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A TRIBUTAÇÃO, A ORDEM ECONÔMICA E O ... - Milton Campos

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117<br />

Julgamos, pois, como medida de combate ao descumprimento da legislação tributária<br />

e fulcrada no artigo 146-A do texto constitucional, ser plenamente possível a instituição de<br />

critérios especiais de tributação voltados para a própria obrigação principal, tais como a<br />

imposição da tributação monofásica, a antecipação de cobrança ao fato gerador (substituição<br />

tributária para frente), a fixação de alíquotas fixas ou específicas (ad rem ao invés de ad<br />

valorem), dentre outros, a depender do setor econômico que se pretenda proteger, bem como<br />

da localidade.<br />

Como também já discorrido, a nosso ver nada obsta a adoção de tais critérios<br />

especiais de tributação voltados para as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, no<br />

que podemos citar como exemplos o estabelecimento de regimes especiais de fiscalização, de<br />

funcionamento e de recolhimento dos tributos, a imposição de medidores de produção, a<br />

exigência de comprovação de regularidade fiscal, dentre outras, aqui também a depender de<br />

qual setor econômico se está regulando e em qual esfera de poder.<br />

Tais critérios diferenciados, como já reiterado neste trabalho, deverão ser adotados<br />

com razoabilidade e proporcionalidade, sopesando os direitos fundamentais dos contribuintes<br />

com os valores constitucionais que se pretende tutelar com as normas que visam a proteção da<br />

livre concorrência e da livre iniciativa.<br />

À guisa de exemplo concreto, a Receita Federal do Brasil, através da Instrução<br />

Normativa nº 869/2008, ancorada no art. 58-T da Lei nº 10.833/2003 (incluído pela Lei nº<br />

11.827/2008), regulamentou o SICOBE - Sistema de Controle de Produção de Bebidas. O<br />

equipamento é um medidor de vazão eletrônico que tem por objetivo o controle, em tempo<br />

real, da produção de cervejas e refrigerantes produzidos pela indústria brasileira. 338 Após sua<br />

implantação, a arrecadação do setor de bebidas subiu 20%. 339<br />

Situação semelhante enfrentarão os produtores de vinho com a obrigatoriedade da<br />

oposição do selo fiscal em todas as garrafas produzidas no país ou regularmente importadas a<br />

partir do ano de 2012, visando assegurar-se que todos os contribuintes paguem os tributos<br />

338 No caso da indústria tabagista, o sistema é o SCORPIOS (Sistema e Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros),<br />

que faz a contagem das unidades produzidas.<br />

339 “Para a AmBev, primeira empresa a ter 100% das instalações controladas pelo Sicobe, o mercado sempre foi prejudicado<br />

pela sonegação. “A sonegação servia de diferencial competitivo. Como os tributos compõem um terço do preço, quem<br />

sonega vende mais barato. Está comprovado que o Sicobe intimidou a sonegação”, diz Alexandre Loures, diretor da<br />

empresa”. (Jornal Folha de São Paulo – B3 – Dinheiro – 06 de abril de 2010 – "Arrecadação sobre 20% no setor de<br />

bebidas”). Já os pequenos e médios fabricantes, criticam arduamente a tributação. “(...) como as menores companhias<br />

praticam preços menores no mercado, a cobrança uniforme da taxa penaliza de maneira desproporcional as pequenas<br />

fábricas, pois o custo acaba diluído no preço final dos produtos das gigantes AmBev e Coca Cola, responsáveis por 75%<br />

do volume envasado no setor.” (Jornal Diário do Comércio – 26 – Legislação e Tributos – 14 de julho de 2010 –<br />

"Pequenos criticam a tributação isonômica”).

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