Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012
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a tomar decisões informa<strong>da</strong>s que estejam isentas<br />
de coerção, discriminação ou violência (Center for<br />
Reproductive Rights e UNFPA, 2010; International<br />
Federation of Gynecology and Obstetrics for the<br />
Study of Ethical Aspects of Human Reproduction<br />
and Women´s Health, 2009).<br />
Os governos podem ver-se impedidos, por limitações<br />
de recursos, ao cumprimento imediato de<br />
certos direitos econômicos, sociais e culturais que<br />
fun<strong>da</strong>mentam o direito individual a informações<br />
e serviços de planejamento familiar. Aí se insere o<br />
princípio do “cumprimento progressivo”: reconhe-<br />
Obrigações do Estado<br />
O Programa de Ação <strong>da</strong> CIPD afirma que “os<br />
Estados devem tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s apropria<strong>da</strong>s<br />
para assegurar, com base na igual<strong>da</strong>de de homens<br />
e mulheres, o acesso universal a serviços de atendimento<br />
à saúde, inclusive aqueles relacionados aos<br />
cui<strong>da</strong>dos em saúde reprodutiva, incluindo planejamento<br />
familiar e saúde sexual. Programas de atenção<br />
em saúde reprodutiva devem oferecer o maior leque<br />
de serviços sem qualquer coerção (UNFPA, 1994)”.<br />
As obrigações do Estado de respeitar, proteger e<br />
<strong>da</strong>r cumprimento ao direito a informações e serviços<br />
de contracepção abrangem tanto as limitações em<br />
suas ações como as obrigações que ele deve assumir<br />
proativamente (Center for Reproductive Rights e<br />
UNFPA, 2010; Hunt e de Mesquita, 2007).<br />
• Respeito: os Estados devem abster-se de interferir<br />
no gozo do direito ao planejamento familiar,<br />
não devendo restringir, por exemplo, o acesso<br />
a ele através de leis que imponham o consentimento<br />
de maridos ou pais, ou proibindo um<br />
determinado método de planejamento familiar.<br />
• Proteção: os Estados também devem impedir<br />
que terceiros infrinjam o direito de acesso <strong>da</strong>s<br />
pessoas a informações e serviços de planejamento<br />
familiar; por exemplo, nos casos de recusa por<br />
parte de farmacêuticos no fornecimento de métodos<br />
contraceptivos licitamente comercializáveis.<br />
• Cumprimento: os Estados estão obrigados<br />
a adotar medi<strong>da</strong>s legislativas, orçamentárias,<br />
judiciais e/ou administrativas para o alcance do<br />
pleno direito <strong>da</strong>s pessoas ao planejamento familiar,<br />
medi<strong>da</strong>s essas que podem, por exemplo,<br />
requerer o subsídio de insumos e serviços.<br />
ESTRATÉGIA DE PLANEJAMENTO<br />
FAMILIAR DO UNFPA <strong>2012</strong>-2020<br />
Meta: oferecer acesso ao planejamento familiar para mais 120 milhões<br />
de mulheres, em 69 países, até 2020.<br />
A estratégia de planejamento familiar do UNFPA está fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em princípios<br />
essenciais: abor<strong>da</strong>gem basea<strong>da</strong> no enfoque de direitos que inclui o<br />
compromisso com a igual<strong>da</strong>de de gênero; equi<strong>da</strong>de de serviços em termos<br />
geográficos, sociais e econômicos; foco na inovação e na eficiência; resultados<br />
sustentáveis e integração com as priori<strong>da</strong>des nacionais.<br />
O compromisso do UNFPA com a integração dos direitos humanos nas políticas<br />
e programas de planejamento familiar enfatiza duas ações essenciais: to<strong>da</strong>s<br />
as políticas, serviços, informações e comunicações devem atender a padrões<br />
de direitos humanos para emprego voluntário <strong>da</strong> contracepção e quali<strong>da</strong>de de<br />
atendimento na oferta de serviços. E devem ser toma<strong>da</strong>s ações para a redução <strong>da</strong><br />
pobreza, <strong>da</strong> marginalização e <strong>da</strong> desigual<strong>da</strong>de de gênero que, frequentemente,<br />
são as raízes <strong>da</strong>s violações ao direito ao planejamento familiar e do impedimento<br />
<strong>da</strong>s pessoas em usufruir seu direito ao planejamento familiar (Cottingham,<br />
Germain e Hunt, 2010; Center for Reproductive Rights e UNFPA, 2010). Em seu<br />
enfoque em direitos, o UNFPA compromete-se, particularmente, a:<br />
• Assegurar que os contraceptivos adquiridos aten<strong>da</strong>m a necessi<strong>da</strong>des<br />
específicas de gênero;<br />
• Informar homens, mulheres e jovens <strong>sobre</strong> a disponibili<strong>da</strong>de de contraceptivos<br />
e onde estes podem ser encontrados – e apoiá-los no exercício de<br />
seus direitos ao planejamento familiar;<br />
• Apoiar homens e mulheres na transformação de atitudes de gênero<br />
e barreiras culturais que impedem o acesso e emprego do<br />
planejamento familiar.<br />
O enfoque do UNFPA é:<br />
• Fortalecer o compromisso político e financeiro para o planejamento familiar;<br />
• Aumentar a deman<strong>da</strong> para o planejamento familiar;<br />
• Melhorar a gestão <strong>da</strong> cadeia de oferta nacional;<br />
• Melhorar a disponibili<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de dos serviços de<br />
planejamento familiar;<br />
• Melhorar a gestão do conhecimento <strong>sobre</strong> o planejamento familiar.<br />
RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL <strong>2012</strong><br />
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