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comunicado da convocação pública 02/2012 - Artesp

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4.5 O descumprimento pela empresa de transporte vencedora desta seleção de<br />

qualquer dos itens elencados nesta Convocação Pública desqualificará referi<strong>da</strong><br />

empresa, convocando-se imediatamente a segun<strong>da</strong> coloca<strong>da</strong>, nos termos do<br />

Preâmbulo <strong>da</strong> Convocação nº <strong>02</strong>/<strong>2012</strong> e do item “1” do presente anexo.<br />

4.6 Ocorrendo empate no julgamento entre duas ou mais propostas, realizar-se-á, para<br />

escolha do vencedor, sorteio em sessão público para o qual todos os<br />

interessados serão convi<strong>da</strong>dos, conforme disposto no parágrafo único, do art.<br />

21 do Decreto nº 29.913/89.<br />

4.7 Chama<strong>da</strong> a iniciar a operação, a empresa de transporte seleciona<strong>da</strong> obriga-se a<br />

estar instala<strong>da</strong> e pronta para o início <strong>da</strong> operação imediatamente no dia<br />

seguinte a publicação de Notificação para Inicio de Operação, no primeiro<br />

horário <strong>da</strong>s Linhas em questão.<br />

4.8 Quaisquer dúvi<strong>da</strong>s serão esclareci<strong>da</strong>s através do endereço eletrônico:<br />

artesp@artesp.sp.gov.br.<br />

4.9 Todos os resultados serão devi<strong>da</strong>mente publicados no Diário Oficial e divulgados<br />

no site desta Agência Reguladora (www.artesp.sp.gov.br).<br />

4.10 Aplicam-se, subsidiariamente e no que couber, o disposto na Lei nº 8.666, 21<br />

de junho de 1993, especialmente quanto a qualificação econômico-financeira e<br />

regulari<strong>da</strong>de jurídico-fiscal, trabalhista e previdenciária <strong>da</strong>s empresas<br />

interessa<strong>da</strong>s e o disposto nos artigos 278 e 279, <strong>da</strong> Lei 6.404/76.<br />

4.11 Esta Convocação Pública entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.

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