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Relatório sobre a Situação da População Mundial 2012

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a tomar decisões informa<strong>da</strong>s que estejam isentas<br />

de coerção, discriminação ou violência (Center for<br />

Reproductive Rights e UNFPA, 2010; International<br />

Federation of Gynecology and Obstetrics for the<br />

Study of Ethical Aspects of Human Reproduction<br />

and Women´s Health, 2009).<br />

Os governos podem ver-se impedidos, por limitações<br />

de recursos, ao cumprimento imediato de<br />

certos direitos econômicos, sociais e culturais que<br />

fun<strong>da</strong>mentam o direito individual a informações<br />

e serviços de planejamento familiar. Aí se insere o<br />

princípio do “cumprimento progressivo”: reconhe-<br />

Obrigações do Estado<br />

O Programa de Ação <strong>da</strong> CIPD afirma que “os<br />

Estados devem tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s apropria<strong>da</strong>s<br />

para assegurar, com base na igual<strong>da</strong>de de homens<br />

e mulheres, o acesso universal a serviços de atendimento<br />

à saúde, inclusive aqueles relacionados aos<br />

cui<strong>da</strong>dos em saúde reprodutiva, incluindo planejamento<br />

familiar e saúde sexual. Programas de atenção<br />

em saúde reprodutiva devem oferecer o maior leque<br />

de serviços sem qualquer coerção (UNFPA, 1994)”.<br />

As obrigações do Estado de respeitar, proteger e<br />

<strong>da</strong>r cumprimento ao direito a informações e serviços<br />

de contracepção abrangem tanto as limitações em<br />

suas ações como as obrigações que ele deve assumir<br />

proativamente (Center for Reproductive Rights e<br />

UNFPA, 2010; Hunt e de Mesquita, 2007).<br />

• Respeito: os Estados devem abster-se de interferir<br />

no gozo do direito ao planejamento familiar,<br />

não devendo restringir, por exemplo, o acesso<br />

a ele através de leis que imponham o consentimento<br />

de maridos ou pais, ou proibindo um<br />

determinado método de planejamento familiar.<br />

• Proteção: os Estados também devem impedir<br />

que terceiros infrinjam o direito de acesso <strong>da</strong>s<br />

pessoas a informações e serviços de planejamento<br />

familiar; por exemplo, nos casos de recusa por<br />

parte de farmacêuticos no fornecimento de métodos<br />

contraceptivos licitamente comercializáveis.<br />

• Cumprimento: os Estados estão obrigados<br />

a adotar medi<strong>da</strong>s legislativas, orçamentárias,<br />

judiciais e/ou administrativas para o alcance do<br />

pleno direito <strong>da</strong>s pessoas ao planejamento familiar,<br />

medi<strong>da</strong>s essas que podem, por exemplo,<br />

requerer o subsídio de insumos e serviços.<br />

ESTRATÉGIA DE PLANEJAMENTO<br />

FAMILIAR DO UNFPA <strong>2012</strong>-2020<br />

Meta: oferecer acesso ao planejamento familiar para mais 120 milhões<br />

de mulheres, em 69 países, até 2020.<br />

A estratégia de planejamento familiar do UNFPA está fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em princípios<br />

essenciais: abor<strong>da</strong>gem basea<strong>da</strong> no enfoque de direitos que inclui o<br />

compromisso com a igual<strong>da</strong>de de gênero; equi<strong>da</strong>de de serviços em termos<br />

geográficos, sociais e econômicos; foco na inovação e na eficiência; resultados<br />

sustentáveis e integração com as priori<strong>da</strong>des nacionais.<br />

O compromisso do UNFPA com a integração dos direitos humanos nas políticas<br />

e programas de planejamento familiar enfatiza duas ações essenciais: to<strong>da</strong>s<br />

as políticas, serviços, informações e comunicações devem atender a padrões<br />

de direitos humanos para emprego voluntário <strong>da</strong> contracepção e quali<strong>da</strong>de de<br />

atendimento na oferta de serviços. E devem ser toma<strong>da</strong>s ações para a redução <strong>da</strong><br />

pobreza, <strong>da</strong> marginalização e <strong>da</strong> desigual<strong>da</strong>de de gênero que, frequentemente,<br />

são as raízes <strong>da</strong>s violações ao direito ao planejamento familiar e do impedimento<br />

<strong>da</strong>s pessoas em usufruir seu direito ao planejamento familiar (Cottingham,<br />

Germain e Hunt, 2010; Center for Reproductive Rights e UNFPA, 2010). Em seu<br />

enfoque em direitos, o UNFPA compromete-se, particularmente, a:<br />

• Assegurar que os contraceptivos adquiridos aten<strong>da</strong>m a necessi<strong>da</strong>des<br />

específicas de gênero;<br />

• Informar homens, mulheres e jovens <strong>sobre</strong> a disponibili<strong>da</strong>de de contraceptivos<br />

e onde estes podem ser encontrados – e apoiá-los no exercício de<br />

seus direitos ao planejamento familiar;<br />

• Apoiar homens e mulheres na transformação de atitudes de gênero<br />

e barreiras culturais que impedem o acesso e emprego do<br />

planejamento familiar.<br />

O enfoque do UNFPA é:<br />

• Fortalecer o compromisso político e financeiro para o planejamento familiar;<br />

• Aumentar a deman<strong>da</strong> para o planejamento familiar;<br />

• Melhorar a gestão <strong>da</strong> cadeia de oferta nacional;<br />

• Melhorar a disponibili<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de dos serviços de<br />

planejamento familiar;<br />

• Melhorar a gestão do conhecimento <strong>sobre</strong> o planejamento familiar.<br />

RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL <strong>2012</strong><br />

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