Ficha do Produto - Postal PPR Mealheiro - CTT
Ficha do Produto - Postal PPR Mealheiro - CTT
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<strong>Ficha</strong> <strong>do</strong> <strong>Produto</strong><br />
- <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>Mealheiro</strong> -<br />
Público-alvo<br />
• Particulares, com um perfil de investi<strong>do</strong>r conserva<strong>do</strong>r e que queiram poupar para a reforma ou para outro fim, a<br />
médio ou longo prazo;<br />
• Eventualmente, empresas que queiram constituir um complemento de reforma para os seus trabalha<strong>do</strong>res ou<br />
sócios-gerentes ou dar-lhes um prémio monetário, com mútuas vantagens fiscais e parafiscais (dedução fiscal e<br />
isenção da contribuição para a Segurança Social);<br />
Entidade Gestora<br />
• Companhia de Seguros: MAPFRE SEGUROS de VIDA, S.A.<br />
Perío<strong>do</strong> de Comercialização<br />
• Desde 19 de novembro de 2012.<br />
Âmbito<br />
• Seguro de vida de pura poupança / capitalização, para a constituição de um complemento de reforma (ou outra<br />
finalidade), com regimes jurídico e fiscal específicos.<br />
• Funciona com entrega única ou plano de entregas periódicas (sucessivas) permitin<strong>do</strong>, nos <strong>do</strong>is casos, entregas<br />
extraordinárias em qualquer momento.<br />
Duração<br />
• Qualquer, desde que superior a 5 anos e a Pessoa Segura tenha uma idade igual ou superior a 60 anos no<br />
vencimento <strong>do</strong> contrato.<br />
Capital garanti<strong>do</strong><br />
• Corresponde, no vencimento, ao valor das entregas (prémios) pagas, deduzi<strong>do</strong> de eventuais reembolsos e<br />
transferências parciais efectua<strong>do</strong>s, capitaliza<strong>do</strong> às taxas de juro anual garantidas.<br />
Garantias<br />
Em caso sobrevivência da Pessoa Segura no fim <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> contrato:<br />
• Reembolso <strong>do</strong> capital seguro indica<strong>do</strong> no contrato – valor das entregas (prémios) deduzi<strong>do</strong> de eventuais<br />
reembolsos e transferências parciais efectua<strong>do</strong>s, capitaliza<strong>do</strong> às taxas de técnicas garantidas;<br />
Em caso de morte da Pessoa Segura ou de reembolso antecipa<strong>do</strong>:<br />
• Pagamento ou reembolso <strong>do</strong> valor das entregas (prémios) deduzi<strong>do</strong> de eventuais reembolsos e transferências<br />
parciais efectua<strong>do</strong>s, capitaliza<strong>do</strong> às taxas técnicas garantidas, até à data da morte ou <strong>do</strong> reembolso antecipa<strong>do</strong> e<br />
deduzi<strong>do</strong>, ainda da comissão de reembolso, se aplicável;<br />
Taxa Técnica<br />
(Rendimento garanti<strong>do</strong>)<br />
• Entrega (prémio) única e entregas periódicas (sucessivas) na 1ª anuidade = 3,8% nessa anuidade e 2,50% nas<br />
anuidades seguintes;<br />
• Entregas periódicas nas anuidades seguintes = Sempre 2,50%.<br />
• Entregas extraordinárias ou aumento <strong>do</strong> valor das entregas periódicas, em qualquer anuidade = Taxa técnica em<br />
vigor na MAPFRE, nesse momento.<br />
Part. nos resulta<strong>do</strong>s<br />
Não tem.<br />
novembro<br />
2012<br />
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<strong>Ficha</strong> <strong>do</strong> <strong>Produto</strong><br />
- <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>Mealheiro</strong> -<br />
Comissões<br />
Comissão de Subscrição: NÃO TEM.<br />
Comissão de Gestão Anual: NÃO TEM.<br />
Comissão de Transferência: 0,5% <strong>do</strong> valor transferi<strong>do</strong> da MAPFRE – Seguros de Vida, S.A para outra entidade.<br />
Comissão de Reembolso:<br />
• Nos casos previstos na Lei, explica<strong>do</strong>s nos pontos 1., 2. e 3. de CONDIÇÕES DE REEMBOLSO: NÃO TEM<br />
• Noutros casos: 0,5% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> reembolso<br />
Condições de subscrição<br />
• Se o Toma<strong>do</strong>r for uma pessoa singular, terá que coincidir com a Pessoa Segura.<br />
• Idade mínima da Pessoa Segura à data da subscrição: 18 anos<br />
• Idade máxima da Pessoa Segura: Sem limite<br />
• Plano de entregas periódicas (*):<br />
Mensal: € 30 (mínimo)<br />
