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2.1 mapas ppac - Fundação Abrinq

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Dessa forma, o Programa Prefeito<br />

Amigo da Criança, em consonância<br />

com a Constituição Federal, com o<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

e com os compromissos assumidos pelo<br />

Estado Brasileiro na Assembleia Geral da<br />

ONU 4 , fundamenta-se na necessidade<br />

de mobilização de forças políticas para<br />

a implementação de políticas públicas de<br />

atenção à criança e ao adolescente.<br />

O Programa assume uma perspectiva<br />

pedagógica e indutora de uma visão mais<br />

abrangente de construção de políticas<br />

públicas integradas e participativas,<br />

buscando compreender, sobretudo,<br />

municípios menos estruturados em termos<br />

técnicos e administrativos. Os instrumentais<br />

proporcionados pelo Programa, tais como<br />

Mapa PPAC, relatórios de recomendações,<br />

publicações técnicas e seminários, orientamse<br />

a incitar os prefeitos a iniciarem e/ou<br />

aperfeiçoarem as práticas de rotinas de coleta<br />

de dados básicos, a realizarem diagnósticos<br />

de diferentes aspectos da realidade local<br />

identificando demandas prioritárias, assim<br />

como a construírem uma visão de planejamento<br />

da atenção social articulada com as demais<br />

instâncias e atores com influência local.<br />

No que se refere à defesa e ao exercício<br />

dos direitos da criança e do adolescente,<br />

destaca-se a atuação dos Conselhos<br />

Municipais de Direitos da Criança e do<br />

Adolescente (CMDCA) como os principais<br />

interlocutores e estimuladores do processo<br />

de mobilização dos demais conselhos<br />

municipais, especialmente de assistência,<br />

educação e saúde. Essa atuação destacada<br />

decorre do seu papel central no controle<br />

social sobre as políticas para a infância e a<br />

adolescência, e por ser o principal mecanismo<br />

de participação constituído legalmente.<br />

Mobilizar e estabelecer parcerias com os atores<br />

locais preocupados em priorizar a atenção<br />

às crianças e aos adolescentes contribui<br />

para dirimir a distância entre o Programa<br />

e as diferentes comunidades. Ressalta-se<br />

que o Programa valoriza o compromisso do<br />

prefeito municipal com a defesa dos direitos<br />

da criança e do adolescente, por ser a<br />

figura chave do processo decisório local,<br />

e de seu empreendedorismo depende, em<br />

grande parte, um efetivo fortalecimento de<br />

todo o sistema de proteção. Mas, também,<br />

valoriza-se os demais atores de maneira a<br />

promover uma gestão intersetorial e articulada,<br />

congregando representantes da sociedade civil<br />

e do corpo técnico e político-administrativo,<br />

chamados a dividir responsabilidades com<br />

o chefe do Poder Executivo no planejamento<br />

da política de implementação, bem como<br />

a fiscalizar a execução e os resultados.<br />

Esse conjunto de aspectos criou um diferencial<br />

para os municípios integrantes do Programa,<br />

contribuindo para o fortalecimento da<br />

democracia, da efetividade das políticas<br />

públicas e, sobretudo, da melhoria de<br />

vida de crianças e adolescentes.<br />

O PROGRAMA PREFEITO<br />

AMIGO DA CRIANÇA<br />

O Programa Prefeito Amigo da<br />

Criança (PPAC) foi criado em 1996 e,<br />

atualmente, está em vias de finalizar a sua<br />

quarta edição, que corresponde ao mandato<br />

municipal 2009-2012. Tem como premissa o<br />

fortalecimento dos mecanismos estabelecidos<br />

pelo Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

(ECA) e pela Convenção Internacional dos<br />

Direitos da Criança, cujo propósito é estabelecer<br />

4 A 27ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas<br />

sobre a Criança cria um Comitê Ad Hoc Pleno e estabelece<br />

o documento “Um Mundo para as Crianças”, com metas e<br />

compromissos a serem seguidos pelos Estados signatários.<br />

PPAC<br />

Relatório da Gestão 2009-2012<br />

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