nota fiscal eletrônica - Mastersaf
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SPED e NF Eletrônica Atualizações
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SPED e NF Eletrônica<br />
Atualizações
SPED
EUROPEAN UNION
OCDE –ARQUIVOS MAGNÉTICOS NO MUNDO<br />
INGLATERRA HMRC<br />
SAF-T UK v 1.0.4<br />
2008<br />
PORTUGAL<br />
Portaria<br />
n• 321-A/07 2008<br />
BÉLGICA<br />
SAF-T-OECD 2008<br />
AUSTRÁLIA<br />
(ATO) SAF-T 2008
FACTURACIÓN ELECTRÓNICA NO MUNDO<br />
CHILE – FACTURA<br />
ELECTRÓNICA - 2003<br />
ESPANHA - FACTURA<br />
ELECTRÓNICA - 2007<br />
MÉXICO- FACTURA<br />
ELECTRÓNICA - 2005<br />
COLÔMBIA - FACTURA<br />
ELECTRÓNICA – 2008<br />
ARGENTINA -<br />
FACTURA<br />
ELECTRÓNICA<br />
BOLÍVIA - FACTURA<br />
ELECTRÓNICA
BRASIL ‐ SITUAÇÃO ATUAL<br />
EX. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DOS ESTADOS
SITUAÇÃO ATUAL –TECNOLOGIA DISPONÍVEL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ATUAL
SPED – PRODUTOS A SEREM<br />
INCORPORADOS
SPED –ECD –AUTENTICAÇÕES STATUS EM 04/10/2010
EFD ICMS/IPI<br />
• Validador da aplicação de escrituração <strong>fiscal</strong><br />
layout<br />
Abertura<br />
Identificação e Tabelas<br />
Regras PVA<br />
NF ICMS e IPI<br />
Livros ICMS e IPI<br />
Outras Informações<br />
Encerramento
EFD ICMS/IPI<br />
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de<br />
2006 – institui a EFD<br />
Em estudo – massificação, até final de 2011
SPED FISCAL –EFD – CIAP ELETRÔNICO<br />
- SPED CIAP – ATO COTEPE/ICMS nº<br />
22 de 17 de Junho de 2010<br />
- Em desenvolvimento<br />
- Obrigatoriedade : jan/2011
SPED – SIMPLIFICAÇÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />
‣ INÍCIO DO PROJETO C/RFB<br />
‣ LEVANTAMENTO INICIAL : MILHARES DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />
‣ SITUAÇÃO ATUAL :<br />
‣APRESENTADO PELA RFB NO ENAT (MAIO/2010)<br />
‣RFB: EM AVALIAÇÃO INTERNA COM GESTORES DOS PROGRAMAS ATUAIS<br />
‣Ufs: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTADUAIS:<br />
PROPOSTA SERÁ LEVADA AO PRÓXIMO CONFAZ, PARA AVALIAÇÃO E<br />
CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE, CASO APROVADO.
SPED –XBRL e IFRS<br />
‣ Lei 11.638/07 e CVM<br />
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se<br />
refere o § 3 o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os<br />
padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de<br />
valores mobiliários.<br />
‣ IFRS e TAXONOMIA IASB (IFRS FOUNDATION)<br />
‣ BR GAAP (DVA, DFC, RESOLUÇÕES CPC)
SISTEMAS EM XBRL<br />
XBRL<br />
Sistema<br />
GL<br />
1<br />
Sistema 2<br />
XBRL GL<br />
Sistema 3<br />
XBRL GL<br />
Account#<br />
accountMainID<br />
Description<br />
accountMainDescription<br />
Amount<br />
amount<br />
PostDate<br />
postingDate<br />
<br />
accountMainID<br />
<br />
accountMainDescription<br />
<br />
amount<br />
<br />
postingDate<br />
Identificador da Conta<br />
Descricão da Conta<br />
Valor Monetário<br />
Data de Contabilização
SPED –XBRL e IFRS<br />
ESTÁGIO ATUAL DO PROJETO<br />
‐ Pesquisas, análises e desenvolvimento da taxonomia<br />
brasileira (BR GAAP) junto ao XII –<br />
coordenaçãoTECSI/USP ‐ status ´acknowledged´<br />
‐ Criação da jurisdição brasileira – coordenação do CFC<br />
‐ Início de negociação com a equipe do XBRL do IFRS<br />
Internationa, para incorporação da taxonomia<br />
brasileira no standard do IRFS.<br />
‐ Intercâmbio com organismos nacionais e<br />
internacionais, visando a troca de conhecimentos.<br />
17
PROJETO EFD‐CONTÁBIL<br />
PROJETO EFD‐CONTÁBIL
PROJETO EFD-CONTÁBIL<br />
ESQUEMA – PROPOSTA DA RFB
RESOLUÇÃO CFC 1.299/2010 – APROVA CT 04/2010<br />
FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO PARA ATENDIMENTO À ECD<br />
• Lançamento contábil<br />
• O lançamento contábil deve ter como origem um único<br />
fato contábil e conter:<br />
• ‐ um registro a débito e um registro a crédito; ou<br />
• ‐ um registro a débito e vários registros a crédito; ou<br />
• ‐ vários registros a débito e um registro a crédito; ou<br />
• ‐ vários registros a débito e vários registros a crédito,<br />
quando relativos ao mesmo fato contábil.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
