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A <strong>democracia</strong> <strong>eleitoral</strong> No Brasil©2014 Jacob (J.) Lumier<br />

74<br />

A Democracia Eleitoral <strong>no</strong> Brasil<br />

Jacob (J.) Lumier<br />

Notas complementares<br />

A Obrigatoriedade do voto em Datas<br />

A Constituição do Império não condicio<strong>no</strong>u o direito de voto à<br />

alfabetização, mas a legislação vigente entre 1824 e 1842, ao exigir<br />

que a cédula fosse assinada, na prática impedia o voto dos analfabetos.<br />

Era ainda condição de elegibilidade para o cargo de deputado,<br />

professar a religião católica, donde se percebe a força da Igreja (Católica)<br />

à época.<br />

Na eleição de 1824 para Deputados e Senadores da Assembléia<br />

Geral Legislativa e dos membros dos Conselhos Gerais das Províncias,<br />

a votação foi feita por lista (assinada pelos votantes), que devia<br />

conter tantos <strong>no</strong>mes quantos fossem os eleitores da paróquia.<br />

►O caráter restritivo da liberdade do eleitor já se manifestava<br />

e o voto era obrigatório, sem embargo, o eleitor podia votar por procuração.<br />

Todavia, não existiam sanções a serem aplicadas aos que<br />

não votassem. Será em 1935 com o 2°Código Eleitoral que cria a Justiça<br />

Eleitoral que o eleitor faltoso será enquadrado <strong>no</strong> conceito de<br />

crime <strong>eleitoral</strong>, mas sujeito unicamente à penalização com multas.<br />

Será somente em 1965, quando quatro das cinco possibilidades<br />

de penas que a Constituição prevê serão aplicadas ao eleitor faltoso,<br />

a saber: a) restrição de liberdade (não pode celebrar contratos, obter<br />

passaporte, nem carteira de identidade); b) perda de bens (não<br />

pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de<br />

função ou emprego público); c) multa; d) suspensão ou interdição<br />

de direitos (cancelamento de seu título de eleitor). Excluídos os procedimentos<br />

judiciais, tudo isso é aplicado mediante expedientes administrativos<br />

dos quais o eleitor sequer toma ciência, ou toma conhecimento<br />

na medida em que é atingido.<br />

Leituras do século XX – www.http://leiturasjlumierautor.pro.br

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