Untitled - Câmara Municipal de Oeiras
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R E L A T Ó R I O E C O N T A D E G E R Ê N C I A 2 0 1 2<br />
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extremamente rigorosa às entida<strong>de</strong>s do subsector local, agravada pela diminuição das transferências do<br />
OE e a forte contratação da Economia com consequências gravosas para as receitas próprias e, ainda,<br />
o efeito da Portaria nº 106/2012, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Abril, que afeta às <strong>de</strong>spesas relacionadas com a avaliação<br />
geral <strong>de</strong> prédios urbanos, uma verba <strong>de</strong> 5% da receita tributária do IMI relativo ao ano 2011, a arrecadar<br />
em 2012.<br />
A Lei dos compromissos entrou “em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 22 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 2012. Trata-se <strong>de</strong> uma lei complexa e <strong>de</strong> difícil implementação, face aos mecanismos <strong>de</strong><br />
cálculo e controlo <strong>de</strong> limites <strong>de</strong> execução neles previstos, sendo que não foi previsto um período<br />
transitório, mínimo, para adaptação dos Serviços, o que pressupôs a sua aplicação imediata, com todas<br />
as consequências, nomeadamente no que respeita à imputação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> incumprimento<br />
previstas nos art.ºs 5º/1, 11º/1 e 15º/4, todos do mencionado diploma legal.<br />
Até ao final <strong>de</strong> 2012, as entida<strong>de</strong>s incluídas no subsector da administração local, tinham que reduzir no<br />
mínimo 10% dos pagamentos em atraso com mais <strong>de</strong> 90 dias registados no Sistema Integrado <strong>de</strong><br />
Informação da Administração Local (SIIAL) em Setembro <strong>de</strong> 2011.<br />
A racionalização/redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>Municipal</strong>, é imperiosa, obrigando a escolhas, cada vez mais<br />
fundamentadas, (<strong>de</strong>signadamente, através <strong>de</strong> uma análise e pon<strong>de</strong>ração sistemática da necessida<strong>de</strong> e<br />
utilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>spesa a efetuar/realizar) das opções a tomar na seleção das várias alternativas<br />
suscetíveis <strong>de</strong> justificarem a afetação dos recursos disponíveis, bem como, a <strong>de</strong>scontinuar ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>senvolvidas atualmente.<br />
Exige-se também, especial cuidado na assunção <strong>de</strong> compromissos com repercussões em exercícios<br />
futuros, que <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong> uma análise rigorosa, <strong>de</strong>talhada e pon<strong>de</strong>rada, levando em conta a<br />
sua dimensão intergeracional.<br />
O esforço <strong>de</strong> racionalização interna em curso, a aplicação rigorosa dos meios financeiros<br />
disponibilizados e a procura <strong>de</strong> alternativas permitiram um exercício equilibrado durante 2012, sendo<br />
esta a realida<strong>de</strong> que está espelhada nas <strong>de</strong>monstrações financeiras apresentadas neste relatório.<br />
Esta Direção <strong>Municipal</strong>, ciente das responsabilida<strong>de</strong>s preten<strong>de</strong>u colocar em evidência alguns aspetos<br />
que, pela sua natureza, condicionam a sua atuação, bem como, questionar sobre se estão reunidas as<br />
condições para que os dirigentes responsáveis pela área financeira possam assumir as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s previstas no articulado <strong>de</strong>sta lei e da regulamentação da mesma, quer no que<br />
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