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Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

9 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009 Normas Internas do Horário <strong>de</strong> Trabalho<br />

29<br />

3. As infracções às plataformas fixas têm que ser justifica<strong>da</strong>s pelo<br />

Dirigente do Serviço, <strong>de</strong> acordo com:<br />

a) Interesse do Serviço; ou<br />

b) Interesse do particular.<br />

4. No caso do interesse do Serviço, a infracção <strong>de</strong>ve ser justifica<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> acordo com o motivo que lhe <strong>de</strong>u origem.<br />

5. No caso do interesse particular, a infracção <strong>de</strong>ve ser justifica<strong>da</strong><br />

nos termos do artigo 9.º.<br />

Secção III<br />

Horário com horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> fixas<br />

Artigo 14.º<br />

(Noção e regime)<br />

1. O horário com horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> fixas é aquele que, exigindo<br />

o cumprimento <strong>da</strong> duração semanal <strong>de</strong> trabalho, se reparte por<br />

dois períodos, com horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> fixas, separa<strong>da</strong>s por<br />

um intervalo para <strong>de</strong>scanso.<br />

Secção IV<br />

Trabalho por turnos<br />

Artigo 15.º<br />

(Trabalho por turnos)<br />

1. Consi<strong>de</strong>ra-se trabalho por turnos qualquer modo <strong>de</strong> organização<br />

do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem<br />

sucessivamente os mesmos postos <strong>de</strong> trabalho, a um <strong>de</strong>terminado<br />

ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> tipo contínuo ou<br />

<strong>de</strong>scontínuo, o que implica que os trabalhadores po<strong>de</strong>m executar<br />

o trabalho a horas diferentes no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> um <strong>da</strong>do período <strong>de</strong><br />

dias ou semanas.<br />

2. A prestação <strong>de</strong> trabalho por turnos <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />

regras:

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