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CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA NO AMBIENTE ... - Celesc

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ANEXO III – CCEAL – INCENTIVADA – PRODUTO 2<br />

Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 03/2013_lp<br />

h = horas, representada pela média mensal de 730 horas.<br />

Parágrafo 1º – A garantia deverá indicar expressamente a VEN<strong>DE</strong>DORA como principal e<br />

primeira beneficiária do pagamento do valor previstos nesta Cláusula.<br />

Parágrafo 2º – A garantia da <strong>COMPRA</strong>DORA deverá ser mantida válida e eficaz em seu valor<br />

integral durante todo o período informado pela VEN<strong>DE</strong>DORA e até o cumprimento das suas<br />

obrigações previstas neste <strong>CONTRATO</strong>, devendo a VEN<strong>DE</strong>DORA informar à <strong>COMPRA</strong>DORA, por<br />

documento escrito, sempre que houver a necessidade de reforço das garantias originalmente<br />

apresentadas, limitado ao estabelecido no Parágrafo 1º acima, concedendo à <strong>COMPRA</strong>DORA<br />

um prazo de 15 (quinze) dias para as substituições. A falha pela <strong>COMPRA</strong>DORA em manter tal<br />

garantia, bem como em substituí‐la, se for o caso, conforme previsto nesta Cláusula, a<br />

qualquer tempo, constituirá um evento de inadimplemento da <strong>COMPRA</strong>DORA, para todos os<br />

fins deste <strong>CONTRATO</strong>.<br />

Parágrafo 3º – As garantias deverão ser apresentadas no prazo apontado pela VEN<strong>DE</strong>DORA,<br />

sob pena de em não o fazendo constituir inadimplemento da <strong>COMPRA</strong>DORA, para todos os<br />

fins deste <strong>CONTRATO</strong>.<br />

Parágrafo 4º – Caracterizado o inadimplemento de qualquer obrigação da <strong>COMPRA</strong>DORA nos<br />

termos deste <strong>CONTRATO</strong>, a CELESC GERAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá exercer o seu<br />

direito de crédito nas exatas quantias que se tornarem devidas, inclusive relativamente a<br />

multas e penalidades.<br />

Parágrafo 5º – Os ativos financeiros a serem aceitos como GARANTIA FINANCEIRA são:<br />

a) títulos federais aceitos pela CELESC GERAÇÃO S.A., com liquidez e valor de face adequados;<br />

b) seguro garantia;<br />

c) fiança bancária;<br />

d) certificado de Depósito Bancário – CDB vinculado;<br />

e) quotas do Fundo de Investimento Extramercado.<br />

Parágrafo 6º – A <strong>COMPRA</strong>DORA poderá apresentar outra modalidade de garantia desde que<br />

aprovada pela CELESC GERAÇÃO.<br />

Parágrafo 7º – As garantias deverão ser apresentadas até 01/11/2013, sob pena de em não o<br />

fazendo constituir inadimplemento para todos os fins deste <strong>CONTRATO</strong>.<br />

TÍTULO VIII<br />

DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E VALOR DO <strong>CONTRATO</strong><br />

Capítulo I – Das Condições Financeiras<br />

CLÁUSULA 18 – A VEN<strong>DE</strong>DORA reconhece que o Preço de Energia definido na CLÁUSULA 11,<br />

em conjunto com as respectivas regras de reajuste previstas neste <strong>CONTRATO</strong>, é suficiente<br />

para o cumprimento das obrigações previstas neste <strong>CONTRATO</strong>.<br />

CLÁUSULA 19 – A criação, alteração, redução ou extinção de TRIBUTOS, após a assinatura<br />

deste <strong>CONTRATO</strong>, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão do preço de venda,<br />

para mais ou para menos, mediante formalização de aditivo contratual, observada a legislação<br />

vigente.<br />

Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />

Bloco A1, Itacorubi,<br />

Florianópolis–SC<br />

CEP 88.034‐900<br />

Elaborado Aprovado Aprovado Telefone: (48) 3231‐6034<br />

(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />

leilaoenergia@celesc.com.br<br />

ATEG Advogado DGT Página 12 de 21

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