11.01.2015 Views

a-democracia-eleitoral-no-brasil-bubok

a-democracia-eleitoral-no-brasil-bubok

a-democracia-eleitoral-no-brasil-bubok

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A <strong>democracia</strong> <strong>eleitoral</strong> No Brasil©2014 Jacob (J.) Lumier<br />

94<br />

xxviii Cf. Compulsory Voting , in International Institute for Democracy and<br />

Electoral Assistance (International IDEA) http://www.idea.int/vt/compulsory_voting.cfm<br />

“Compulsory voting”, Wikipédia http://en.wikipedia.org/wiki/Compulsory_voting<br />

xxix Pelo Art. 7º do atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho<br />

de 1965) o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz<br />

<strong>eleitoral</strong> até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa<br />

de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta<br />

pelo juiz <strong>eleitoral</strong> e cobrada na forma prevista <strong>no</strong> art. 367. (Redação dada<br />

pela Lei nº 4.961, de 1966)<br />

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva<br />

multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I - inscreverse<br />

em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou<br />

empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou<br />

proventos de função ou emprego público, autárquico ou para-estatal, bem<br />

como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de<br />

qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo gover<strong>no</strong> ou que<br />

exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês<br />

subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou<br />

administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal<br />

oudos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas<br />

autarquias, sociedades de eco<strong>no</strong>mia mista, caixas econômicas federais ou<br />

estaduais, <strong>no</strong>s institutos e caixas de previdência social, bem como em<br />

qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo gover<strong>no</strong>, ou de cuja<br />

administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V -<br />

obter passaporte ou carteira de identidade; VI - re<strong>no</strong>var matrícula em<br />

estabelecimento de ensi<strong>no</strong> oficial ou fiscalizado pelo gover<strong>no</strong>; VII - praticar<br />

qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de<br />

renda. (...)<br />

§ 3º Realizado o alistamento <strong>eleitoral</strong> pelo processo eletrônico de<br />

dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três)<br />

eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar <strong>no</strong> prazo de 6<br />

(seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter<br />

comparecido. (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)<br />

xxx Invertendo a proposição de que a lei protege a liberdade, só uma<br />

mentalidade autoritarista pudera representar que, mediante punições<br />

draconianas, pudera a lei forçar o indivíduo a exercer sua liberdade,<br />

ig<strong>no</strong>rando que o voto sob ameaça de punição torna <strong>no</strong> mínimo nula a<br />

liberdade de votar. Desta forma, o esquema punitivo do modelo restritivo<br />

de cidadania, que está na base do autoritarismo burocrático dos a<strong>no</strong>s 1960,<br />

Leituras do século XX – www.http://leiturasjlumierautor.pro.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!