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Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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12<br />

Separata ao Boletim <strong>da</strong> Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795<br />

3.2.2. Aprovação dos horários a praticar, dos períodos <strong>de</strong> trabalho,<br />

<strong>de</strong> funcionamento e atendimento<br />

Os horários a praticar, previstos no artigo 11.º <strong>da</strong>s Normas Internas,<br />

bem como os períodos <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> funcionamento e atendimento,<br />

referentes a ca<strong>da</strong> Serviço serão aprovados por Despacho do Presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>da</strong> Câmara. Os procedimentos a adoptar para o efeito são os seguintes:<br />

1. Os Responsáveis competentes propõem:<br />

a) Os períodos <strong>de</strong> funcionamento dos Serviços;<br />

b) Os períodos <strong>de</strong> abertura ao público;<br />

c) Horários <strong>de</strong> trabalho;<br />

d) Indicação precisa dos trabalhadores ou do conjunto <strong>de</strong><br />

trabalhadores abrangidos e respectivas categorias, bem como<br />

dos responsáveis hierárquicos pelo controlo <strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

dos respectivos Gestores do SGAP;<br />

e) Indicação <strong>da</strong>s horas <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> e dos dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso,<br />

bem como to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais especificações necessárias à boa<br />

compreensão <strong>da</strong>s regras adopta<strong>da</strong>s.<br />

2. Compete à DMRH verificar:<br />

a) A conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> legal e a aplicação <strong>da</strong>s Normas Internas;<br />

b) A exequibili<strong>da</strong><strong>de</strong> quanto à aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao SGAP.<br />

3. Aprovação pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.<br />

4. Afixação dos horários <strong>de</strong> atendimento.<br />

3.2.3. Aprovação dos horários individuais e específicos<br />

1. Os Directores Municipais ou equiparados po<strong>de</strong>m acor<strong>da</strong>r com os<br />

trabalhadores horários individuais.<br />

2. Os trabalhadores também po<strong>de</strong>m requerer, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente, a<br />

alteração do seu horário.<br />

3. Estes horários entram em vigor no 1.º dia do mês seguinte, e têm<br />

que ser comunicados à DMRH até 5 dias úteis antes <strong>da</strong> sua entra<strong>da</strong><br />

em vigor.<br />

4. Cabe ao Administrador inserir no SGAP to<strong>da</strong> a informação<br />

prece<strong>de</strong>nte.

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