Trimestral: € 90 (mínimo)<br />
Semestral: € 180 (mínimo)<br />
Anual: € 360 (mínimo)<br />
Entrega Extraordinária: € 250 (mínimo)<br />
Entrega Única: € 250 (mínimo)<br />
(*) Se for interrompi<strong>do</strong>, o plano de entregas periódicas pode ser retoma<strong>do</strong>, após comunicação à MAPFRE, e durante<br />
um perío<strong>do</strong> máximo de três meses.<br />
Condições de contratação<br />
Preenchimento integral e assinatura da proposta de seguro, entrega das Informações Pré-Contratuais e cobrança <strong>do</strong><br />
1º recibo.<br />
Condições de reembolso<br />
1. Reforma por velhice ou idade ≥ 60 anos, da Pessoa Segura ou <strong>do</strong> cônjuge quan<strong>do</strong> o <strong>PPR</strong> é um bem comum <strong>do</strong><br />
casal;<br />
2. Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou <strong>do</strong>ença grave da Pessoa Segura ou<br />
de qualquer membro <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar;<br />
3. Morte da Pessoa Segura ou <strong>do</strong> cônjuge quan<strong>do</strong> o <strong>PPR</strong> é um bem comum <strong>do</strong> casal.<br />
• O reembolso previsto em 1., por morte <strong>do</strong> cônjuge da Pessoa Segura e nas situações previstas em 2. quan<strong>do</strong> a<br />
pessoa em cujas condições se funde o reembolso já se encontrasse, à data de cada entrega, na respectiva<br />
situação, só pode incidir sobre entregas efectuadas há ≥ 5 anos a contar da data de aplicação das mesmas.<br />
• Poderá ser efectua<strong>do</strong> o reembolso total se o valor das entregas efectuadas na primeira metade da vigência <strong>do</strong><br />
contrato representar ≥ 35% da totalidade das entregas e se tiver decorri<strong>do</strong> ≥ 5 anos após a primeira entrega.<br />
• Noutras situações o reembolso pode ser exigi<strong>do</strong> a to<strong>do</strong> o tempo, pelo Toma<strong>do</strong>r (Pessoa Segura se o Toma<strong>do</strong>r for<br />
uma empresa) com as consequências previstas no estatuto <strong>do</strong>s Benefícios Fiscais e com desconto da comissão de<br />
reembolso.<br />
Por Morte aplicam-se as seguintes regras:<br />
*Se falecer a Pessoa Segura, o cônjuge ou outros herdeiros legitimários (independentemente <strong>do</strong> regime de bens<br />
<strong>do</strong> casal) podem exigir o reembolso da totalidade (salvo disposição diversa na cláusula beneficiária ou em<br />
testamento a favor de terceiro, sem tocar na legítima – a parte da herança indisponível);<br />
**Se falecer o cônjuge da Pessoa Segura e o <strong>PPR</strong> for um bem comum pelo regime <strong>do</strong> casamento, a Pessoa Segura<br />
ou os outros herdeiros legitimários podem exigir o reembolso da quota-parte <strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>.<br />
Nota: No caso de reembolso parcial o contrato mantém-se em vigor, qualquer que seja o valor remanescente não<br />
reembolsa<strong>do</strong>.<br />
novembro<br />
2012<br />
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<strong>Ficha</strong> <strong>do</strong> <strong>Produto</strong><br />
- <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>Mealheiro</strong> -<br />
Regime Fiscal (2012)<br />
1.Deduções fiscais<br />
As entregas pagas pelos toma<strong>do</strong>s pessoa singular (ou pessoa colectiva se o <strong>PPR</strong> for contrata<strong>do</strong> por uma empresa a<br />
favor <strong>do</strong>(s) seu(s) emprega<strong>do</strong>(s) e/ou Sócio(s)-gerente(s) e declara<strong>do</strong>s com retribuição são dedutíveis, conforme<br />
previsto no O.E. em sede de IRS ou em sede de IRC conforme o caso.<br />
• IRS - Dedução à Colecta – Ano 2012<br />
Pessoas (singulares) não reformadas: 20% <strong>do</strong>s prémios com os seguintes limites (E.B.F., artº 21º):<br />
Idade da Pessoa Segura<br />
(a 1 de Janeiro)<br />
Benefício Fiscal / Máximo Anual<br />
Entrega<br />
Menos de 35 anos € 400 (*) € 2.000<br />
De 35 a 50 anos € 350 (*) € 1.750<br />
Mais de 50 anos € 300 (*) € 1.500<br />
(*) Para um rendimento anual até € 7.410 esta dedução é conjunta com as <strong>do</strong>s outros benefícios fiscais. Acima<br />
deste rendimento ainda existem deduções (em conjunto com os outros benefícios) embora de pequeno valor.<br />
