2.1 mapas ppac - Fundação Abrinq
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Dessa forma, o Programa Prefeito<br />
Amigo da Criança, em consonância<br />
com a Constituição Federal, com o<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente<br />
e com os compromissos assumidos pelo<br />
Estado Brasileiro na Assembleia Geral da<br />
ONU 4 , fundamenta-se na necessidade<br />
de mobilização de forças políticas para<br />
a implementação de políticas públicas de<br />
atenção à criança e ao adolescente.<br />
O Programa assume uma perspectiva<br />
pedagógica e indutora de uma visão mais<br />
abrangente de construção de políticas<br />
públicas integradas e participativas,<br />
buscando compreender, sobretudo,<br />
municípios menos estruturados em termos<br />
técnicos e administrativos. Os instrumentais<br />
proporcionados pelo Programa, tais como<br />
Mapa PPAC, relatórios de recomendações,<br />
publicações técnicas e seminários, orientamse<br />
a incitar os prefeitos a iniciarem e/ou<br />
aperfeiçoarem as práticas de rotinas de coleta<br />
de dados básicos, a realizarem diagnósticos<br />
de diferentes aspectos da realidade local<br />
identificando demandas prioritárias, assim<br />
como a construírem uma visão de planejamento<br />
da atenção social articulada com as demais<br />
instâncias e atores com influência local.<br />
No que se refere à defesa e ao exercício<br />
dos direitos da criança e do adolescente,<br />
destaca-se a atuação dos Conselhos<br />
Municipais de Direitos da Criança e do<br />
Adolescente (CMDCA) como os principais<br />
interlocutores e estimuladores do processo<br />
de mobilização dos demais conselhos<br />
municipais, especialmente de assistência,<br />
educação e saúde. Essa atuação destacada<br />
decorre do seu papel central no controle<br />
social sobre as políticas para a infância e a<br />
adolescência, e por ser o principal mecanismo<br />
de participação constituído legalmente.<br />
Mobilizar e estabelecer parcerias com os atores<br />
locais preocupados em priorizar a atenção<br />
às crianças e aos adolescentes contribui<br />
para dirimir a distância entre o Programa<br />
e as diferentes comunidades. Ressalta-se<br />
que o Programa valoriza o compromisso do<br />
prefeito municipal com a defesa dos direitos<br />
da criança e do adolescente, por ser a<br />
figura chave do processo decisório local,<br />
e de seu empreendedorismo depende, em<br />
grande parte, um efetivo fortalecimento de<br />
todo o sistema de proteção. Mas, também,<br />
valoriza-se os demais atores de maneira a<br />
promover uma gestão intersetorial e articulada,<br />
congregando representantes da sociedade civil<br />
e do corpo técnico e político-administrativo,<br />
chamados a dividir responsabilidades com<br />
o chefe do Poder Executivo no planejamento<br />
da política de implementação, bem como<br />
a fiscalizar a execução e os resultados.<br />
Esse conjunto de aspectos criou um diferencial<br />
para os municípios integrantes do Programa,<br />
contribuindo para o fortalecimento da<br />
democracia, da efetividade das políticas<br />
públicas e, sobretudo, da melhoria de<br />
vida de crianças e adolescentes.<br />
O PROGRAMA PREFEITO<br />
AMIGO DA CRIANÇA<br />
O Programa Prefeito Amigo da<br />
Criança (PPAC) foi criado em 1996 e,<br />
atualmente, está em vias de finalizar a sua<br />
quarta edição, que corresponde ao mandato<br />
municipal 2009-2012. Tem como premissa o<br />
fortalecimento dos mecanismos estabelecidos<br />
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente<br />
(ECA) e pela Convenção Internacional dos<br />
Direitos da Criança, cujo propósito é estabelecer<br />
4 A 27ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas<br />
sobre a Criança cria um Comitê Ad Hoc Pleno e estabelece<br />
o documento “Um Mundo para as Crianças”, com metas e<br />
compromissos a serem seguidos pelos Estados signatários.<br />
PPAC<br />
Relatório da Gestão 2009-2012<br />
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