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A <strong>democracia</strong> <strong>eleitoral</strong> No Brasil©2014 Jacob (J.) Lumier<br />
92<br />
capacidade representacional dos cidadãos é inerente à própria forma<br />
republicana, que não deveria admitir tal excrescência do poder <strong>no</strong>tarial na<br />
<strong>democracia</strong> <strong>eleitoral</strong>. Hoje em dia não se justifica a burocracia <strong>eleitoral</strong>.<br />
Recentemente, Janeiro 2012, o Chile mostrou ao mundo que é possível<br />
passar ao voto livre sem burocratização. Basta seguir o exemplo da França<br />
(Décret n° 64-1086 du 27 octobre 1964, portant révision du code électoral)<br />
e adotar o alistamento ou registro <strong>eleitoral</strong> automático por idade, que nada<br />
tem a ver com o voto obrigatório. Ao determinar que o cidadão tenha<br />
assegurado seu registro <strong>eleitoral</strong> ao completar a justa idade, a autoridade<br />
pública está cumprindo sua função de garantir o direito de voto, haja vista a<br />
preservação da prerrogativa do cidadão em comparecer libremente para<br />
votar, sem imposição de sanções.<br />
xx A obrigação de voto na Bélgica é imposta e o eleitor forçado a participar<br />
com sanções previstas em lei, o que é bem compreensível sendo um regime<br />
de monarquia constitucional e federativo (como Tavares Bastos queria para<br />
o Brasil) que pratica a <strong>democracia</strong> representativa, mas, em face da pluralidade<br />
de línguas, quer manter a federação coesa. Entretanto, em modo semelhante<br />
ao Brasil, as penalizações previstas <strong>no</strong> código <strong>eleitoral</strong> (o monarca<br />
não exerce nenhum poder pessoal) podem chegar ao extremo de cancelar<br />
o registro do eleitor e priva-lo de ser <strong>no</strong>meado ao serviço público. Sem embargo,<br />
logo após as eleições, o próprio Procurador do Rei examina as listas<br />
dos eleitores que faltaram sem justificação aceita e, excluídas as penas de<br />
aprisionamento, encaminha seus <strong>no</strong>mes ao ministério público para o devido<br />
processo legal, processo que não acontece <strong>no</strong> Brasil. Cf http://www.elections.fgov.be/index.phpid=3300&L=0<br />
.<br />
xxi A mencionada proposta de 9 de Junho de 2010 revela uma iniciativa<br />
que vale mais por suas implicações do que seu conteúdo. Mostra que há<br />
consciência da situação contraditória e conflitante com as Convenções<br />
Internacionais em tor<strong>no</strong> da figura do eleitor faltoso. Procuram acautelar-se<br />
emplacando uma medida sem vigência para mostrar reconhecer o dever e a<br />
obrigação que o país tem de atender a legislação internacional sobre direitos<br />
huma<strong>no</strong>s <strong>no</strong>s casos dos eleitores faltosos que tiveram seus títulos eleitorais<br />
simplesmente cancelados por força de atitude persecutória e discurso punitivo.<br />
Se esses eleitores atingidos pela recusa das instâncias públicas em prestarlhes<br />
os serviços devidos aos cidadãos <strong>brasil</strong>eiros resolverem prestar<br />
reclamação junto às instâncias internacionais o país já tem sua defesa<br />
preparada e poderá mostrar aquela medida sem vigência como prova.<br />
xxii O movimento pelo controle social do sistema financeiro tem centro<br />
na proposta de taxação promovida em escala global pela <strong>no</strong>tável ATTAC-<br />
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