• IRC - Dedução à Matéria Colectável – Ano 2012<br />
Empresas: As entregas de <strong>PPR</strong> contratadas a favor <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s (ou sócios-gerentes) e declaradas como<br />
retribuição à DGCI são considera<strong>do</strong>s gastos e, como tal, dedutíveis na matéria colectável <strong>do</strong> IRC, sem um limite<br />
específico (Código <strong>do</strong> IRC, artº 23º - Gastos).<br />
2. Tributação IRS no reembolso (e eventual Penalidade)<br />
Condições de Reembolso<br />
Tributação no Reembolso<br />
em CAPITAL (1)<br />
Taxa liberatória IRS<br />
Penalidade<br />
A - 60 anos idade Pessoa Segura<br />
(ou cônjuge se <strong>PPR</strong> for bem comum)<br />
B - Reforma velhice Pessoa Segura<br />
(ou cônjuge se <strong>PPR</strong> for bem comum)<br />
C - Desemprego > 12 meses Pessoa Segura (ou membro<br />
<strong>do</strong> agrega<strong>do</strong> familiar) à data de cada entrega<br />
D - Incapacidade permanente para trabalho da Pessoa<br />
Segura (oumembro<strong>do</strong>agrega<strong>do</strong>familiar) à data de<br />
cada entrega<br />
E - Doença grave Pessoa Segura (ou membro <strong>do</strong><br />
agrega<strong>do</strong> familiar) à data de cada entrega<br />
F- Frequência ou ingresso Pessoa Segura (*)<br />
(ou membro agrega<strong>do</strong> familiar) em curso profissional<br />
ou superior com despesas nesse ano.<br />
(*) Só entregas para <strong>PPR</strong>/E até 31/12/2005.<br />
20% x 2/5 rendimento<br />
(ou seja, 8% x to<strong>do</strong> o<br />
rendimento) (2)<br />
--- / ---<br />
Condições acima, com≥ 35% das entregas<br />
na 1ª metade <strong>do</strong> contrato e prazo ≥ 5anos<br />
entrega a reembolsar<br />
sobre cada<br />
G - Morte da Pessoa Segura ou <strong>do</strong> cônjuge se <strong>PPR</strong> for um<br />
bem comum (neste caso, reembolso só da quota-parte<br />
<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong>). Por morte a percentagem de entregas e o<br />
prazo não importam.<br />
novembro<br />
2012<br />
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<strong>Ficha</strong> <strong>do</strong> <strong>Produto</strong><br />
- <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>Mealheiro</strong> -<br />
Regime Fiscal (2012)<br />
(cont.)<br />
Fora das condições A a F mas ≥ 35% entregas na 1ª<br />
metade contrato:<br />
- Até ao 5º ano sobre cada entrega a reembolsar …….<br />
- Do 6º ao 8º ano sobre cada entrega a reembolsar ..…..<br />
- Após o 8º ano sobre cada entrega a reembolsar ……<br />
21,5% x to<strong>do</strong> o rendimento<br />
21,5% x 4/5 <strong>do</strong> rendimento<br />
(ou seja 17,2% x to<strong>do</strong> o rendimento)<br />
21,5% x 2/5 <strong>do</strong> rendimento<br />
(ou seja 8,6% x to<strong>do</strong> o rendimento)<br />
Perda dedução<br />
fiscal<br />
Importâncias<br />
deduzidas<br />
majoradas em<br />
10% por cada<br />
ano ou fracção,<br />
desde o ano em<br />
que foi exercida<br />
adedução<br />
Fora das condições A a G e < 35% entregas na<br />
1ª metade contrato:<br />
Perda dedução<br />
fiscal<br />
Importâncias<br />
- Qualquer prazo sobre cada entrega a reembolsar 21,5% x to<strong>do</strong> o rendimento<br />
deduzidas<br />
majoradas em<br />
10% por cada<br />
ano ou fracção,<br />
desde o ano em<br />
que foi exercida<br />
adedução<br />
(1) Para reembolso em RENDA VITALÍCIA MENSAL: regras <strong>do</strong>s rendimentos categoria H (Pensões). Para reembolso<br />
MISTO (parte em capital e parte em renda): as duas regras.<br />
(2) Entregas feitas até 31/12/2001: 20% x 1/5 <strong>do</strong> rendimento (ou seja 4% x to<strong>do</strong> o rendimento).<br />
3. Isenções fiscais e parafiscais<br />
• Imposto <strong>do</strong> Selo (ex-imposto sucessório): isenção total em relação aos capitais pagos por morte da Pessoa<br />
Segura<br />
• Taxa Social Única (contribuição para a Segurança Social): isenção total da TSU (empresa = 23,75% e trabalha<strong>do</strong>r<br />
= 11%) nos <strong>PPR</strong> contrata<strong>do</strong>s e pagos pela empresa a favor <strong>do</strong>(s) trabalha<strong>do</strong>r(es) ou socio(s)-gerente(s), declara<strong>do</strong>s<br />
como retribuição.<br />
Condições em caso<br />
de transferência, reembolso<br />
