Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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26 Separata ao Boletim da Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795 c) 1 hora para as situações previstas no artigo 7.º. 7. Os trabalhadores com isenção de horário não beneficiam de crédito mensal, sem prejuízo do disposto no número 2. 8. As ausências justificadas e as tolerâncias de ponto são consideradas como prestação de serviço. Artigo 10.º (Garantias) 1. É garantido a todos os trabalhadores o direito de obterem, a qualquer tempo, informação sobre os respectivos créditos e débitos, bem como sobre férias, faltas, licenças e outras ausências que lhes sejam marcadas. 2. Os respectivos Serviços têm que proceder à afixação, em local apropriado, dos resultados da contagem de tempo de trabalho diário e/ou mensal, relativamente aos trabalhadores sem acesso ao SGAP. 3. Dos actos administrativos praticados em matéria de contagem de tempo de trabalho, e marcação de férias, faltas, licenças e outras ausências, cabe reclamação e recurso, nos termos gerais. 4. O prazo de reclamação sobre os resultados da contagem referida no número 2 é de cinco dias úteis a partir do fecho do mês, conforme previsto no Modelo de Gestão de Assiduidade e Pontualidade. 5. As correcções a introduzir, resultantes de reclamações ou recursos, serão efectuadas no mês seguinte àquele a que respeitam. 6. A inexistência de propostas de justificação e as propostas ilegais apresentadas são consideradas injustificadas. 7. O incumprimento do prazo previsto no número 3, do ponto 3.2.1 do Modelo de Gestão de Assiduidade e Pontualidade, implica para o dirigente da respectiva unidade orgânica a perda da totalidade dos saldos mensais positivos, quer do mês de incumprimento quer do mês seguinte, sendo todas as situações de incumprimento publicadas no Portal do Colaborador, pelo período de dois meses.

Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade 9 de Janeiro de 2009 Normas Internas do Horário de Trabalho 27 Artigo 11.º (Horários) 1. Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem como dos intervalos de descanso. 2. Em função da natureza e das actividades dos Serviços da CMP, podem ser adoptados: a) Horários com períodos obrigatórios de permanência; b) Horários com horas de entrada e saída fixas; c) Trabalho por turnos; d) Isenção de horário; 3. Gozam de isenção de horário de trabalho, o pessoal dirigente e de chefia, o pessoal afecto aos gabinetes de apoio pessoal aos membros dos órgãos da Autarquia (Chefe de Gabinete, Adjuntos e Secretários) e os Secretários dos Directores Municipais, bem como o pessoal abrangido pelo número seguinte. 4. Em casos especiais, o Presidente da Câmara, mediante Despacho fundamentado, poderá conceder a determinados trabalhadores dispensa de marcação de ponto. 5. Podem gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante celebração de acordo escrito, desde que tal seja admitido pela Lei. 6. Compete ao dirigente máximo de cada Serviço, por acordo com o trabalhador, a afectação às modalidades e tipos de horários previamente estabelecidos. 7. Na determinação das modalidades e tipos de horário de trabalho têm de prevalecer as opções que melhor salvaguardem o interesse público. 8. A atribuição ou isenção de qualquer horário, bem como o regime ou a dispensa de marcação de ponto, têm em vista o bom funcionamento dos Serviços, e não implicam para os trabalhadores abrangidos a aquisição estável e duradoura de qualquer direito, podendo ser revogados a todo o tempo.

<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

9 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009 Normas Internas do Horário <strong>de</strong> Trabalho<br />

27<br />

Artigo 11.º<br />

(Horários)<br />

1. Enten<strong>de</strong>-se por horário <strong>de</strong> trabalho a <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong>s horas do<br />

início e do termo do período normal <strong>de</strong> trabalho diário, bem como<br />

dos intervalos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso.<br />

2. Em função <strong>da</strong> natureza e <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos Serviços <strong>da</strong> CMP,<br />

po<strong>de</strong>m ser adoptados:<br />

a) Horários com períodos obrigatórios <strong>de</strong> permanência;<br />

b) Horários com horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> fixas;<br />

c) Trabalho por turnos;<br />

d) Isenção <strong>de</strong> horário;<br />

3. Gozam <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho, o pessoal dirigente e <strong>de</strong><br />

chefia, o pessoal afecto aos gabinetes <strong>de</strong> apoio pessoal aos<br />

membros dos órgãos <strong>da</strong> Autarquia (Chefe <strong>de</strong> Gabinete, Adjuntos<br />

e Secretários) e os Secretários dos Directores Municipais, bem<br />

como o pessoal abrangido pelo número seguinte.<br />

4. Em casos especiais, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, mediante Despacho<br />

fun<strong>da</strong>mentado, po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminados trabalhadores<br />

dispensa <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto.<br />

5. Po<strong>de</strong>m gozar <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário outros trabalhadores, mediante<br />

celebração <strong>de</strong> acordo escrito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal seja admitido pela Lei.<br />

6. Compete ao dirigente máximo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Serviço, por acordo com o<br />

trabalhador, a afectação às mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s e tipos <strong>de</strong> horários<br />

previamente estabelecidos.<br />

7. Na <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s e tipos <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho<br />

têm <strong>de</strong> prevalecer as opções que melhor salvaguar<strong>de</strong>m o interesse<br />

público.<br />

8. A atribuição ou isenção <strong>de</strong> qualquer horário, bem como o regime<br />

ou a dispensa <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> ponto, têm em vista o bom<br />

funcionamento dos Serviços, e não implicam para os trabalhadores<br />

abrangidos a aquisição estável e duradoura <strong>de</strong> qualquer direito,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser revogados a todo o tempo.

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