Nota Fiscal<br />
Eletrônica
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
• A NF-e já é um produto de domínio público;<br />
• 318 mil contribuintes, que já emitiram mais<br />
de 1,53 bilhões de NF-e;<br />
• Elevado índice de omissos (estimativa de<br />
30% de obrigados não emitentes em algumas<br />
UFs);<br />
• As Sefaz estão iniciando a utilização das<br />
informações disponibilizadas a partir dos<br />
DF-e;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
• Muitos contribuintes emissores não estão<br />
enviando a NF-e para os destinatários;<br />
• Muitos emissores não estão informando, no<br />
DANFE, a data, hora e o número do protocolo<br />
da autorização de uso.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
SCDE –<br />
Sistema de Circularização de<br />
Documentos Fiscais<br />
Eletrõnicos
NFE ‐ O QUE É A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO <br />
• A legislação nacional da NF‐e, através da Cláusula décima<br />
sexta do Ajuste SINIEF 07/2005 estabelece:<br />
– “As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante Protocolo ICMS,<br />
e observados padrões estabelecidos em Ato COTEPE, exigir Informações do destinatário, do<br />
Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF‐e, a saber:<br />
– I ‐ Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF‐e;”<br />
• Para atender o previsto na legislação, a equipe técnica do<br />
Projeto NF‐e vem trabalhando num projeto integrado<br />
com as 27 UFs para implementação da confirmação do<br />
recebimento a partir do uso da conta e senha através do<br />
portal da internet das próprias secretarias de fazenda da<br />
circunscrição estadual dos contribuintes destinatários.<br />
• A Sefaz/BA está antecipando a implementação desta<br />
funcionalidade, de acordo com os padrões estabelecidos<br />
para todo o país.
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO<br />
• Atualmente não é obrigatória. Entretanto, a alteração 134 do<br />
RICMS/BA, publicada no DOE de 01 e 02/05/2005 estabeleceu a<br />
seguinte redação para o §5º do art. 512‐B do RICMS/BA:<br />
– “§ 5º A distribuidora de combustíveis, como tal definida pela Agência<br />
Nacional de Petróleo, nas operações interestaduais com os produtos de<br />
que cuida esta seção, terá direito ao ressarcimento do imposto quando<br />
o anteriormente retido em favor do Estado da Bahia for superior ao<br />
devido à unidade federada de destino, tendo precedência no<br />
ressarcimento a distribuidora cujo destinatário confirme o recebimento<br />
da mercadoria no sistema da NF‐e.”;<br />
• Este dispositivo visa estimular que as distribuidoras de combustíveis<br />
instaladas na Bahia obtenham de seus clientes situados em outras UF<br />
a confirmação do recebimento das mercadorias enviadas.<br />
• Futuramente a confirmação de recebimento poderá ser tornada<br />
obrigatória e estendida a outras mercadorias
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO<br />
COMO FUNCIONA <br />
• A Confirmação de Recebimento é uma ação que deve ser realizada<br />
pelo destinatário de uma NF‐e. Ele pode confirmar o recebimento<br />
da mercadoria, informar a devolução da mercadoria ou informar<br />
que desconhece aquela operação.<br />
• Caso o contribuinte receba DANFE destinado a outra empresa, ou<br />
DANFE referente à NF‐e cancelada, ou ainda DANFE de NF‐e que<br />
não foi transmitida à Sefaz, há um campo específico para relatar à<br />
Sefaz a ocorrência destas situações.<br />
• A confirmação de recebimento está disponível no site da Sefaz/BA<br />
(www.sefaz.ba.gov.br), no link Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal,<br />
seção Nota Fiscal Eletrônica.<br />
• A autenticação (login) para uso deste serviço pode ser feita através<br />
de certificado digital de pessoa jurídica padrão ICP‐Brasil (e‐PJ ou e‐<br />
CNPJ)
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA –Nova versão XML<br />
ATO COTEPE/ICMS No- 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010<br />
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro<br />
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato<br />
COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.<br />
