Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012

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14.01.2015 Views

válida” (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, para o Estudo Ethical Aspects of Human Reproduction and Women´s Health, 2009). Os Estados Unidos vêm respondendo à objeção de consciência no contexto da Affordable Care Act (Lei de Atendimento Acessível à Saúde, em tradução livre). Em janeiro de 2012, o Departamento “Para efetivamente reivindicar seus direitos, seus detentores devem poder ter acesso a informações, organizar e participar, defender mudanças nas políticas e obter reparação.” — Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos e Organização Mundial da Saúde de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos especificou os serviços preventivos de saúde que os novos planos de saúde seriam obrigados a cobrir (Galston e Rogers, 2010). A lista incluía contraceptivos e esterilizações, incluindo contracepção de emergência. As igrejas foram isentas dessa norma por estreita margem, mas hospitais e agências de serviço social filiados a instituições religiosas, não. Se já não estivessem oferecendo esses serviços, este último grupo teria um ano para cumprir a nova ordem. Durante esse ano, seriam obrigadas a declarar as limitações de sua cobertura e a orientar seus funcionários sobre outros serviços disponíveis de contracepção acessível. Acessibilidade Normas e práticas sociais podem limitar o acesso até mesmo a serviços já existentes. A subordinação aos direitos dos pais, por exemplo, pode limitar o acesso das e dos jovens a informações e serviços e restringir sua capacidade de agir. O Programa de Ação da CIPD confirmou a necessidade de os pais priorizarem o melhor interesse de seus filhos (com base na Convenção sobre os Direitos das Crianças). Desde então, outras negociações, notadamente as reuniões de 2009 e 2012 da Comissão sobre População e Desenvolvimento, enfatizaram os direitos da criança e os “deveres e responsabilidades” dos pais, inclusive sua exclusiva responsabilidade de decidir o número e espaçamento entre as gravidezes. O UNFPA, DIREITOS E PLANEJAMENTO FAMILIAR O UNFPA trabalha para o cumprimento dos direitos reprodutivos, inclusive o direito ao mais alto padrão atingível de saúde sexual e reprodutiva, através da aplicação dos princípios da abordagem baseada em direitos humanos, de igualdade de gênero e sensibilidade cultural ao marco da saúde sexual e reprodutiva. À luz desses princípios, os indivíduos são tratados como participantes ativos do processo político com a capacidade de responsabilizar os governos por suas obrigações no tocante ao respeito, à proteção e ao cumprimento aos direitos humanos. Como agência-líder das Nações Unidas no trabalho para a melhoria da saúde sexual e reprodutiva, o UNFPA promove mudanças legais, institucionais e políticas e eleva a consciência humana, empoderando as pessoas para que exerçam o controle sobre suas vidas sexuais e reprodutivas e tornem-se participantes ativos do processo de desenvolvimento. O UNFPA promove o desenvolvimento de marcos políticos nacionais e sistemas de responsabilização para assegurar o acesso universal à informação, aos produtos e aos serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade, sem discriminação ou coerção de nenhuma espécie. Ao mesmo tempo, o UNFPA enfatiza a necessidade de construir a legitimidade cultural dos princípios de direitos humanos, de forma que as comunidades possam apropriar-se deles Aceitabilidade Informações e serviços podem existir e podem ter acessibilidade imediata para os integrantes de uma determinada comunidade. Mas, se não puderem ser aceitos por motivos culturais, religiosos ou por outras razões, não serão empregados. Pesquisa realizada em uma comunidade do México, por exemplo, revelou que mulheres católicas casadas, em seus principais anos férteis, confiavam basicamente no coito interrompido e na abstinência periódica, porque as mulheres entrevistadas na pesquisa afirmavam que os contraceptivos modernos, tais como a pílula ou dispositivos intrauterinos, eram contrários às suas crenças religiosas e, portanto, eram inaceitáveis para elas (Hirsch, 2008; Hirsch e Nathanson, 2001). 12 CAPÍTULO 1: O direito ao planejamento familiar

