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A TRIBUTAÇÃO, A ORDEM ECONÔMICA E O ... - Milton Campos

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20<br />

Para a introdução deste estudo e de qualquer outro que busque a compreensão da<br />

ordem econômica, do papel do Estado na sua intervenção e da existência do Direito Tributário<br />

enquanto instrumento para a consecução dos fins do modelo econômico constitucionalmente<br />

adotado são necessárias algumas notas sobre como o Direito e a Economia interagem entre si.<br />

É de destacar, de saída, que as interfaces entre os subsistemas do Direito e da<br />

Economia deverão, necessariamente, respeitar a coerência intersistemática entre eles<br />

existente, de modo a não se permitir a “corrupção” do sistema como um todo.<br />

Assim sendo, as trocas incontestavelmente existentes entre os subsistemas jurídico e<br />

econômico deverão se dar de modo equilibrado, sem a imposição do código binário de um<br />

sobre outro (lícito/ilícito e ter/não ter, respectivamente), permitindo as leituras próprias dos<br />

fenômenos por cada um destes subsistemas e a conseqüente “evolução” do sistema como um<br />

todo, sem sacrificar-se a justiça ou a eficiência, variáveis em conflito.<br />

2.1 O germe da análise das interfaces entre Direito e Economia: pioneirismo e os<br />

principais expoentes da doutrina contemporânea<br />

Com base nas lições do professor João Bosco Leopoldino da Fonseca, será feito um<br />

traçado histórico para que seja possível compreender a relação entre o Direito e a Economia e,<br />

preliminarmente, esclarecer com isso um pouco da ingerência do Estado no sistema<br />

econômico, todavia, sem qualquer intuito de esgotamento da temática.<br />

Dentro do materialismo histórico de Marx, como descreve FONSECA, tem aquele<br />

autor uma visão de que “a base da história será o resultado da atuação de força produtiva” 32 .<br />

Afirma que “os homens não são determinados pela sua consciência, mas esta é que é<br />

determinada pelo modo de produção material” 33 . Ou seja, as condições materiais humanas<br />

têm enorme e primordial influência sobre a formação do pensamento humano.<br />

Marx, com a produção de trabalhos de notável representatividade como, por<br />

exemplo, Para a crítica da Economia e O Capital: a luta de classes como motor da história,<br />

construiu a ideia da:<br />

superestrutura e a infra-estrutura. A primeira designa as formas sociais de<br />

consciência (ideologia, política, Estado, religião) urdidas sob o império da base<br />

concreta, real e condicionante que é o modo de produção da vida material, ou, ainda<br />

infra-estrutura.<br />

32<br />

33<br />

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. 4ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 207.<br />

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. 4ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 207.

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