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições<br />
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota<br />
Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro<br />
de 2010.".<br />
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no<br />
D.O.U.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
• Lançamento Versão 4.01 do Manual de<br />
Integração (Leiaute 2.0):<br />
• Inclui novos campos;<br />
• Melhora a estrutura do schema xml;<br />
• Implementa novas regras de<br />
validação para melhorar a qualidade<br />
das informações contidas na NF-e.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
EM DESENVOLVIMENTO<br />
• Aperfeiçoamento do processo de cancelamento da<br />
NF-e:<br />
• Redução do prazo de cancelamento para 24<br />
horas, acompanhado dos seguintes<br />
aperfeiçoamentos das aplicações<br />
autorizadoras:<br />
• Autorização eletrônica para permitir as<br />
empresas transmitirem cancelamento após o<br />
prazo de 24 horas;<br />
• Cancelamento de NF-e pelo Fisco (Evento 2G);<br />
• Reversão de Cancelamento (Evento 2G);
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
EM DESENVOLVIMENTO<br />
• Implantação da Carta de Correção Eletrônica<br />
(Evento da NF-e 2G);<br />
• Implantação da Cadastro Nacional de<br />
Emissores;<br />
• Definição de processo para possibilitar<br />
download de NF-e;<br />
• Nova tentativa para implementação do<br />
adendo B2B, através de piloto com a<br />
ANFAVEA;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
EM DESENVOLVIMENTO<br />
• Novos sistemas para uso, pelas Sefaz, das<br />
informações disponibilizadas pelo SPED;<br />
• BI da NF-e;<br />
• SCDe (Protocolo ICMS 93/10)<br />
• Início dos estudos para implementação de<br />
um modelo de NF-e Internacional, em<br />
parceria com a Coana (RFB).
NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />
- ATO COTEPE/ICMS nº 13, de 17 de junho de<br />
2010<br />
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre<br />
os prazos de cancelamento de NF-e e de<br />
transmissão de NF-e emitida em contingência,<br />
conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.<br />
- O ENCAT publicou no Portal Nacional da Nfe a<br />
NT004/2010 , que corrige os erros apontados na<br />
NT003/2010.
CERTIFICADOS DIGITAIS<br />
SPED<br />
NF‐e<br />
CT‐e<br />
EFD<br />
ECD<br />
Quem assina <br />
PJ emitente da NF de<br />
mercadorias<br />
PJ emitente do CTe<br />
Representante Legal ou seus<br />
procuradores em relação à PJ<br />
PF cadastrada na Junta<br />
Comercial e o Contabilista<br />
Certificado Digital<br />
e‐PJ ou e‐CNPJ<br />
e‐PJ ou e‐CNPJ<br />
e‐PF ou e‐CPF<br />
e‐PJ ou e‐CNPJ<br />
e‐PF ou e‐CPF<br />
Armazenamento<br />
A1 (software)<br />
A3 (token, smartcard)<br />
A1 (software)<br />
A3 (token, smartcard)<br />
A1 (software)<br />
A3 (token, smartcard)<br />
A3 (token, smartcard)
RFID –COMO FUNCIONA<br />
O equipamento de leitura & escrita<br />
estabelece um canal de comunicação com o<br />
chip. A própria energia do leitor energiza o<br />
chip.<br />
Leitor /<br />
Gravador<br />
(interrogador)<br />
Chip+antena ou<br />
transponder
SINIAV e BRASIL‐ID
SINIAV
SCANNERS
BRASIL‐ID<br />
APLICAÇÃO NO PAPEL<br />
antena<br />
chip<br />
Papel comum<br />
imagem
BRASIL‐ID<br />
CENÁRIO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMATIZADA<br />
CHIPS EMBARCADOS NAS EMBALAGENS OU NOS PRODUTOS<br />
LEITOR/GRAVADOR RFID<br />
Leitura facilitada<br />
pela tecnologia<br />
sem-fio
BRASIL-ID<br />
Com a tecnologia aumenta a capacidade do fisco em<br />
inspecionar as cargas<br />
“Sem-Parar” Fiscal<br />
Veículo tem<br />
SINIAV<br />
Lacre da Carga OK Documentos OK Produtos<br />
OK<br />
Passagem rápida !<br />
Se não ...<br />
Lacr<br />
e<br />
Posto de Leitura RFID Automático
BRASIL‐ID<br />
Situação Atual<br />
•Elaboração de documento para entrega ao MCT<br />
•Definição do escopo do piloto <strong>fiscal</strong><br />
•Definição da agenda do projeto 2010/2011
ANTES SPED / DEPOIS SPED
Conferência PIS/COFINS – 05/10/2010<br />
•OBRIGADO !<br />
Paulo Roberto da Silva<br />
Fone : 0xx-51-3450-7532<br />
E-mail: paulo.silva@gerdau.com.br