A TRIBUTAÃÃO, A ORDEM ECONÃMICA E O ... - Milton Campos
A TRIBUTAÃÃO, A ORDEM ECONÃMICA E O ... - Milton Campos
A TRIBUTAÃÃO, A ORDEM ECONÃMICA E O ... - Milton Campos
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
48<br />
No concernente ao aspecto prático, Lafayete Josué Petter 118 afirma que a doutrina<br />
não crê na realização eficaz deste princípio. Prescreve o referido autor que as mudanças<br />
econômicas brasileiras ocorrem em três instantes distintos: curto, médio e longo prazos.<br />
Assim, a criação de novos postos de trabalho não ocorre de forma linear. Para determinadas<br />
áreas, exige-se um relevante investimento que deve ser considerado. Em resumo, existem<br />
outros elementos que influenciam no aumento e no preenchimento de novos postos de<br />
trabalhos, como nível de qualificação da população economicamente ativa, não dependendo a<br />
realização deste princípio de uma exclusiva adequação articulada de políticas públicas.<br />
Quanto ao conteúdo do princípio em foco, PETTER é realista:<br />
A Constituição Federal anterior falava em expansão das oportunidades de emprego.<br />
A expressão atual, busca do pleno emprego, há de ser tida com um significado<br />
próximo da anterior, claro, nesta análise insular e sem cotejo com os demais<br />
preceitos coevos. [...] Certo é que a busca do pleno emprego significa um<br />
movimento no sentido de propiciar trabalho a todos quantos estejam em condições<br />
de exercer uma atividade produtiva 119 .<br />
3.1.8 Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis<br />
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País<br />
Com o objetivo de dar um favorecimento às empresas de pequeno porte e<br />
microempresa, o legislador introduziu pela EC 06/1995 “princípio constitucional impositivo<br />
que deve ser aplicado a esse segmento importante da economia brasileira, [...] regido pelo<br />
Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei 9.841, de 05.10.1999), regulamentado pelo Dec.<br />
3474/2000” 120 .<br />
No desenvolvimento do estudo, CASTRO JR., destaca que este setor da economia<br />
brasileira clama por socorro, uma vez que apresenta as maiores baixas entre todos os tipos de<br />
sociedades empresárias. Destaque-se ainda que é também o setor que mais emprega. Então,<br />
propiciando meios facilitadores para que estas sociedades empresárias consigam suportar as<br />
obrigações negociais, administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhistas etc, o legislador<br />
está contribuindo para a realização de outros princípios constitucionais, como a busca pelo<br />
pleno emprego, a isonomia e a própria dignidade da pessoa humana.<br />
118 PETTER, Lafayete Josué. Princípios constitucionais da ordem econômica – o significado de o alcance do art. 170 da<br />
Constituição Federal. 2ª ed., revista, atualizada e ampliada. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 297.<br />
119 PETTER, Lafayete Josué. Princípios constitucionais da ordem econômica – o significado de o alcance do art. 170 da<br />
Constituição Federal. 2ª Ed., revista, atualizada e ampliada. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 298.<br />
120 CASTRO JR., Oswaldo Agripino. Introdução à ordem constitucional econômica à luz do direito e desenvolvimento.<br />
Revista de Direito Constitucional e Internacional, Ano 16, n. 65, out-dez. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008,<br />
p. 230.