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2.1 mapas ppac - Fundação Abrinq

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Continuação<br />

FREQUÊNCIA DE EXECUÇÃO<br />

G1<br />

G2<br />

M<br />

MP<br />

P<br />

PP<br />

TOTAL<br />

De 75,01% a 83,40% 78,51 77,64 75,66 78,84 75,31 0,00 77,51<br />

De 83,41% a 91,70% 0,00 85,22 90,05 0,00 88,09 83,64 87,91<br />

De 91,71% a 100,00% 0,00 97,44 96,63 98,46 98,79 0,00 97,58<br />

De 100,01% a 108,34% 0,00 106,86 100,80 101,23 105,43 0,00 104,67<br />

Mais de 108,35% 0,00 7.753,04 473,06 269,57 181,78 146,85 3.843,89<br />

TOTAL 9,40 456,47 11,43 3,62 1,36 0,37 30,69<br />

Fonte: Programa Prefeito Amigo da Criança – 2012.<br />

2.3 METODOLOGIA<br />

DE AVALIAÇÃO<br />

O Programa Prefeito Amigo da<br />

Criança (PPAC) tem por objetivo<br />

o reconhecimento dos esforços de<br />

gestores municipais para a promoção e<br />

defesa dos direitos das crianças e dos<br />

adolescentes dos municípios brasileiros.<br />

Conforme descrito anteriormente, na<br />

gestão 2009-2012 1.566 prefeitos<br />

assinaram o Termo de Compromisso do<br />

Programa e, destes, 307 concluíram<br />

todas as etapas propostas.<br />

O processo de avaliação tem por<br />

objetivo analisar a evolução dos<br />

indicadores quantitativos e qualitativos,<br />

bem como aspectos estruturantes da<br />

política em benefício da criança e do<br />

adolescente. Ou seja, buscou-se verificar<br />

os resultados provenientes dos esforços<br />

dos gestores municipais no cumprimento<br />

integral dos compromissos assumidos.<br />

A avaliação foi feita com base em critérios<br />

preconizados ao curso do Programa, nos<br />

instrumentais oferecidos (Mapa PPAC,<br />

ICV, OCA, Seminários), bem como pelos<br />

princípios norteadores estabelecidos no<br />

Termo de Compromisso firmado pelo gestor<br />

municipal no ato de adesão ao Programa.<br />

Tais preceitos abrangem características que<br />

primam pela construção de uma cultura de<br />

gestão planejada, participativa e integrada<br />

como intersetorialidade, continuidade,<br />

participação, estruturação e/ou<br />

qualificação. Diante destas prerrogativas<br />

se deu o processo de avaliação e suas<br />

especificidades serão descritas a seguir:<br />

A) CONDICIONALIDADES - refere-se às<br />

condições fundamentais e indispensáveis<br />

que os municípios deveriam atender<br />

para permanecerem no processo<br />

de avaliação e reconhecimento;<br />

Condicionalidades<br />

I) Gestão pública em consonância com o ECA<br />

II) Nomeação do Articulador<br />

III) Constituição do CMAA<br />

IV) Lei de criação do CMDCA<br />

V) Lei de criação do Fundo Municipal<br />

VI) Preenchimento do Mapa (Mapas entregues/<br />

Termos de validação entregues)<br />

VII) Continuidade administrativa<br />

B) FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS<br />

– são instâncias estratégicas para a<br />

democratização da gestão pública.<br />

PPAC<br />

Relatório da Gestão 2009-2012<br />

117

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