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Untitled - Câmara Municipal de Oeiras

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R E L A T Ó R I O E C O N T A D E G E R Ê N C I A 2 0 1 2<br />

________________________________________________________________________________________<br />

Esta tendência <strong>de</strong> diminuição acompanha o número <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> expediente, sendo <strong>de</strong> se realçar<br />

também, cada vez o recurso a meios informáticos, via email, para resposta às diversas solicitações<br />

<strong>de</strong>ste Gabinete.<br />

Resposta às Instâncias Inspectivas, Jurisdicionais e da Provedoria <strong>de</strong> Justiça<br />

É da competência do Gabinete do Contencioso e Apoio Jurídico (n.º 2, alínea d) do art.º 29.º do<br />

Regulamento Orgânico do Município <strong>de</strong> <strong>Oeiras</strong>): Assegurar o relacionamento e a colaboração com os<br />

tribunais, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria <strong>de</strong> Justiça e outras entida<strong>de</strong>s inspectivas e<br />

<strong>de</strong> tutela, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a articulação com unida<strong>de</strong>s orgânicas<br />

envolvidas;<br />

Gráfico 10 - Resposta ao Tribunal e <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s inspetivas Tribunal <strong>de</strong> Contas, PGR, IGF - Sector<br />

do Controlo Tutelar Autárquico - , IGAL, Provedoria <strong>de</strong> Justiça e outras instâncias <strong>de</strong> tutela<br />

1<br />

1<br />

Igal<br />

1<br />

IGF<br />

Provedoria <strong>de</strong> Justiça<br />

7<br />

AT<br />

3<br />

Presidência do Conselho <strong>de</strong><br />

Ministros<br />

ACT<br />

1<br />

No que concerne à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste serviço em respon<strong>de</strong>r em tempo útil às entida<strong>de</strong>s inspectivas,<br />

sobre questões/ assuntos do Município, cumpre informar que mais <strong>de</strong> 90% das respostas foram<br />

realizadas atempadamente (gráfico 10). Num total <strong>de</strong> 15 pedidos, apenas 1 foi respondido fora do prazo<br />

a que ficou adstrito, o que perfaz uma superação em 93 %.<br />

Incidência financeira<br />

• Despesas Judiciais e Emolumentares - A dotação orçamental para esta rubrica, encontrava-se<br />

inicialmente cifrada em € 21.000. Contudo, e por força das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pagamento do serviço em<br />

se<strong>de</strong> <strong>de</strong> emolumentos às Conservatórias <strong>de</strong> Registo Predial e Comercial, bem como ao Serviço <strong>de</strong><br />

Finanças pela emissão <strong>de</strong> certidões e <strong>de</strong>mais actos, para além do pagamento <strong>de</strong> custas judiciais<br />

diversos tal dotação mostrou-se insuficiente, aten<strong>de</strong>ndo ao total global pago <strong>de</strong> € 28.718,09.<br />

68

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