ou sinistro<br />
Transferência<br />
• Preenchimento da proposta (apólice nova ou entrega extraordinária);<br />
• Preenchimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de transferência a enviar ao outro Segura<strong>do</strong>r, Sociedade Gestora de Fun<strong>do</strong>s de<br />
Pensões ou Sociedade Gestora de Fun<strong>do</strong>s de Investimento (Anexo: Pedi<strong>do</strong> de transferência).<br />
Reembolso<br />
• Preenchimento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento que formaliza o pedi<strong>do</strong> de reembolso (Anexo: Pedi<strong>do</strong> de Reembolso);<br />
• No caso <strong>do</strong>s reembolsos previstos na lei, anexar os respeitos meios de prova.<br />
Reforma por velhice:<br />
Quan<strong>do</strong> atribuída à Pessoa Segura uma pensão de velhice por qualquer regime de protecção social,<br />
nomeadamente da Segurança Social ou da Função Pública.<br />
Meio de Prova: Certificação ou declaração autenticada pela entidade processa<strong>do</strong>ra da pensão.<br />
Desemprego de longa duração:<br />
Quan<strong>do</strong> a Pessoa Segura, ou qualquer membro <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar, esteja há mais de 12 meses<br />
desempregada e inscrita no centro de emprego.<br />
Meio de Prova: Certificação pelo Centro de Emprego em que está inscrito.<br />
Incapacidade Permanente para o Trabalho:<br />
Quan<strong>do</strong> a Pessoa Segura, ou qualquer membro <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar, esteja numa destas situações:<br />
1. Receba uma pensão de invalidez por qualquer regime de protecção social nomeadamente da Segurança Social<br />
ou da Função Pública;<br />
2. Receba uma pensão por acidente de trabalho ou <strong>do</strong>ença profissional, com incapacidade ≥ 60%;<br />
3. Tenha uma incapacidade permanente causada por terceiro e que a impeça de auferir mais de 1/3 da<br />
remuneração normal da sua profissão.<br />
novembro<br />
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<strong>Ficha</strong> <strong>do</strong> <strong>Produto</strong><br />
- <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>Mealheiro</strong> -<br />
Condições em caso<br />
de transferência, reembolso<br />
ou sinistro<br />
(cont.)<br />
Meio de Prova: Nas situações 1. e 2. é necessária a certificação ou declaração autenticada de pensionista e, se<br />
for o caso, <strong>do</strong> respectivo grau de incapacidade, feita pela entidade processa<strong>do</strong>ra da pensão. Na situação 3.,<br />
apresentação da sentença com a incapacidade permanente, ou, na sua falta, da certificação por órgãos periciais<br />
designa<strong>do</strong>s pelo ISP.<br />
Doença Grave:<br />
Da Pessoa Segura, ou de qualquer membro <strong>do</strong> seu agrega<strong>do</strong> familiar, a que ponha em risco a sua vida e/ou exija<br />
tratamento prolonga<strong>do</strong> e/ou provoque incapacidade residual importante.<br />
Meio de Prova: Atesta<strong>do</strong> médico emiti<strong>do</strong> pelos serviços <strong>do</strong> sistema ou subsistema de saúde.<br />
A natureza de bem comum comprova-se por certidão <strong>do</strong> registo civil com o esta<strong>do</strong> civil <strong>do</strong> participante ao tempo<br />
da subscrição e, se for o caso, por convenção antenupcial.<br />
Sinistro<br />
Contactar a MAPFRE pelo 707 100 288 (Linha MAPFRE dedicada aos <strong>CTT</strong>).<br />
Prazo de pagamento (após a MAPFRE receber toda a <strong>do</strong>cumentação):<br />
•Pessoa Segura viva no vencimento <strong>do</strong> contrato: 5 dias úteis<br />
•Falecimento da Pessoa Segura: 20 dias úteis<br />
• Reembolsos noutras situações: 10 dias úteis<br />
Custo de apólice<br />
Não tem.<br />
Helpdesk permanente<br />
A MAPFRE | Seguros assegura um serviço de atendimento permanente para apoiar os balcões <strong>do</strong>s <strong>CTT</strong> em to<strong>do</strong>s os<br />
aspectos (salvo os operativos internos <strong>do</strong>s próprios <strong>CTT</strong>). Em caso de dúvida basta ligar 707 100 288 (Linha<br />
MAPFRE dedicada aos <strong>CTT</strong>). Todas as questões serão bem-vindas e prontamente resolvidas.<br />
novembro<br />
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