Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade - Câmara ...

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10 Separata ao Boletim da Câmara Municipal do Porto – N.º 3 795 D. Direcção Municipal de Recursos Humanos Compete-lhe: 1. Assegurar a superintendência do SGAP. 2. Nomear um Administrador do SGAP a quem compete: a) Manter actualizada toda a informação pertinente ao seu funcionamento; b) Colaborar com os Gestores do SGAP, garantindo a correcta articulação com as diversas unidades orgânicas; c) Proceder ao fecho mensal; d) Garantir a transferência de dados para o processamento de vencimentos. 3. Assegurar um plano de formação adequado para dotar o Administrador e os Gestores do SGAP de conhecimentos e métodos de trabalho consentâneos com a qualidade e quantidade dos resultados propostos para o desempenho das suas funções. 4. O Administrador do SGAP é equiparado, para todos os efeitos, a Coordenador Técnico. E. Gestor do SGAP Compete-lhe: 1. Assegurar a ligação com o Administrador do SGAP. 2. Articular e facilitar a interacção dos trabalhadores com o SGAP. 3. Receber, inserir no SGAP, arquivar e manter em boa ordem todos os documentos suporte que lhe sejam entregues resultantes de anomalias ou impedimento de acesso ao SGAP, bem como as justificações das ausências dos trabalhadores que não têm equipamento informático. 4. Introduzir no SGAP ausências planificadas (férias, licenças e demais faltas programadas), arquivando e mantendo em boa ordem os respectivos documentos suporte. 5. Proceder à divulgação, mediante afixação, das eventuais escalas de serviço, horários de atendimento e organograma da unidade orgânica. 6. Remeter à DMRH, no dia imediato ao da entrada do documento no Serviço, os atestados médicos e declarações de internamento, inserindo no SGAP a justificação adequada.

Modelo de Gestão da Assiduidade e Pontualidade 9 de Janeiro de 2009 Normas Internas do Horário de Trabalho 11 7. Comunicar à DMRH, no próprio dia, a apresentação ao Serviço do trabalhador que tenha estado ausente, nos casos de doença e acidente de serviço. 8. Emitir, a pedido dos trabalhadores, o resumo mensal, quando estes não tenham acesso ao SGAP. 9. Afixar os horários de trabalho. 3.2. PROCEDIMENTOS DO MODELO DE GESTÃO 3.2.1. Regime Geral 1. O registo de entradas/saídas dos trabalhadores deve, em regra, efectuar-se através de terminal automático. 2. Periodicamente e até ao 3.º dia útil do mês seguinte, podem os trabalhadores, por acesso directo ao SGAP, ou os gestores, no caso dos trabalhadores não terem o acesso, propor alterações e justificar eventuais infracções, ficando as mesmas na situação de “pendentes” até validação competente. 3. Cumpre ao responsável validar, no SGAP, até ao 4.º dia útil, as alterações e justificações apresentadas pelo trabalhador, após o que se tornam “efectivas”. 4. O Administrador do SGAP procede ao fecho do mês no 5.º dia útil do mês seguinte àquele a que se reporta. 5. Os trabalhadores dispõem de 5 dias úteis, após o fecho do mês, para se pronunciarem, se assim o entenderem, sobre as justificações e validações efectuadas, quando diferentes das propostas de justificação apresentadas. 6. Os Responsáveis notificam os Gestores do SGAP da decisão sobre as reclamações, dando dela conhecimento aos interessados no prazo previsto no CPA. 7. Até ao 11.º dia útil de cada mês, o Administrador do SGAP transfere os dados para o processamento de vencimentos. 8. A inexistência de propostas de justificação e as propostas ilegais apresentadas são consideradas injustificadas. 9. O incumprimento do prazo previsto no número 3 implica para o dirigente da respectiva unidade orgânica a perda da totalidade dos saldos mensais positivos, quer do mês de incumprimento, quer do mês seguinte, sendo todas as situações de incumprimento publicadas no Portal do Colaborador, pelo período de dois meses.

<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e Pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

9 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009 Normas Internas do Horário <strong>de</strong> Trabalho<br />

11<br />

7. Comunicar à DMRH, no próprio dia, a apresentação ao Serviço<br />

do trabalhador que tenha estado ausente, nos casos <strong>de</strong> doença e<br />

aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> serviço.<br />

8. Emitir, a pedido dos trabalhadores, o resumo mensal, quando estes<br />

não tenham acesso ao SGAP.<br />

9. Afixar os horários <strong>de</strong> trabalho.<br />

3.2. PROCEDIMENTOS DO MODELO DE GESTÃO<br />

3.2.1. Regime Geral<br />

1. O registo <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>s/saí<strong>da</strong>s dos trabalhadores <strong>de</strong>ve, em regra,<br />

efectuar-se através <strong>de</strong> terminal automático.<br />

2. Periodicamente e até ao 3.º dia útil do mês seguinte, po<strong>de</strong>m os<br />

trabalhadores, por acesso directo ao SGAP, ou os gestores, no caso<br />

dos trabalhadores não terem o acesso, propor alterações e justificar<br />

eventuais infracções, ficando as mesmas na situação <strong>de</strong><br />

“pen<strong>de</strong>ntes” até vali<strong>da</strong>ção competente.<br />

3. Cumpre ao responsável vali<strong>da</strong>r, no SGAP, até ao 4.º dia útil, as<br />

alterações e justificações apresenta<strong>da</strong>s pelo trabalhador, após o<br />

que se tornam “efectivas”.<br />

4. O Administrador do SGAP proce<strong>de</strong> ao fecho do mês no 5.º dia útil<br />

do mês seguinte àquele a que se reporta.<br />

5. Os trabalhadores dispõem <strong>de</strong> 5 dias úteis, após o fecho do mês,<br />

para se pronunciarem, se assim o enten<strong>de</strong>rem, sobre as justificações<br />

e vali<strong>da</strong>ções efectua<strong>da</strong>s, quando diferentes <strong>da</strong>s propostas <strong>de</strong><br />

justificação apresenta<strong>da</strong>s.<br />

6. Os Responsáveis notificam os Gestores do SGAP <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão sobre<br />

as reclamações, <strong>da</strong>ndo <strong>de</strong>la conhecimento aos interessados no prazo<br />

previsto no CPA.<br />

7. Até ao 11.º dia útil <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês, o Administrador do SGAP transfere<br />

os <strong>da</strong>dos para o processamento <strong>de</strong> vencimentos.<br />

8. A inexistência <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> justificação e as propostas ilegais<br />

apresenta<strong>da</strong>s são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s injustifica<strong>da</strong>s.<br />

9. O incumprimento do prazo previsto no número 3 implica para o<br />

dirigente <strong>da</strong> respectiva uni<strong>da</strong><strong>de</strong> orgânica a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

saldos mensais positivos, quer do mês <strong>de</strong> incumprimento, quer do<br />

mês seguinte, sendo to<strong>da</strong>s as situações <strong>de</strong> incumprimento<br />

publica<strong>da</strong>s no Portal do Colaborador, pelo período <strong>de</strong> dois meses.

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