Qualidade Para estar em linha com os direitos fundamentais, os serviços de planejamento familiar devem atender a certos padrões de qualidade. Já houve considerável concordância sobre a definição de “atendimento de qualidade” desde que o conceito foi primeiramente definido, em 1990 (Bruce, 1990). Seu enfoque sobre qualidade de serviço a partir da perspectiva do indivíduo lançou luz sobre vários elementos específicos: escolha entre métodos contraceptivos; informação correta sobre eficácia, riscos e benefícios do método; competência técnica dos prestadores dos serviços; relação entre prestador do serviço e cliente, baseada no respeito pela escolha informada, privacidade e sigilo; acompanhamento; e o apropriado leque de opções de serviços. A oferta de serviços de boa qualidade atende aos padrões de direitos humanos e também atrai mais clientes, aumenta o emprego do planejamento familiar e reduz a gravidez indesejada (Creel, Sass e Yinger, 2002). Nos últimos anos, surgiu o consenso sobre o que significa assegurar qualidade no contexto de planejamento familiar e direitos humanos. Isto abrange: • A oferta do planejamento familiar como parte de outros serviços de saúde reprodutiva, tais como prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e atendimento pós-aborto (Mora et al., 1993); • Rejeição de metas de planejamento familiar, incentivos e métodos dissuasivos, tais como a oferta de dinheiro a mulheres que se submetem à esterilização ou a prestadores de atendimento à saúde com base no número de mulheres “recrutadas” para realizar planejamento familiar; • Incluir avaliação de relações de gênero nos planos e na elaboração orçamentária dos serviços de planejamento familiar (AbouZahr et al., 1996); • Levar em conta fatores como a distância que as clientes têm de percorrer, preços acessíveis e atitudes dos prestadores de serviços. Em cenários tão diversos como Senegal ou Bangladesh, a probabilidade de as mulheres adotarem Mãe e filho, na Tanzânia. ©UNFPA/Sawiche Wamunz. o planejamento familiar é maior quando recebem bom atendimento (Sanogo et al., 2003; Koenig, Hossain e Whittaker, 1997). Entre mulheres que não empregam a contracepção, a percepção que têm sobre a qualidade do atendimento é determinante para a utilização de um método qualquer; da mesma forma, aquelas que atualmente utilizam contraceptivos têm muito mais probabilidade de continuar “A saúde deficiente constitui uma violação aos direitos humanos quando advém, parcial ou totalmente, de falha por parte dos portadores de obrigações – mais comumente, um Estado – em respeitar, proteger ou cumprir uma obrigação de direitos humanos. Obstáculos se levantam entre os indivíduos e o gozo de sua saúde sexual e reprodutiva. A partir da perspectiva dos direitos humanos, uma questão essencial se impõe: os portadores de obrigações de direitos humanos estão efetivamente fazendo tudo o que está em seu poder para demolir essas barreiras” t (Hunt e de Mesquita, 2007). RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL 2012 13

váli<strong>da</strong>” (Federação Internacional de Ginecologia<br />

e Obstetrícia, para o Estudo Ethical Aspects of<br />

Human Reproduction and Women´s Health, 2009).<br />

Os Estados Unidos vêm respondendo à objeção<br />

de consciência no contexto <strong>da</strong> Affor<strong>da</strong>ble Care Act<br />

(Lei de Atendimento Acessível à Saúde, em tradução<br />

livre). Em janeiro de <strong>2012</strong>, o Departamento<br />

“Para efetivamente reivindicar seus direitos, seus detentores<br />

devem poder ter acesso a informações, organizar e participar,<br />

defender mu<strong>da</strong>nças nas políticas e obter reparação.”<br />

— Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos e<br />

Organização <strong>Mundial</strong> <strong>da</strong> Saúde<br />

de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos<br />

especificou os serviços preventivos de saúde que os<br />

novos planos de saúde seriam obrigados a cobrir<br />

(Galston e Rogers, 2010). A lista incluía contraceptivos<br />

e esterilizações, incluindo contracepção de<br />

emergência. As igrejas foram isentas dessa norma<br />

por estreita margem, mas hospitais e agências de<br />

serviço social filiados a instituições religiosas, não.<br />

Se já não estivessem oferecendo esses serviços,<br />

este último grupo teria um ano para cumprir a<br />

nova ordem. Durante esse ano, seriam obriga<strong>da</strong>s a<br />

declarar as limitações de sua cobertura e a orientar<br />

seus funcionários <strong>sobre</strong> outros serviços disponíveis<br />

de contracepção acessível.<br />

Acessibili<strong>da</strong>de<br />

Normas e práticas sociais podem limitar o acesso<br />

até mesmo a serviços já existentes. A subordinação<br />

aos direitos dos pais, por exemplo, pode limitar<br />

o acesso <strong>da</strong>s e dos jovens a informações e serviços<br />

e restringir sua capaci<strong>da</strong>de de agir. O Programa<br />

de Ação <strong>da</strong> CIPD confirmou a necessi<strong>da</strong>de de<br />

