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A TRIBUTAÇÃO, A ORDEM ECONÔMICA E O ... - Milton Campos

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8<br />

RESUMO<br />

Este estudo tem por objetivo principal verificar a legitimidade, os efeitos e as<br />

interpretações possíveis da norma ínsita ao art. 146-A da Constituição da República<br />

Federativa do Brasil de 1988, introduzido pela EC nº 42/2003. Paira na doutrina uma forte<br />

divergência no que se refere ao conteúdo deste dispositivo constitucional que, sob a premissa<br />

do aspecto extrafiscal dos tributos, visa o atingimento de princípios específicos da ordem<br />

econômica e, por via reflexa, princípios tributários, uma vez que a tributação tem influência<br />

direta ou indireta na formação de preços, direcionando o modo de estruturação dos mercados.<br />

Nessa empreitada, será necessário repassar o aspecto originário da intercomunicação entre<br />

direito e economia, da constitucionalização da ordem econômica, da eficiência do aspecto<br />

extrafiscal dos tributos, dos princípios tributários e econômicos específicos afetos à norma do<br />

art. 146-A da CR/1988 e dos problemas práticos enfrentados pela sociedade brasileira nesta<br />

seara, possibilitando, ao final, trazer os holofotes para uma adequada interpretação sobre o<br />

divergente conteúdo do dispositivo constitucional em foco.<br />

Palavras-chave: Artigo 146-A da Constituição Federal. Direito e Economia. Ordem<br />

Econômica. Princípios Tributários da Neutralidade, Isonomia e Justiça Fiscal.

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