2.1 mapas ppac - Fundação Abrinq
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É importante apontar que os municípios<br />
que tiveram as Boas Práticas analisadas<br />
correspondem àqueles que integram a<br />
Rede Prefeito Amigo da Criança 2 e não<br />
concorrem na categoria de Reconhecimento<br />
Pleno e Destaque Nacional, conforme<br />
critério disposto no edital de premiação.<br />
As Boas Práticas foram analisadas com<br />
base em critérios preconizados ao<br />
curso do Programa, nos instrumentais<br />
oferecidos (Mapa PPAC, ICV, OCA e<br />
Seminários), bem como pelos princípios<br />
norteadores estabelecidos no Termo<br />
de Compromisso firmado pelo gestor<br />
municipal no início de seu mandato. Tais<br />
preceitos abrangem características que<br />
primam pela construção de uma cultura<br />
de gestão planejada, participativa<br />
e integrada como intersetorialidade,<br />
continuidade, participação, estruturação<br />
e/ou qualificação. Diante destas<br />
prerrogativas é que se deu o processo<br />
de avaliação das iniciativas e suas<br />
especificidades serão descritas a seguir.<br />
O primeiro critério estabelecido referese<br />
à necessidade de ser um programa<br />
ou projeto desenvolvido e elaborado,<br />
exclusivamente, pelo município. Apresentar<br />
iniciativas municipais consistia em<br />
premissa essencial para que se pudesse<br />
analisar o direcionamento, o fluxo e<br />
a institucionalidade de politicas para<br />
a criança e o adolescente no âmbito<br />
local. É importante elucidar que analisar<br />
a iniciativa criada pelo município é<br />
uma estratégia para reconhecer se o<br />
gestor municipal identifica, desenvolve e<br />
delibera ações em conjunto com e para<br />
a sociedade, comprometendo toda a<br />
administração pública para o cumprimento<br />
das necessidades e prioridades sociais.<br />
Concomitantemente, a ação municipal<br />
deve estar alinhada e em consonância com<br />
as diretrizes e os princípios preconizados<br />
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
Portanto, o cumprimento aos preceitos<br />
protetivos, a competência dos atores e a<br />
não violação de direitos foram aspectos<br />
centrais da análise das iniciativas.<br />
Além das características detalhadas acima,<br />
a avaliação dos projetos baseou-se em<br />
sua abrangência e atuação intersetorial,<br />
logo, associar-se e consolidar estratégias e<br />
atividades entre as Secretarias reafirma a<br />
compreensão do município em identificar<br />
problemas em sua totalidade, não<br />
fragmentando as demandas e definindo<br />
ações de forma coletiva. Neste sentido,<br />
reflete o alinhamento de interesses<br />
comuns entre os diferentes atores, o<br />
que possibilita a articulação de saberes<br />
e experiências. Portanto, estabelecer<br />
práticas com estratégias intersetoriais<br />
é um aspecto primordial para otimizar<br />
ações e os recursos dispensados e, ainda,<br />
reafirma os preceitos preconizados pelo<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente<br />
da corresponsabilidade entre Estado,<br />
família e comunidade pela proteção<br />
integral às crianças e aos adolescentes,<br />
o que implica às gestões municipais<br />
a dimensionarem sua atuação em<br />
articulação com esses segmentos.<br />
O caráter estruturante da proposta<br />
estabeleceu-se como mais um critério<br />
fundamental para análise das Boas<br />
Práticas. Tal condição relaciona-se a<br />
2 A Rede Prefeito Amigo da Criança é um espaço onde os municípios<br />
participantes do Programa trocam informações e experiências<br />
possibilitando a sinergia e fortalecimento dos municípios dos mais<br />
variados lugares do país.<br />
PPAC<br />
Relatório da Gestão 2009-2012<br />
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