os pais priorizarem o melhor interesse de seus<br />

filhos (com base na Convenção <strong>sobre</strong> os Direitos<br />

<strong>da</strong>s Crianças). Desde então, outras negociações,<br />

nota<strong>da</strong>mente as reuniões de 2009 e <strong>2012</strong> <strong>da</strong><br />

Comissão <strong>sobre</strong> População e Desenvolvimento,<br />

enfatizaram os direitos <strong>da</strong> criança e os “deveres e<br />

responsabili<strong>da</strong>des” dos pais, inclusive sua exclusiva<br />

responsabili<strong>da</strong>de de decidir o número e espaçamento<br />

entre as gravidezes.<br />

O UNFPA, DIREITOS E PLANEJAMENTO FAMILIAR<br />

O UNFPA trabalha para o cumprimento dos direitos reprodutivos, inclusive o<br />

direito ao mais alto padrão atingível de saúde sexual e reprodutiva, através <strong>da</strong> aplicação<br />

dos princípios <strong>da</strong> abor<strong>da</strong>gem basea<strong>da</strong> em direitos humanos, de igual<strong>da</strong>de<br />

de gênero e sensibili<strong>da</strong>de cultural ao marco <strong>da</strong> saúde sexual e reprodutiva. À luz<br />

desses princípios, os indivíduos são tratados como participantes ativos do processo<br />

político com a capaci<strong>da</strong>de de responsabilizar os governos por suas obrigações no<br />

tocante ao respeito, à proteção e ao cumprimento aos direitos humanos.<br />

Como agência-líder <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s no trabalho para a melhoria <strong>da</strong> saúde<br />

sexual e reprodutiva, o UNFPA promove mu<strong>da</strong>nças legais, institucionais e políticas<br />

e eleva a consciência humana, empoderando as pessoas para que exerçam o controle<br />

<strong>sobre</strong> suas vi<strong>da</strong>s sexuais e reprodutivas e tornem-se participantes ativos do<br />

processo de desenvolvimento. O UNFPA promove o desenvolvimento de marcos<br />

políticos nacionais e sistemas de responsabilização para assegurar o acesso universal<br />

à informação, aos produtos e aos serviços de saúde sexual e reprodutiva de<br />

quali<strong>da</strong>de, sem discriminação ou coerção de nenhuma espécie. Ao mesmo tempo,<br />

o UNFPA enfatiza a necessi<strong>da</strong>de de construir a legitimi<strong>da</strong>de cultural dos princípios<br />

de direitos humanos, de forma que as comuni<strong>da</strong>des possam apropriar-se deles<br />

Aceitabili<strong>da</strong>de<br />

Informações e serviços podem existir e podem ter<br />

acessibili<strong>da</strong>de imediata para os integrantes de uma<br />

determina<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de. Mas, se não puderem<br />

ser aceitos por motivos culturais, religiosos ou<br />

por outras razões, não serão empregados. Pesquisa<br />

realiza<strong>da</strong> em uma comuni<strong>da</strong>de do México, por<br />

exemplo, revelou que mulheres católicas casa<strong>da</strong>s,<br />

em seus principais anos férteis, confiavam basicamente<br />

no coito interrompido e na abstinência<br />

periódica, porque as mulheres entrevista<strong>da</strong>s na pesquisa<br />

afirmavam que os contraceptivos modernos,<br />

tais como a pílula ou dispositivos intrauterinos,<br />

eram contrários às suas crenças religiosas e, portanto,<br />

eram inaceitáveis para elas (Hirsch, 2008;<br />

Hirsch e Nathanson, 2001).<br />

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CAPÍTULO 1: O direito ao planejamento familiar

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