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A <strong>democracia</strong> <strong>eleitoral</strong> <strong>no</strong> Brasil©2014 Jacob (J.) Lumier<br />
65<br />
exigência de motivação política inscrita em princípio <strong>no</strong><br />
sufrágio universal.<br />
Os típicos Nosotros virtualmente reconhecidos<br />
pelos eleitores-ple<strong>no</strong>s em perspectiva do ato<br />
<strong>eleitoral</strong> desobrigado, introduz a comunidade dos<br />
votantes propriamente políticos. Isto é, enseja a<br />
configuração particular de um modelo libertário.<br />
►Mas não é tudo. Se, <strong>no</strong> regime do voto obrigatório, os<br />
Nosotros atualizados pelos eleitores correspondem em seu tipo<br />
microssociológico como vimos a um modelo de ordem<br />
estamentária, centrado <strong>no</strong> juramento, pergunta-se agora qual<br />
será a configuração diferencial típica dos Nosotros<br />
reconhecidos como virtuais e afirmados pelos eleitores em<br />
perspectiva do regime de voto facultativo ou voluntário<br />
correspondendo à desobrigação<br />
Neste sentido, como subjetividade coletiva complexa,<br />
microssociológica, os Nosotros virtuais dos eleitores<br />
correspondendo ao regime do voto facultativo xxxvii poderão ser<br />
buscados na base dessa capacidade espontânea em produzir<br />
tendência para as políticas públicas, o que exclui a comunidade<br />
de ordem estamentária na qual essa capacidade faz falta ou só<br />
existe por falta, é carência.<br />
Portanto, o eleitor-ple<strong>no</strong>, não mais tutelado, afirmando-se<br />
como votante propriamente político ou politicamente motivado<br />
não deve obediência alguma, mas tampouco configura a<br />
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