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Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

9 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009 Normas Internas do Horário <strong>de</strong> Trabalho<br />

13<br />

3.2.4. Prestação <strong>de</strong> serviço externo<br />

1. To<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>slocações a outros Serviços ou em serviço externo têm<br />

que ser previamente autoriza<strong>da</strong>s.<br />

2. Sempre que um trabalhador, por razões <strong>de</strong> iminente e indubitável<br />

interesse para o Serviço, necessite, excepcionalmente, <strong>de</strong> se<br />

ausentar para/ou em serviço externo ou <strong>de</strong>slocação a outro Serviço,<br />

sem que para tal esteja previamente autorizado, po<strong>de</strong>rá fazê-lo<br />

inserindo o código respectivo no SGAP, sendo, no entanto,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> uma infracção que carece <strong>de</strong> posterior vali<strong>da</strong>ção do<br />

responsável.<br />

3. Nos 3 dias úteis seguintes ao <strong>da</strong> sua realização, <strong>de</strong>vem, os<br />

trabalhadores que efectuaram serviço externo, elaborar relatório,<br />

a apresentar ao respectivo dirigente, com expressa evidência dos<br />

serviços efectuados e bem assim <strong>da</strong> sua justificação e duração.<br />

4. O administrador do SGAP, tendo por base a autorização do<br />

dirigente máximo, po<strong>de</strong> <strong>da</strong>r acesso a estes trabalhadores para<br />

efectuarem marcações em diferentes terminais <strong>de</strong> ponto.<br />

3.2.5. Ausências não planifica<strong>da</strong>s<br />

1. Qualquer trabalhador impedido <strong>de</strong> comparecer ao Serviço por<br />

qualquer motivo não planificado ou previsto <strong>de</strong>ve, no primeiro<br />

dia <strong>da</strong> sua ausência, ou, logo que possível, participar essa<br />

ocorrência ao responsável.<br />

2. Sempre que a ausência resulte <strong>de</strong> doença, o respectivo atestado<br />

médico/<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> internamento, bem como a <strong>de</strong>claração do<br />

trabalhador relativamente ao local on<strong>de</strong> se encontra doente, têm<br />

que ser enviados à DMRH, pelo Gestor do SGAP, no dia seguinte<br />

ao <strong>da</strong> recepção no Serviço com indicação <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>.<br />

3. O Gestor do SGAP informa a DMRH, no próprio dia, <strong>da</strong><br />

apresentação do trabalhador ao Serviço.<br />

4. Nos horários e horas <strong>de</strong> permanência obrigatória, a justificação<br />

<strong>de</strong> infracções diárias com recurso a faltas ou dispensa <strong>de</strong> serviço,<br />

por interesse particular, <strong>de</strong>ve ser feito até ao limite <strong>de</strong> 7 horas/dia.

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