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A <strong>democracia</strong> <strong>eleitoral</strong> No Brasil©2014 Jacob (J.) Lumier<br />
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mantiveram muitas das características de suas antecessoras. Essa<br />
continuidade simbólica também se fez <strong>no</strong>tar <strong>no</strong> pavilhão nacional e<br />
<strong>no</strong> hi<strong>no</strong>, cuja música já era considerada, de forma não oficial, o hi<strong>no</strong><br />
nacional desde o Segundo Reinado.<br />
2- As Regras Eleitorais na Constituição Republicana de 1891.<br />
Quanto às regras eleitorais, determi<strong>no</strong>u-se que o voto <strong>no</strong> Brasil<br />
continuaria "a descoberto" (não-secreto) e facultativo, sendo exigida<br />
a assinatura da cédula pelo eleitor. Não há o voto censitário,<br />
que definia o eleitor por sua renda, mas se mantiveram excluídos do<br />
direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os “praças-de-pré”, os<br />
religiosos sujeitos à obediência eclesiástica. O eleitor apresentava<br />
duas cédulas (que deveria assinar perante a mesa <strong>eleitoral</strong>) e em seguida<br />
depositar uma delas na urna e guardar consigo a outra.<br />
Além disso, reservou-se ao Congresso Nacional a regulamentação<br />
do sistema para as eleições de cargos políticos federais, e às assembleias<br />
estaduais a regulamentação para as eleições estaduais e<br />
municipais, o que mudaria apenas a partir da constituição de 1934,<br />
com a criação da Justiça Eleitoral. Ficou mantido o voto distrital, com<br />
a eleição de três deputados para cada distrito <strong>eleitoral</strong> do país.<br />
A Constituição de 1891(que organizou o país por 40 a<strong>no</strong>s) concedeu<br />
auto<strong>no</strong>mia aos estados para deliberar sobre a matéria <strong>eleitoral</strong>,<br />
o que provocou uma e<strong>no</strong>rme variação quanto ao processo <strong>eleitoral</strong><br />
<strong>no</strong>s municípios 1 .<br />
Em 1892, uma <strong>no</strong>va legislação <strong>eleitoral</strong>, elaborada pelo Congresso,<br />
estabelece que o alistamento <strong>eleitoral</strong> fosse feito não pelo<br />
Judiciário, mas sim por comissões de cinco eleitores, escolhidos pe-<br />
1 Comenta-se que em alguns Estados havia eleição para chefe do<br />
Executivo (o <strong>no</strong>me variava de acordo com o estado - prefeito,<br />
intendente, superintendente, agente do executivo) de todos os<br />
municípios. Em outros, como Minas Gerais (entre 1903 e 1930) e Rio<br />
de Janeiro (até 1920) o presidente da Câmara era responsável pela<br />
função executiva. No Ceará e na Paraíba todos os prefeitos eram<br />
indicados pelo Governador.<br />
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