Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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14 Separata ao Boletim da Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795 3.2.6. Ausências planificadas 1. As ausências planificadas devem ser participadas, com 5 dias de antecedência, pelo interessado ao responsável, o qual comunica ao Gestor, que as insere no SGAP. 2. As ausências para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, têm que ser comunicadas ao responsável, logo que as consultas ou exames se encontrem marcados. 3. A comunicação referida será acompanhada das razões que impossibilitam a marcação da consulta ou exame fora do período normal de trabalho. 4. No caso de consultas ou exames de cônjuges, ascendentes e descendentes ou equiparados, a comunicação referida nos números anteriores deve ser também acompanhada da prova de que o trabalhador é a pessoa mais adequada para realizar o acompanhamento do familiar. 5. No momento da apresentação ao Serviço, o trabalhador tem que entregar documento comprovativo da sua presença no local da realização da consulta ou exames, com a indicação do tempo utilizado para esse efeito. 6. Nos horários e períodos de permanência obrigatória aplica-se o disposto no Ponto 3.2.5, número 4. 3.2.7. Trabalho extraordinário 1. O responsável do serviço com delegação de competências para o efeito deve prever e aprovar, as necessidades do trabalho extraordinário em termos de trabalhadores, dias e número de horas de prestação desse trabalho, bem como a previsão dos custos. 2. O responsável deve, até ao final do mês anterior a que respeitam estes tipos de trabalho, remeter o respectivo documento à DMRH. 3. Simultaneamente, o Gestor insere essas previsões no SGAP. 4. Triagem, pelo SGAP, das condições para prestação, limites e excepções previstas nas Normas Internas de Horário de Trabalho. 5. Ao trabalhador autorizado nos termos dos números anteriores é dado conhecimento dessa decisão, com antecedência mínima de 48 horas.

Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade 9 de Janeiro de 2009 Normas Internas do Horário de Trabalho 15 6. O trabalho extraordinário só pode ser remunerado se tiver sido registado no terminal de marcação, sem prejuízo das situações de impedimento em que o registo tem que ser finalizado através de Ficha de Ponto correspondente. 7. Semanalmente, o Gestor do SGAP respectivo deve emitir Listagem de Controlo de trabalho extraordinário para validação, com evidência das horas autorizadas com as efectivamente realizadas. 3.2.8. Controlo da assiduidade e pontualidade por Livro de Ponto Sempre que, excepcionalmente, o controlo da assiduidade e pontualidade se faça por recurso a Livro de Ponto deve obedecer-se aos seguintes procedimentos: 1. Do livro de ponto deverá constar termo de abertura e todas as páginas devem ser rubricadas pelo responsável Competente. 2. O livro de ponto deverá estar colocado junto do trabalhador com funções de portaria ou empresa de vigilância. 3. A inexistência daqueles impele a que o Livro de Ponto esteja patente no local onde se encontra o responsável pelo Serviço. 4. O responsável do Serviço remete diariamente cópia rubricada das folhas de ponto ao Gestor respectivo, competindo a este inserir no SGAP a informação de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores abrangidos. 3.2.9. Não funcionamento e impedimento no acesso ao SGAP ou ausência de marcação no terminal O não funcionamento do SGAP ou o não acesso ao mesmo, origina a necessidade de que todos os procedimentos atrás descritos tenham suporte em papel. Todos os actos e tarefas desenvolvidas no âmbito da gestão de assiduidade e pontualidade têm que ser inseridas no SGAP pelo Gestor. 1. REGISTO DE PONTO – Os trabalhadores que, por qualquer motivo, estejam impedidos de proceder à marcação de ponto, devem comunicar aos serviços de portaria todas as suas entradas e

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Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />

3.2.6. Ausências planifica<strong>da</strong>s<br />

1. As ausências planifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vem ser participa<strong>da</strong>s, com 5 dias <strong>de</strong><br />

antecedência, pelo interessado ao responsável, o qual comunica<br />

ao Gestor, que as insere no SGAP.<br />

2. As ausências para consultas médicas e exames complementares<br />

<strong>de</strong> diagnóstico, têm que ser comunica<strong>da</strong>s ao responsável, logo que<br />

as consultas ou exames se encontrem marcados.<br />

3. A comunicação referi<strong>da</strong> será acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong>s razões que<br />

impossibilitam a marcação <strong>da</strong> consulta ou exame fora do período<br />

normal <strong>de</strong> trabalho.<br />

4. No caso <strong>de</strong> consultas ou exames <strong>de</strong> cônjuges, ascen<strong>de</strong>ntes e<br />

<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes ou equiparados, a comunicação referi<strong>da</strong> nos números<br />

anteriores <strong>de</strong>ve ser também acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> prova <strong>de</strong> que o<br />

trabalhador é a pessoa mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para realizar o<br />

acompanhamento do familiar.<br />

5. No momento <strong>da</strong> apresentação ao Serviço, o trabalhador tem que<br />

entregar documento comprovativo <strong>da</strong> sua presença no local <strong>da</strong><br />

realização <strong>da</strong> consulta ou exames, com a indicação do tempo<br />

utilizado para esse efeito.<br />

6. Nos horários e períodos <strong>de</strong> permanência obrigatória aplica-se o<br />

disposto no Ponto 3.2.5, número 4.<br />

3.2.7. Trabalho extraordinário<br />

1. O responsável do serviço com <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências para o<br />

efeito <strong>de</strong>ve prever e aprovar, as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do trabalho<br />

extraordinário em termos <strong>de</strong> trabalhadores, dias e número <strong>de</strong> horas<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>sse trabalho, bem como a previsão dos custos.<br />

2. O responsável <strong>de</strong>ve, até ao final do mês anterior a que respeitam<br />

estes tipos <strong>de</strong> trabalho, remeter o respectivo documento à DMRH.<br />

3. Simultaneamente, o Gestor insere essas previsões no SGAP.<br />

4. Triagem, pelo SGAP, <strong>da</strong>s condições para prestação, limites e<br />

excepções previstas nas Normas Internas <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho.<br />

5. Ao trabalhador autorizado nos termos dos números anteriores é<br />

<strong>da</strong>do conhecimento <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão, com antecedência mínima <strong>de</strong><br />

48 horas.

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