

Em cenários tão diversos como Senegal ou<br />

Bangladesh, a probabili<strong>da</strong>de de as mulheres adotarem<br />

Mãe e filho, na Tanzânia.<br />

©UNFPA/Sawiche Wamunz.<br />

o planejamento familiar é maior quando recebem<br />

bom atendimento (Sanogo et al., 2003; Koenig,<br />

Hossain e Whittaker, 1997). Entre mulheres que<br />

não empregam a contracepção, a percepção que têm<br />

<strong>sobre</strong> a quali<strong>da</strong>de do atendimento é determinante<br />

para a utilização de um método qualquer; <strong>da</strong> mesma<br />

forma, aquelas que atualmente utilizam contraceptivos<br />

têm muito mais probabili<strong>da</strong>de de continuar<br />

“A saúde deficiente constitui uma violação aos direitos humanos<br />

quando advém, parcial ou totalmente, de falha por parte dos<br />

portadores de obrigações – mais comumente, um Estado –<br />

em respeitar, proteger ou cumprir uma obrigação de direitos<br />

humanos. Obstáculos se levantam entre os indivíduos e o gozo<br />

de sua saúde sexual e reprodutiva. A partir <strong>da</strong> perspectiva dos<br />

direitos humanos, uma questão essencial se impõe: os portadores<br />

de obrigações de direitos humanos estão efetivamente fazendo<br />

tudo o que está em seu poder para demolir essas barreiras”<br />

t<br />

(Hunt e de Mesquita, 2007).<br />

RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL <strong>2012</strong><br />

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