Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ... Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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8 Separata ao Boletim da Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795 com o disposto no n.º 3.2.8. – Controlo da assiduidade e pontualidade por Livro de Ponto. 3.1.3. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS A. Trabalhadores em geral: Os trabalhadores estão obrigados: 1. Ao cumprimento das Normas Internas de Horário de Trabalho e do presente Modelo de Gestão. 2. À utilização correcta e diligente dos meios existentes para controlo da assiduidade e pontualidade. 3. A cumprir todos os prazos previstos nas Normas Internas do Horário de Trabalho e no presente Modelo de Gestão. 4. A registar todas as suas entradas e saídas, incluindo as referentes a serviço externo e período de descanso, qualquer que seja a duração da comparência ou ausência. 5. A violação do disposto no ponto anterior constitui indício de infracção disciplinar para o autor e quem dela se aproveitar e, no caso de registo por outrem que não o próprio trabalhador, originará ainda a marcação a este de uma falta injustificada. 6. O pessoal legalmente isento de horário está obrigado ao dever geral de assiduidade e ao cumprimento da duração de trabalho estabelecida por lei, sendo-lhe igualmente aplicáveis as normas que não forem incompatíveis com o seu estatuto, designadamente a obrigatoriedade de marcação de ponto. Ficam isentos de marcação de ponto os Directores Municipais, o Comandante, Segundo Comandante e Adjunto Técnico do Batalhão de Sapadores Bombeiros, o Chefe de Gabinete e os Adjuntos dos Gabinetes de Apoio Pessoal do Executivo, bem como o Comandante da Polícia Municipal e outros trabalhadores por conveniência de serviço. 7. A participar aos Serviços de portaria todas as entradas e saídas sempre que estejam impedidos de proceder à marcação de ponto. 8. Nas situações previstas no ponto anterior, o trabalhador deve preencher e entregar ao Gestor do seu Serviço, no próprio dia, a FICHA DE PONTO com as horas de entrada e saída e respectivo motivo.

Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade 9 de Janeiro de 2009 Normas Internas do Horário de Trabalho 9 B. Trabalhadores com funções de portaria e empresas de vigilância Compete-lhes: 1. Zelar pela boa utilização do terminal ou do Livro de Ponto, quando aplicável. 2. Colaborar na aplicação das Normas Internas respeitantes ao registo de ponto. 3. Participar imediatamente à DMRH qualquer ocorrência ou anomalia na marcação de ponto ou respectivos terminais. 4. Registar a assiduidade e pontualidade de todos os trabalhadores que estejam impedidos de proceder à marcação de ponto, a remeter ao dirigente da unidade orgânica respectiva. C. Pessoal Dirigente e outros superiores hierárquicos Ao Pessoal Dirigente e outros superiores hierárquicos, adiante designados por responsável, compete: 1. Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, ficando responsabilizados pelo cabal cumprimento das Normas Internas e do presente Modelo de Gestão. 2. Designar expressamente, pelo menos, um Gestor do SGAP e um substituto de forma a garantir a operacionalidade e agilidade do SGAP. 3. Garantir o regular funcionamento dos serviços, elaborando para o efeito, caso seja necessário, escalas de serviço. 4. Aprovar as ausências planificadas. 5. Promover a actualização da informação sobre horários, assegurando a correcta justificação das infracções e respectiva validação. 6. Prever as necessidades mensais de trabalho extraordinário. 7. Justificar ou injustificar as ausências ou infracções. 8. No caso da infracção se dever a falta de marcação, a justificação prevista no ponto anterior pode ser efectuada até ao limite de dois esquecimentos mensais. 9. No caso de ultrapassagem de limite mensal de esquecimentos de marcação mensais, aplica-se o regime em vigor das férias e faltas.

8<br />

Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />

com o disposto no n.º 3.2.8. – Controlo <strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> por Livro <strong>de</strong> Ponto.<br />

3.1.3. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS<br />

A. Trabalhadores em geral:<br />

Os trabalhadores estão obrigados:<br />

1. Ao cumprimento <strong>da</strong>s Normas Internas <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho e<br />

do presente <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão.<br />

2. À utilização correcta e diligente dos meios existentes para controlo<br />

<strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. A cumprir todos os prazos previstos nas Normas Internas do<br />

Horário <strong>de</strong> Trabalho e no presente <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão.<br />

4. A registar to<strong>da</strong>s as suas entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s, incluindo as referentes<br />

a serviço externo e período <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso, qualquer que seja a<br />

duração <strong>da</strong> comparência ou ausência.<br />

5. A violação do disposto no ponto anterior constitui indício <strong>de</strong><br />

infracção disciplinar para o autor e quem <strong>de</strong>la se aproveitar e, no<br />

caso <strong>de</strong> registo por outrem que não o próprio trabalhador, originará<br />

ain<strong>da</strong> a marcação a este <strong>de</strong> uma falta injustifica<strong>da</strong>.<br />

6. O pessoal legalmente isento <strong>de</strong> horário está obrigado ao <strong>de</strong>ver<br />

geral <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao cumprimento <strong>da</strong> duração <strong>de</strong> trabalho<br />

estabeleci<strong>da</strong> por lei, sendo-lhe igualmente aplicáveis as normas<br />

que não forem incompatíveis com o seu estatuto, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente<br />

a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto.<br />

Ficam isentos <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto os Directores Municipais, o<br />

Coman<strong>da</strong>nte, Segundo Coman<strong>da</strong>nte e Adjunto Técnico do<br />

Batalhão <strong>de</strong> Sapadores Bombeiros, o Chefe <strong>de</strong> Gabinete e os<br />

Adjuntos dos Gabinetes <strong>de</strong> Apoio Pessoal do Executivo, bem como<br />

o Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Polícia Municipal e outros trabalhadores por<br />

conveniência <strong>de</strong> serviço.<br />

7. A participar aos Serviços <strong>de</strong> portaria to<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s<br />

sempre que estejam impedidos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à marcação <strong>de</strong> ponto.<br />

8. Nas situações previstas no ponto anterior, o trabalhador <strong>de</strong>ve<br />

preencher e entregar ao Gestor do seu Serviço, no próprio dia, a<br />

FICHA DE PONTO com as horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> e respectivo<br />

motivo.

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