Untitled - Câmara Municipal de Oeiras
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R E L A T Ó R I O E C O N T A D E G E R Ê N C I A 2 0 1 2<br />
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respeita à sua aplicação prática, quer no que se refere à sua operacionalização no domínio da<br />
informação a prestar. Efetuou um acompanhamento cíclico e permanente das receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
modo a a<strong>de</strong>quar os orçamentos às realida<strong>de</strong>s da receita cobrada.<br />
Foi necessário um esforço acrescido para clarificar conceitos e aspetos práticos que permitissem, sem<br />
equívocos e constrangimentos, implementar as “regras aplicáveis à assunção <strong>de</strong> compromissos e aos<br />
pagamentos em atraso”, sem que seja posto em causa o regular funcionamento dos serviços municipais<br />
e consequentemente o serviço público.<br />
A implementação <strong>de</strong>ste sistema <strong>de</strong> controlo pressupunha a existência <strong>de</strong> uma componente informática<br />
preparada para dar resposta quer ao processo <strong>de</strong> execução, quer ao processamento <strong>de</strong> informação a<br />
fornecer para a “base <strong>de</strong> dados centralizadora”. Teria sido conveniente a existência <strong>de</strong> um período<br />
transitório <strong>de</strong> adaptação à Lei, para que as software-houses a<strong>de</strong>quassem os sistemas <strong>de</strong><br />
processamento aos mecanismos <strong>de</strong> controlo necessários para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />
Para se atingir o propósito e objetivos que a <strong>de</strong>nominada e aqui já referida Lei 8, preten<strong>de</strong> alcançar,<br />
seria <strong>de</strong>sejável uma a<strong>de</strong>quação à realida<strong>de</strong>, jurídica e financeira, dos Municípios.<br />
No contexto <strong>de</strong> “crise” económica, temos bem consciência da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prudência na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />
investimento mas estamos também convictos da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> diminuir a <strong>de</strong>spesa corrente, e as<br />
medidas contempladas nos orçamentos dos últimos anos, correspon<strong>de</strong>m a um esforço assinalável <strong>de</strong><br />
consolidação, atuando, claramente, pelo lado da redução da <strong>de</strong>spesa, numa conjuntura <strong>de</strong> contenção e<br />
<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>ração do consumo, medidas que serão sequência dos alertas e contenções que começaram a<br />
ser reveladas no último semestre <strong>de</strong> 2010.<br />
Temo-nos pautado por tomar medidas <strong>de</strong> execução prioritária e <strong>de</strong> consolidação orçamental com vista a<br />
garantir a sustentabilida<strong>de</strong> das contas num contexto <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> exigência, no controlo da <strong>de</strong>spesa, com<br />
a monitorização rigorosa dos riscos orçamentais e o cumprimento dos limites <strong>de</strong>finidos, dadas as<br />
medidas propostas que inci<strong>de</strong>m em gran<strong>de</strong> parte sobre a <strong>de</strong>spesa pública tendo em conta os inerentes<br />
cortes transversais a toda Administração local.<br />
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 foi fortemente condicionada pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dar<br />
cumprimento aos compromissos assumidos.<br />
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